Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que o período de licença-maternidade para a mãe deve ter início a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em caso de internações que duram duas semanas ou mais.
STF determina mudanças na licença-maternidade: entenda
Nesta quinta-feira (20), o STF formou maioria para definir que a licença-maternidade para a mãe deve ter início a partir da alta hospitalar.
O partido Solidariedade foi quem propôs a medida, que questionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a proposta, as legislações devem garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Além disso, o partido argumentou que as leis não eram esclarecedoras sobre casos de nascimentos prematuros e com longas internações. De acordo com dados do Ministério da Saúde, por ano, nascem 280 mil bebês prematuros no Brasil.
Ademais, a decisão também assegura que, se o período for estendido, o valor referente à licença deve ser coberto pelo INSS.
Decisão do STF
Em suma, o ministro Edson Fachin, com outros 5 juízes – Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli – formou maioria para aprovar o texto final. Em 2020, Fachin havia concedido uma liminar que estabelecia a contagem do período a partir da alta hospitalar. Assim, agora, o texto deve ser aprovado como definitivo. Outros 5 dos 11 ministros ainda votarão.
De acordo com Fachin, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba se encurtando devido à legislação até então em vigor. Segundo o ministro da Corte, o tema envolve o direito das mães e dos recém-nascidos, além do cumprimento do dever da família e do Estado à vida, à saúde e à convivência familiar.
Morosidade
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Fachin também criticou a morosidade da tramitação do processo pelo Legislativo, que levou mais de cinco anos para deliberar sobre os direitos das mães. “O fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”.
Por fim, atualmente, a licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias (4 meses).
Imagem: KieferPix/shutterstock.com
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