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Lei que obriga bancos a realizar prova de vida do INSS é invalidada pelo STF

O STF invalidou, por unanimidade, a lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava bancos a realizar a prova de vida do INSS. Entenda!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizar a prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em domicílio ou em local de escolha do segurado. A decisão, proferida em 13 de dezembro de 2024, reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre seguridade social.

O julgamento, realizado em sessão virtual, analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.010, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A Corte declarou a lei estadual 9.078/20 incompatível com a Constituição Federal, criando um importante precedente sobre a divisão de competências legislativas no Brasil.

Para que serve a Prova de Vida do INSS?

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Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com

A prova de vida é um procedimento obrigatório para os segurados do INSS que recebem benefícios como aposentadoria ou pensões. A medida tem o objetivo de prevenir fraudes, garantindo que os pagamentos sejam realizados apenas para pessoas vivas e regularmente cadastradas.

Leia mais: INSS: Se aposentar em 2025 ficou mais difícil, confira as novas regras

Como funciona a prova de vida?

O procedimento exige que o beneficiário compareça a uma agência bancária ou utilize métodos digitais, como biometria facial, aplicativos do INSS, ou serviços oferecidos por instituições financeiras conveniadas. Em casos específicos, como beneficiários com dificuldades de locomoção, a prova de vida pode ser realizada por terceiros autorizados ou, em algumas circunstâncias, em domicílio.

O que previa a Lei Estadual 9.078/20?

A lei estadual do Rio de Janeiro determinava que as instituições financeiras realizassem a prova de vida em domicílio para beneficiários acima de 60 anos que apresentassem atestado médico comprovando incapacidade de locomoção. Essa obrigação também incluía a escolha de outro local indicado pelo segurado, ampliando os direitos das pessoas com limitações físicas.

Apesar de ter sido recebida como uma medida inclusiva, a norma foi questionada judicialmente pela Consif, que alegou violação da Constituição Federal, devido à interferência em matéria de competência exclusiva da União.

Por que o STF invalidou a Lei?

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre seguridade social, incluindo normas relacionadas à prova de vida de beneficiários do INSS.

Base legal para a decisão

A legislação federal já regulamenta o tema por meio da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social e prevê procedimentos para evitar fraudes previdenciárias. O relator enfatizou que qualquer interferência estadual em questões de seguridade social é inconstitucional, citando precedentes da Corte em casos semelhantes.

Toffoli também esclareceu que a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal se limita ao regime próprio de previdência dos seus servidores públicos, devendo observar as diretrizes gerais estabelecidas pela União.

Impactos da Decisão do STF

A decisão do STF reforça o princípio federativo, delimitando as atribuições de cada ente federativo e evitando sobreposições legislativas.

Garantia de uniformidade nas normas

Ao invalidar a lei estadual, o STF garantiu que as regras sobre seguridade social continuem sendo aplicadas uniformemente em todo o território nacional, evitando possíveis conflitos entre legislações estaduais e federais.

Reflexos para os beneficiários do INSS

Embora a lei estadual tenha sido anulada, os beneficiários com dificuldades de locomoção continuam protegidos pela legislação federal, que prevê alternativas para a realização da prova de vida, incluindo a possibilidade de atendimento domiciliar em casos específicos.

O Papel da União na Seguridade Social

A seguridade social é uma responsabilidade ampla que engloba saúde, previdência e assistência social. O controle centralizado dessa área pela União tem como objetivo assegurar direitos iguais e uniformes para todos os cidadãos brasileiros.

Por que a competência é exclusiva da União?

Segundo a Constituição Federal, a União é responsável por criar normas gerais que garantam a universalidade e a equidade dos serviços de seguridade social. Essa exclusividade evita desigualdades regionais e promove a integração de políticas públicas.

Prevenção de fraudes

A centralização também facilita o combate a fraudes no sistema previdenciário, permitindo uma gestão mais eficiente e padronizada de procedimentos, como a prova de vida.

Decisões anteriores do STF sobre o tema

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O Supremo já se manifestou contra outras tentativas de estados de legislar sobre seguridade social. Em casos semelhantes, a Corte reforçou que a competência estadual é restrita aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

Exemplo de casos precedentes

Em ações que envolveram benefícios assistenciais ou previdenciários, o STF declarou inconstitucionais leis estaduais que buscavam alterar ou ampliar normas definidas pela legislação federal. Esses precedentes serviram como base para a decisão no caso da ADIn 7.010.

A ADIn 7.010 e o Contexto Jurídico

INSS benefício negado
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

A ação movida pela Consif alegou que a lei estadual gerava conflitos operacionais para as instituições financeiras e colocava em risco a uniformidade das normas de seguridade social.

Argumentos apresentados pela Consif

  1. Inconstitucionalidade material e formal: A lei estadual violava o artigo 22 da Constituição Federal, que assegura a competência privativa da União em matéria previdenciária.
  2. Impacto operacional: A obrigação geraria custos adicionais para os bancos, que teriam de reorganizar sua estrutura para atender às exigências locais.

Decisão final

Com base nesses argumentos e no voto do relator Dias Toffoli, o plenário do STF decidiu invalidar a norma, reiterando a centralidade da União na regulamentação da seguridade social.

Considerações Finais

A decisão do STF de invalidar a lei estadual 9.078/20 reafirma a importância de uma legislação previdenciária uniforme e centralizada, que evite conflitos entre diferentes níveis de governo.

Embora a proposta do Rio de Janeiro tenha buscado atender um público vulnerável, como idosos e pessoas com dificuldades de locomoção, a interferência em um campo exclusivo da União gerou insegurança jurídica e inviabilidade prática.

A medida reforça a necessidade de que as iniciativas estaduais respeitem os limites constitucionais, contribuindo para a consolidação de um sistema previdenciário eficiente e coeso.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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