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STF bate o martelo sobre questão importante envolvendo energia
%Resumo% O STF considerou institucional a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica adotada por alguns estados do país
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou institucional as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia elétrica adotadas por alguns Estados que ficaram acima dos valores praticados.
Os Estados em questão são Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins. A medida deve produzir efeitos a partir de 2024.
ICMS sobre energia elétrica
Com a decisão do STF, as pessoas que entraram com ações até o dia 5 de fevereiro de 2021, podem solicitar restituição dos valores pagos de forma indevida nos cinco anos anteriores.
De acordo com um princípio da Constituição, os entes federados ficam autorizados a diferenciar alíquotas para os produtos conforme as necessidades e a sua essencialidade. No entanto, no entendimento dos ministros do Supremo, a unidade federativa não pode determinar taxas de ICMS mais elevadas que as adotadas em operações gerais.
Ainda nesse sentido, a autoridade proibiu uma alíquota majorada do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações no Distrito Federal e em Santa Catarina.
Por meio da determinação, o STF espera garantir segurança jurídica aos contribuintes dos Estados envolvidos.
Apesar da medida, vale ressaltar, que todos os Estados do país reduziram, recentemente, as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes.
Teto do ICMS
O Congresso Nacional aprovou, no final do mês de junho, uma legislação que limita o teto do ICMS sobre itens considerados essenciais. A medida foi uma tentativa do Governo Federal de diminuir a inflação generalizada registrada no país nos últimos meses.
Sobre os combustíveis, o efeito foi imediato. A gasolina e o etanol apresentaram uma queda brusca nos preços nos postos por todo o país.
Em relação a energia elétrica, os consumidores também já puderam notar alguma diferença nas faturas mensais. Isso porque a maioria dos Estados aplicavam a alíquota entre 25% e 30%. Após a legislação, o limite é de 18%.
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Os valores variam de acordo com o Estado, uma vez que o ICMS é determinado pelas unidades federativas de acordo com as necessidades encontradas. Tais recursos obtidos com a arrecadação são repassados a outras áreas, como saúde e educação.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a redução é de 13% na conta de luz. Em Minas Gerais, a redução é ainda maior, de 16%. Enquanto em São Paulo, estima-se que chegue a 9%.
A lei, no entanto, é válida até dezembro deste ano. Pode ser que, em 2023, caso nenhuma medida seja determinada nesse sentido, os preços retornem ao patamar anterior.
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Imagem: patpitchaya / Shutterstock.com
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