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STF decide pela anulação de lei sobre prova de vida do INSS nos bancos

O STF declarou inconstitucional a lei do RJ que obrigava bancos a realizarem prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava instituições financeiras a realizarem prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 13 de dezembro de 2024, durante o julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A lei estadual 9.078/20, agora declarada inconstitucional, determinava que bancos realizassem a prova de vida em casa ou em local escolhido por pessoas com mais de 60 anos, desde que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à agência.

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Estátua em frente ao Superior Tribunal Federal.
Imagem: Alejandro Zambrana / shutterstock.com

A decisão do STF

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, fundamentou seu voto na competência exclusiva da União para legislar sobre seguridade social, incluindo as normas relacionadas à prova de vida. Segundo Toffoli, a legislação federal já regula amplamente o tema, o que torna a norma estadual inadequada e conflitante.

Argumentos principais:

  1. Competência exclusiva da União: A seguridade social, incluindo a prova de vida, é regulamentada pela Lei Federal 8.212/91, que já prevê medidas para prevenir fraudes previdenciárias.
  2. Precedentes do STF: O relator mencionou decisões anteriores que invalidaram normas estaduais sobre benefícios previdenciários por serem incompatíveis com os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.
  3. Limites à atuação estadual: A competência legislativa de estados e do Distrito Federal em matéria previdenciária é restrita ao regime próprio de seus servidores públicos, devendo observar as normas gerais federais.

O plenário do STF acompanhou integralmente o voto do ministro, reforçando o entendimento de que legislações estaduais não podem interferir em temas já regulamentados de forma ampla pela União.

O que dizia a lei estadual do RJ

A Lei Estadual 9.078/20 do Rio de Janeiro estabelecia que bancos deveriam realizar prova de vida em domicílio ou em local de escolha do beneficiário do INSS, desde que fossem atendidas as seguintes condições:

  • O beneficiário tivesse mais de 60 anos.
  • Houvesse apresentação de atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento à agência.

A norma visava facilitar o acesso de idosos e pessoas com dificuldades de locomoção ao processo de prova de vida, exigido anualmente pelo INSS como medida para evitar fraudes.

No entanto, ao impor obrigações específicas às instituições financeiras, a lei estadual entrou em conflito com as diretrizes federais sobre o tema.

Por que a lei foi considerada inconstitucional?

prova de vida
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão do STF baseou-se em três aspectos principais:

1. Competência da União

A Constituição Federal determina que a União tem competência exclusiva para legislar sobre seguridade social, o que inclui normas relativas ao INSS e à prova de vida. A lei estadual interferiu nessa atribuição ao criar regras que já estavam regulamentadas pela legislação federal.

2. Existência de norma federal

A Lei 8.212/91 e outras normas complementares já definem as regras para a realização da prova de vida de beneficiários do INSS. Essas normas incluem a possibilidade de prova de vida em domicílio para pessoas com dificuldades de locomoção, mas de forma padronizada e com procedimentos definidos pela União.

3. Precedentes do STF

O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que tratavam de benefícios previdenciários, reforçando o entendimento de que os estados não podem criar regras que extrapolem os limites da legislação federal.

Impactos da decisão

Para os beneficiários do INSS

A decisão do STF mantém as normas federais como únicas aplicáveis à realização da prova de vida. Isso significa que:

  • Pessoas com mais de 60 anos e dificuldades de locomoção continuam podendo solicitar a prova de vida em domicílio, conforme previsto pela legislação federal.
  • O procedimento seguirá os critérios estabelecidos pelo INSS, sem interferência de normas estaduais.

Para as instituições financeiras

A anulação da lei estadual elimina a obrigatoriedade de atendimento em domicílio nos moldes determinados pela norma do Rio de Janeiro. Os bancos continuam seguindo os protocolos estabelecidos pelo INSS para beneficiários que necessitem de atendimento especial.

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Como funciona a prova de vida atualmente?

A prova de vida é uma exigência anual para todos os beneficiários do INSS, com o objetivo de prevenir fraudes e garantir que os pagamentos sejam realizados corretamente.

Modalidades de prova de vida

  1. Presencial: Realizada nas agências bancárias onde o beneficiário recebe o pagamento.
  2. Digital: Disponível para beneficiários que utilizam o aplicativo Meu INSS ou serviços bancários digitais.
  3. Domiciliar: Destinada a pessoas com dificuldades de locomoção ou condições médicas que impeçam o comparecimento presencial.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
  • Comprovante de endereço atualizado, se solicitado.

O que fazer em caso de dificuldades?

meu inss vale+ 2
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Beneficiários com limitações físicas ou de mobilidade podem solicitar a realização da prova de vida em domicílio. Para isso:

  1. Entre em contato com o INSS pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  2. Apresente documentação médica que comprove a necessidade do atendimento especial.
  3. Aguarde a confirmação do procedimento pelo órgão responsável.

Considerações finais

A decisão do STF reforça a exclusividade da União em legislar sobre seguridade social, garantindo uniformidade nas normas aplicáveis aos beneficiários do INSS em todo o país. Embora a lei estadual do Rio de Janeiro buscasse atender pessoas com dificuldades de locomoção, sua interferência em um tema de competência federal tornou-a inconstitucional.

Para os beneficiários, é importante seguir as orientações do INSS e utilizar os canais oficiais para realizar a prova de vida, seja de forma presencial, digital ou domiciliar. Em caso de dúvidas, o atendimento pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS pode oferecer suporte e informações atualizadas.

Acompanhar as mudanças e decisões relacionadas ao INSS é essencial para garantir que os direitos sejam preservados e que os procedimentos sejam realizados de forma correta e segura.

Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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