STF dá nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado
Agora mesmo após o prazo de dez anos terminar, é possível contestar a decisão.
Confira o que você pode fazer para contestar e conseguir o benefício.
As pessoas que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganharam uma nova chance para contestar a decisão, mesmo que tenha passado o prazo de dez anos.
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STF dá nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado.
STF dá nova chance para quem teve INSS cancelado, negado ou cessado
Sendo assim, a partir de agora o segurado pode retornar à Justiça e questionar o pedido de benefício negado, cessado ou cancelado. Se conseguir reverter a situação, a pessoa poderá receber os atrasados, valores retroativos acumulados dos benefícios, dos últimos cinco anos.
Contudo, a decisão do STF não altera o prazo para que as pessoas possam pedir revisões dos benefícios do INSS.
Todos os trabalhadores com o benefício negado, cessado, cancelado, portanto podem recorrer e pedir uma nova análise na Justiça. Mas é importante destacar que você precisa tomar alguns cuidados. Por exemplo, precisa ter uma documentação, a cópia do processo administrativo em que foi realizado o pedido e também o indeferimento. Além disso, é importante recolher tudo que possa embasar a solicitação.
O que você deve fazer para recorrer?
- Para fazer um novo pedido, junte toda a documentação necessária;
- É importante consultar um advogado especialista em Previdência para que ele avalie toda a documentação que você apresentou no processo anterior. Assim, será possível que ele identifique as falhas para aperfeiçoar a ação;
- Por fim, a ação deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados. Isso se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos, ou seja, R$ 62.700.
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Imagem: Joa Souza/Shutterstock.