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Revisão da vida toda volta à pauta do STF: aposentados aguardam decisão

O STF volta a julgar a revisão da vida toda nesta quinta-feira (10). Decisão pode garantir recálculo de aposentadorias do INSS!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Nova decisão do STF condenação Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 10 de abril de 2025, o julgamento da revisão da vida toda, um dos temas mais aguardados e controversos do sistema previdenciário brasileiro. A sessão será presencial, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, feito em fevereiro, o que reinicia a discussão do zero, agora no plenário físico da Corte.

O julgamento trata da possibilidade de recalcular aposentadorias e pensões do INSS com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994 — marco adotado após a implementação do Plano Real. A tese, caso validada, permitiria a opção pela regra mais vantajosa ao segurado.

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Entenda o que é a revisão da vida toda

O que está em jogo

A revisão da vida toda é uma tese jurídica que defende o direito do aposentado de escolher a forma de cálculo mais vantajosa entre a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 e o cálculo integral com base em todas as contribuições realizadas ao INSS, desde o início da carreira contributiva.

Atualmente, o INSS utiliza apenas os salários de contribuição feitos a partir de julho de 1994, excluindo o período anterior, que, para muitos trabalhadores, corresponde a remunerações mais altas — e, portanto, a possibilidade de um benefício maior.

Impacto da decisão

Segundo estimativas do governo federal, o impacto fiscal da aprovação da revisão da vida toda seria de até R$ 480 bilhões. No entanto, estudos apresentados por especialistas e entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o valor real seria de cerca de R$ 3 bilhões em 10 anos, considerando apenas os beneficiários que já entraram com ação judicial.

Cronologia da revisão da vida toda no STF

Principais marcos

  • Dezembro de 2022 – STF aprova a revisão da vida toda por 6 votos a 5, permitindo que aposentados escolham a regra de cálculo mais vantajosa.
  • Maio de 2023 – A AGU entra com embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão.
  • Julho de 2023Alexandre de Moraes suspende processos até julgamento dos embargos.
  • Dezembro de 2023 – Moraes pede destaque e julgamento vai ao plenário físico.
  • Março de 2024 – Por 7 votos a 4, o STF derruba a revisão da vida toda, tornando obrigatória a regra de transição.
  • Maio de 2024 – O Ieprev entra com recurso para preservar o direito de quem já havia ajuizado ações até 21/03/2024.
  • Junho de 2024 – A AGU contesta o recurso e estima custo em R$ 70 bilhões.
  • Fevereiro de 2025 – Dias Toffoli retira o processo do plenário virtual e leva a votação ao plenário físico.

Argumentos em defesa da revisão da vida toda

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Direito adquirido e segurança jurídica

Entidades como o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) sustentam que o direito ao melhor benefício é garantido pela jurisprudência do STF e deve ser aplicado aos segurados que ingressaram com ações até a mudança de entendimento, em março de 2024.

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e um dos defensores da tese:

“O ministro Alexandre de Moraes já reconheceu, em decisão anterior, que os efeitos devem ser respeitados para quem entrou com ação antes da mudança do entendimento. Esperamos que os demais ministros sigam essa linha, pela segurança jurídica.”

Segundo Badari, o relator da matéria, Kassio Nunes Marques, tem se mostrado sensível à ideia de modular os efeitos da decisão, ou seja, aplicar a nova interpretação apenas para ações futuras, preservando os direitos de quem já ajuizou processos.

Sustentabilidade do sistema x justiça individual

Outro argumento apresentado é o de que o impacto financeiro tem sido inflado pelo governo para justificar a reversão. Especialistas afirmam que a maior parte dos beneficiários não seria afetada, pois a revisão só é vantajosa em casos específicos, como aqueles em que os salários anteriores a 1994 eram mais elevados que os posteriores.

Posição contrária à revisão e decisão de 2024

STF revê entendimento anterior

Em março de 2024, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999 deve ser aplicada obrigatoriamente, mesmo que desvantajosa ao segurado. O novo entendimento revogou a tese anterior, adotada em 2022, e passou a impedir a escolha pela regra mais vantajosa.

A decisão gerou reações negativas por parte de advogados e associações de aposentados, que alegam que o Supremo mudou o entendimento sem respeitar o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com base na decisão anterior.

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Advogados preveem cenário desfavorável

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o cenário é pessimista:

“O STF já decidiu que não é possível usar a regra permanente para o cálculo da aposentadoria. Agora estamos apenas aguardando o julgamento dos embargos para encerrar o caso.”

Segundo ela, não há sinalização clara de reversão da nova maioria formada no plenário, mas ainda há possibilidade de modulação dos efeitos para proteger ações já em andamento.

O que pode acontecer agora?

Possíveis desfechos do julgamento

O novo julgamento no plenário físico pode seguir três caminhos principais:

  1. Manutenção da decisão de março de 2024, negando a revisão da vida toda para todos os casos, inclusive os ajuizados anteriormente.
  2. Modulação dos efeitos, permitindo a revisão apenas para quem entrou com ação antes de 21 de março de 2024.
  3. Reversão total, retomando o entendimento de 2022 e autorizando a revisão para todos os segurados, algo considerado pouco provável.

Expectativas do setor jurídico

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Imagem: Freepik e Canva

Advogados previdenciaristas esperam pelo menos a modulação de efeitos, para preservar o direito de quem confiou na decisão de 2022. A ideia é garantir segurança jurídica e evitar a desmoralização das decisões judiciais transitórias.

“Não se pode brincar com a confiança do cidadão na Justiça. Quem entrou com ação após uma decisão do STF não pode ser prejudicado por uma virada jurisprudencial posterior”, argumenta Badari.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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