O Supremo Tribunal Federal (STF) livra cidadãos devedores de pequenos débitos com o governo do risco de terem seus bens, como veículos e imóveis, retidos pela justiça. A decisão veio no início deste mês, restringindo os processos de execução fiscal às situações onde não houve outras tentativas de cobrança. Isso inclui protesto em cartório ou conciliação.
STF libera 100 mil devedores de terem imóvel ou veículo leiloados
Novo alívio do STF para devedores: decisão sobre execuções fiscais garante redução de ações judiciais. Saiba mais.
Segundo Gilson Daniel, deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), cerca de 100 mil devedores no estado se beneficiarão com a medida.
STF alivia risco para devedores

O STF entendeu que o custo desses processos para a administração pública acaba sendo maior do que o valor cobrado. Assim, valores considerados baixos variam conforme o ente público. Para a esfera federal, débitos de contribuintes menores ou iguais a R$ 20 mil não recebem cobrança da justiça. A informação vem dos advogados tributários Samir Nemer e Felipe Itala Rizk.
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Já no âmbito estadual, dívidas iguais ou inferiores a R$ 225 mil terão dispensa. Vale destacar que a decisão não anula o débito, mas opta por medidas de cobrança extrajudiciais. Além disso, quantias abaixo de R$ 22.500 podem ter as cobranças administrativas dispensadas.
Redução do número de processos judiciais
A nova decisão segue uma série de medidas que objetivam descongestionar o judiciário. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem quase 35 milhões de processos de execução no judiciário brasileiro.
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O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, negocia com o Ministério da Fazenda um acordo para arquivar ações de execução fiscal paradas há mais de 1 ano. Isso inclui extinguir sumariamente processos de valor abaixo de R$ 20 mil e arquivar processos entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão.
Já nos casos de valores acima de R$ 1 milhão, será feito um pente-fino para avaliar se o devedor ainda possui bens ou patrimônio disponível. Esse plano, fruto de uma parceria do CNJ e da PGFN com os seis Tribunais Regionais Federais, Conselho da Justiça Federal e Advocacia-Geral da União, visa a “racionalizar” o processo de execução fiscal.
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com
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