O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que é constitucional o fim da isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. A decisão confirma a validade de uma das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 e mantém a cobrança sobre os valores que ultrapassam o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O julgamento terminou com maioria favorável à alteração promovida pela Emenda Constitucional 103/2019. Com isso, aposentados e pensionistas do serviço público que possuem doenças graves continuam sujeitos às regras gerais de contribuição previdenciária, sem a proteção adicional que existia antes da reforma.
A discussão tinha como foco a chamada imunidade do duplo teto, mecanismo constitucional que oferecia um limite maior de isenção para pessoas nessa condição. A decisão do STF representa um posicionamento importante para o funcionalismo público, especialmente para quem depende dos rendimentos da aposentadoria para custear tratamentos médicos, medicamentos e outras despesas permanentes.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
Por maioria de votos, os ministros consideraram válida a revogação do benefício tributário que favorecia servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes.
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, segundo o qual a retirada da proteção adicional não representa violação aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social.
A divergência foi acompanhada por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
O relator, Edson Fachin, ficou vencido, ao lado de Rosa Weber, também aposentada, e Luiz Fux. Os ministros defendiam que a retirada do mecanismo de proteção prejudicava pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
O julgamento foi concluído no plenário físico depois que Luiz Fux pediu destaque durante a análise que ocorria no ambiente virtual.
Qual foi a tese fixada pelo Supremo?
A decisão estabeleceu que a retirada da regra anterior é compatível com a Constituição Federal.
A tese aprovada foi:
“É válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.”
Na prática, o entendimento confirma que a Constituição não obriga a manutenção da antiga faixa ampliada de isenção previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves.
Como funcionava a isenção do duplo teto?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o artigo 40, parágrafo 21, da Constituição estabelecia um tratamento diferenciado para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.
Pela regra, a contribuição previdenciária incidia somente sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassasse o dobro do teto do INSS.
Esse mecanismo permitia que pessoas com doenças graves preservassem uma parte maior da aposentadoria ou pensão, reduzindo o impacto dos descontos previdenciários sobre seus rendimentos.
Com a Emenda Constitucional 103/2019, o dispositivo foi revogado. A partir da mudança, esses beneficiários passaram a seguir a regra geral aplicável aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência.
Como fica a cobrança depois da reforma?
Com a manutenção da constitucionalidade da revogação, a contribuição previdenciária pode incidir sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o limite máximo dos benefícios do RGPS, observadas as regras aplicáveis a cada regime próprio.
Para entender a diferença, considere um exemplo hipotético: um servidor aposentado recebe R$ 10 mil mensais e possui uma doença incapacitante.
No modelo antigo, a contribuição somente alcançaria a parcela acima do dobro do teto previdenciário. Com a regra atual, a cobrança pode atingir os valores que ultrapassam apenas um teto do INSS.
O resultado é uma base de cálculo maior e, consequentemente, a possibilidade de descontos previdenciários mais elevados.
É importante destacar que a aplicação concreta depende das regras do regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado.
Por que a Anamatra questionou a mudança?
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que contestou a revogação promovida pela Reforma da Previdência.
A entidade argumentou que aposentados com doenças graves enfrentam despesas adicionais e condições de vulnerabilidade que justificariam um tratamento previdenciário diferenciado.
Na avaliação da associação, retirar a proteção significaria tratar igualmente pessoas que possuem necessidades econômicas e sociais diferentes.
A Anamatra também sustentou que a extinção de uma garantia que existia havia mais de uma década representaria retrocesso na proteção dos direitos sociais.
Por que Fachin e Fux foram contra a revogação?
Edson Fachin considerou que o Estado não poderia eliminar uma medida de proteção destinada a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes sem oferecer uma alternativa adequada.
Para o relator, a necessidade de equilibrar as contas da Previdência não seria justificativa suficiente para retirar uma adaptação que contribuía para a inclusão social desses beneficiários.
Luiz Fux acompanhou essa interpretação. Em seu voto, relacionou a discussão à proteção progressiva dos direitos sociais e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Qual foi o argumento de Barroso?
Luís Roberto Barroso entendeu que a antiga isenção representava um benefício fiscal que poderia ser modificado pelo poder constituinte derivado.
Segundo sua interpretação, a proteção anterior ultrapassava aquilo que seria indispensável para preservar a dignidade humana e a igualdade constitucional.
O ministro também ressaltou que a decisão não impede o Congresso de criar futuramente benefícios fiscais específicos para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, desde que respeitados os princípios constitucionais.
A decisão muda o desconto de todos os aposentados do INSS?

Não. O julgamento trata especificamente da regra constitucional relacionada aos servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência social.
Portanto, não significa que todos os aposentados do INSS passarão a pagar uma nova contribuição previdenciária ou perderão algum benefício em razão dessa decisão.
Também é importante diferenciar a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. A isenção de Imposto de Renda para determinadas doenças graves possui fundamento legal próprio e não foi o objeto central desse julgamento.
Assim, quem recebe aposentadoria pelo INSS precisa observar as regras específicas do RGPS, enquanto servidores públicos devem considerar a legislação do respectivo regime previdenciário.
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