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STF mantém cobrança de contribuição previdenciária maior para aposentados com doenças graves

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
STF 18

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que é constitucional o fim da isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. A decisão confirma a validade de uma das mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 e mantém a cobrança sobre os valores que ultrapassam o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O julgamento terminou com maioria favorável à alteração promovida pela Emenda Constitucional 103/2019. Com isso, aposentados e pensionistas do serviço público que possuem doenças graves continuam sujeitos às regras gerais de contribuição previdenciária, sem a proteção adicional que existia antes da reforma.

A discussão tinha como foco a chamada imunidade do duplo teto, mecanismo constitucional que oferecia um limite maior de isenção para pessoas nessa condição. A decisão do STF representa um posicionamento importante para o funcionalismo público, especialmente para quem depende dos rendimentos da aposentadoria para custear tratamentos médicos, medicamentos e outras despesas permanentes.

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STF 20

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Por maioria de votos, os ministros consideraram válida a revogação do benefício tributário que favorecia servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes.

Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, segundo o qual a retirada da proteção adicional não representa violação aos princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social.

A divergência foi acompanhada por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

O relator, Edson Fachin, ficou vencido, ao lado de Rosa Weber, também aposentada, e Luiz Fux. Os ministros defendiam que a retirada do mecanismo de proteção prejudicava pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

O julgamento foi concluído no plenário físico depois que Luiz Fux pediu destaque durante a análise que ocorria no ambiente virtual.

Qual foi a tese fixada pelo Supremo?

A decisão estabeleceu que a retirada da regra anterior é compatível com a Constituição Federal.

A tese aprovada foi:

“É válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.”

Na prática, o entendimento confirma que a Constituição não obriga a manutenção da antiga faixa ampliada de isenção previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves.

Como funcionava a isenção do duplo teto?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o artigo 40, parágrafo 21, da Constituição estabelecia um tratamento diferenciado para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.

Pela regra, a contribuição previdenciária incidia somente sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassasse o dobro do teto do INSS.

Esse mecanismo permitia que pessoas com doenças graves preservassem uma parte maior da aposentadoria ou pensão, reduzindo o impacto dos descontos previdenciários sobre seus rendimentos.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o dispositivo foi revogado. A partir da mudança, esses beneficiários passaram a seguir a regra geral aplicável aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência.

Como fica a cobrança depois da reforma?

Com a manutenção da constitucionalidade da revogação, a contribuição previdenciária pode incidir sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o limite máximo dos benefícios do RGPS, observadas as regras aplicáveis a cada regime próprio.

Para entender a diferença, considere um exemplo hipotético: um servidor aposentado recebe R$ 10 mil mensais e possui uma doença incapacitante.

No modelo antigo, a contribuição somente alcançaria a parcela acima do dobro do teto previdenciário. Com a regra atual, a cobrança pode atingir os valores que ultrapassam apenas um teto do INSS.

O resultado é uma base de cálculo maior e, consequentemente, a possibilidade de descontos previdenciários mais elevados.

É importante destacar que a aplicação concreta depende das regras do regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado.

Por que a Anamatra questionou a mudança?

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que contestou a revogação promovida pela Reforma da Previdência.

A entidade argumentou que aposentados com doenças graves enfrentam despesas adicionais e condições de vulnerabilidade que justificariam um tratamento previdenciário diferenciado.

Na avaliação da associação, retirar a proteção significaria tratar igualmente pessoas que possuem necessidades econômicas e sociais diferentes.

A Anamatra também sustentou que a extinção de uma garantia que existia havia mais de uma década representaria retrocesso na proteção dos direitos sociais.

Por que Fachin e Fux foram contra a revogação?

Edson Fachin considerou que o Estado não poderia eliminar uma medida de proteção destinada a pessoas com deficiência e doenças incapacitantes sem oferecer uma alternativa adequada.

Para o relator, a necessidade de equilibrar as contas da Previdência não seria justificativa suficiente para retirar uma adaptação que contribuía para a inclusão social desses beneficiários.

Luiz Fux acompanhou essa interpretação. Em seu voto, relacionou a discussão à proteção progressiva dos direitos sociais e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Qual foi o argumento de Barroso?

Luís Roberto Barroso entendeu que a antiga isenção representava um benefício fiscal que poderia ser modificado pelo poder constituinte derivado.

Segundo sua interpretação, a proteção anterior ultrapassava aquilo que seria indispensável para preservar a dignidade humana e a igualdade constitucional.

O ministro também ressaltou que a decisão não impede o Congresso de criar futuramente benefícios fiscais específicos para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, desde que respeitados os princípios constitucionais.

A decisão muda o desconto de todos os aposentados do INSS?

Dados
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. O julgamento trata especificamente da regra constitucional relacionada aos servidores públicos vinculados aos regimes próprios de previdência social.

Portanto, não significa que todos os aposentados do INSS passarão a pagar uma nova contribuição previdenciária ou perderão algum benefício em razão dessa decisão.

Também é importante diferenciar a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. A isenção de Imposto de Renda para determinadas doenças graves possui fundamento legal próprio e não foi o objeto central desse julgamento.

Assim, quem recebe aposentadoria pelo INSS precisa observar as regras específicas do RGPS, enquanto servidores públicos devem considerar a legislação do respectivo regime previdenciário.

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