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STF decidirá se clientes possuem ou não direito à água grátis em bares e restaurantes

Lei que obriga a oferta de “água da casa” vem causando desentendimento entre a prefeitura de São Paulo e a CNTur. A decisão foi para o STF.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Água sendo colocada em copo de vidro.

Nos dias de calor é comum, ao chegar em restaurantes e bares, o primeiro pedido ser uma água para se refrescar. Na cidade de São Paulo, desde 2021 a oferta de água filtrada era dada aos clientes de forma gratuita. A Lei foi sancionada em setembro de 2020 e obrigava os estabelecimentos a ofertarem água aos consumidores e também que a oferta estivesse explícita no cardápio.

Porém a Lei teve um pedido de revogação pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). A ação foi protocolada na justiça também em 2021 e teve como justificativa os prejuízos que bares e restaurantes tiveram ao longo da pandemia de Covid-19.

Decisão final será dada pelo STF

Na metade de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou a decisão e tornou a lei inconstitucional. Na época, a prefeitura paulistana recorreu da decisão, e o TJ-SP levou o caso para ser julgado pelo Superior Tribunal Federal (STF).

A Lei da “água da casa” chegou à Suprema Corte em fevereiro deste ano e ainda não tem previsão para ser julgada. O relator da ação será o ministro Edson Fachin. De acordo com informações da Prefeitura de São Paulo, o executivo municipal vai aguardar a decisão do STF.

Prejuízo nas vendas e falta de contrapartida do município

A Lei, sancionada ainda no primeiro ano da pandemia do coronavírus, diz que, “os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada na Cidade de São Paulo ficam obrigados a servirem Água da Casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita”. A contestação da Lei pela CNTur está baseada no prejuízo que esta obrigatoriedade causa aos estabelecimentos.

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Para a Confederação, a oferta obrigatória, “demanda custos aos estabelecimentos sem qualquer contrapartida do município”, e afirma ainda que os estabelecimentos, “não só deixam de obter receita com a venda de água engarrafada, mas também devem dispor de filtros para oferecimento de água própria para consumo de forma gratuita”.

A Prefeitura de São Paulo, a Câmara Municipal e o Ministério Público entraram com recurso a respeito da inconstitucionalidade da ação julgada pelo TJ-SP. Atualmente todos os envolvidos aguardam a decisão final do STF. 

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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