Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STF dá nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado

O Supremo Tribunal Federal deu nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado. É possível contestar a decisão após 10 anos.

Luiz Felipe KesslerPor Luiz Felipe Kessler2 min de leitura
INSS cancelado

As pessoas que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganharam uma nova chance para contestar a decisão, mesmo que tenha passado o prazo de dez anos.

É provável que você também goste:

É verdade que mesário voluntário perde direito ao auxílio emergencial e Bolsa Família?

Confira todas as empresas que você pode renegociar as dívidas com até 90% de desconto no Serasa.

STF dá nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado.

STF dá nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado

Sendo assim, a partir de agora o segurado pode retornar à Justiça e questionar o pedido de benefício negado, cessado ou cancelado. Se conseguir reverter a situação, a pessoa poderá receber os atrasados, valores retroativos acumulados dos benefícios, dos últimos cinco anos.

Contudo, a decisão do STF não altera o prazo para que as pessoas possam pedir revisões dos benefícios do INSS.

Todos os trabalhadores com o benefício negado, cessado, cancelado, portanto podem recorrer e pedir uma nova análise na Justiça. Mas é importante destacar que você precisa tomar alguns cuidados. Por exemplo, precisa ter uma documentação, a cópia do processo administrativo em que foi realizado o pedido e também o indeferimento. Além disso, é importante recolher tudo que possa embasar a solicitação.

O que você deve fazer para recorrer?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Para fazer um novo pedido, junte toda a documentação necessária;
  • É importante consultar um advogado especialista em Previdência para que ele avalie toda a documentação que você apresentou no processo anterior. Assim, será possível que ele identifique as falhas para aperfeiçoar a ação;
  • Por fim, a ação deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados. Isso se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos, ou seja, R$ 62.700.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc.

Imagem: Joa Souza/Shutterstock.

Pode ser do seu interesse:

Luiz Felipe Kessler

Autor

Luiz Felipe Kessler

Entusiasta de fintechs e tudo o que a tecnologia proporciona de facilidades em nossas vidas. Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CoFundador do site Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados