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Demissão sem justa causa: confira a lista de verbas pagas ao trabalhador

Em casos de demissão sem justa causa, a empresa deve garantir uma série de direitos trabalhistas. Entenda quais valores são pagos.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa3 min de leitura
Carteira de trabalho e caneta sobre uma superfície carimbada com a palavra "demissão".

Às vezes, a empresa decide que chegou a hora de formalizar o fim do contrato de um funcionário por meio de uma demissão sem justa causa.

Nesses casos, a organização deve realizar uma série de procedimentos e garantir os direitos trabalhistas correspondentes. Descubra a seguir quais são eles.

Procedimentos obrigatórios de uma demissão

Em síntese, a empresa deve:

  • Avisar o funcionário sobre o seu desligamento: o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Fornecer o termo de rescisão de contrato no dia da demissão, contendo dados da empresa, do trabalhador, valores pagos e período de vigor do vínculo empregatício;
  • Realizar o exame demissional por médico do trabalho;
  • Dar baixa e devolver a carteira de trabalho;
  • Pagar os valores devidos dentro do prazo estipulado por lei.

Sobre o último tópico, enfatiza-se que a CLT garante o direito ao pagamento de alguns valores ao trabalhador. São eles:

  • Aviso prévio e o saldo de salário, se aplicáveis;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Comissões e horas extras;
  • Indenizações de acordo com o sindicato, se for o caso.

Assim como na vigência do vínculo empregatício, os valores podem sofrer descontos de impostos governamentais padrões, como INSS e IR.

É importante reforçar ainda que, após todos esses procedimentos, o ex-funcionário pode entrar com pedido de seguro-desemprego junto ao governo. Durante a requisição, já existe a determinação de quantidade de parcelas e o valor de cada uma.

Você pode ter uma ideia das quantias por meio da Calculadora de Rescisão Trabalhista. No entanto, explicaremos para você como são determinados esses valores.

Como calcular os valores devidos em demissão sem justa causa

Aviso prévio

O aviso prévio tem período mínimo de 30 dias. Além disso, a cada ano completo na empresa, o trabalhador tem direito a mais 3 dias. Ou seja, uma pessoa que trabalhou por 5 anos na mesma empresa e é demitida tem direito a 45 dias de aviso prévio. O máximo previsto em lei é de 90 dias.

A empresa pode solicitar que o funcionário trabalhe por todo o aviso prévio ou indenizá-lo, liberando-o de cumprir as tarefas pelo período, mas pagando por todos os dias.

Portanto, para determinar o valor que receberá de aviso prévio, basta multiplicar o valor de um dia de trabalho pela quantidade de dias que receberá de aviso prévio.

Saldo de salário

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Com a demissão, também deve ser pago o saldo de salário, que segue a mesma regra de cálculo do aviso prévio. Se o trabalhador tiver ido à empresa por 10 dias do mês antes da demissão e não for cumprir o aviso prévio trabalhando, deve receber o saldo de salário de 10 dias.

Férias e 13º

Os direitos de férias e 13º têm pagamentos proporcionais. Se o funcionário tiver trabalhado cinco meses, por exemplo, ele terá direito a 5/12 dos valores que receberia em caso de férias mais 5/12 do 13º salário.

Comissões e horas extras

O pagamento das comissões, horas extras e indenizações especiais dependerá da existência destes, já que nem todos os contratos têm essas possibilidades.

Multa de 40% do FGTS

Por fim, a empresa deve pagar 40% de multa do FGTS ao funcionário, considerando todas as contribuições durante o vínculo empregatício. Além disso, 100% do valor do FGTS, incluindo a multa, ficará disponível para saque pelo funcionário.

Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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