Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STF mantém poder do INSS para mudar teto da taxa de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer o limite de juros do crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi unânime e encerrou, em 28 de agosto de 2026, o julgamento da Ação Direta de […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 8 min de leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para estabelecer o limite de juros do crédito consignado destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A decisão foi unânime e encerrou, em 28 de agosto de 2026, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade defendia que a definição do teto deveria ficar a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na prática, a decisão preserva o modelo atual de controle das taxas. Para o consumidor, isso significa que continua existindo um limite máximo para os juros cobrados em novas operações de consignado do INSS.

Atualmente, o teto está em 1,85% ao mês para o empréstimo consignado e em 2,46% ao mês para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

Leia mais:

Lula afirma que governo vai zerar fila do INSS antes das eleições

O que o STF decidiu sobre os juros do consignado?

STF
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A discussão chegou ao STF depois que a Associação Brasileira de Bancos questionou a competência atribuída ao INSS para estabelecer limites às taxas de juros das operações consignadas.

O questionamento envolvia o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003. A norma estabelece que o INSS pode estabelecer limites de juros para operações de crédito consignado, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A ABBC argumentava que a definição de taxas seria uma atribuição relacionada ao Sistema Financeiro Nacional e, portanto, deveria estar sob responsabilidade do CMN.

O STF rejeitou esse entendimento. Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da regra que permite ao INSS estabelecer o teto das taxas para essas operações.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado em 28 de agosto de 2026. O relator do processo foi o ministro Nunes Marques.

Por que o INSS pode definir o limite de juros?

Segundo o entendimento apresentado pelo relator, a existência de um teto de juros não transforma o INSS em integrante do Sistema Financeiro Nacional.

A função atribuída ao instituto está relacionada à proteção dos beneficiários que utilizam o crédito consignado, especialmente porque aposentados, pensionistas e titulares do BPC estão entre os públicos alcançados pela modalidade.

O consignado possui uma característica que diferencia esse crédito de outras modalidades: as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Isso reduz o risco de inadimplência para a instituição financeira, mas também compromete parte da renda mensal do beneficiário.

Por esse motivo, o limite de juros funciona como uma forma de estabelecer um valor máximo que pode ser cobrado nas novas operações.

Qual é a taxa de juros do consignado do INSS atualmente?

Em setembro de 2026, o teto vigente é de:

ModalidadeTeto de juros
Empréstimo consignado do INSS1,85% ao mês
Cartão de crédito consignado2,46% ao mês
Cartão consignado de benefício2,46% ao mês

O limite de 1,85% ao mês para empréstimos consignados foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social em março de 2025. Na mesma decisão, o teto dos cartões consignados permaneceu em 2,46% ao mês.

A regra continua vigente em 2026. Documento da Câmara dos Deputados que reúne o histórico das normas sobre o tema aponta a Resolução CNPS nº 1.368/2025 como responsável pelos tetos atualmente aplicáveis.

O banco precisa cobrar exatamente 1,85%?

Não.

O percentual de 1,85% ao mês é o teto, e não uma taxa obrigatória para todas as operações.

Uma instituição financeira pode oferecer uma taxa inferior ao limite. Por isso, duas pessoas com direito ao consignado podem receber propostas diferentes.

Dados do Banco Central mostram, por exemplo, que entre 30 de julho e 5 de agosto de 2026 havia instituições oferecendo taxas inferiores a 1,85% ao mês para crédito pessoal consignado do INSS. Naquele período, as taxas listadas variavam de 1,51% a valores acima do teto, sendo que propostas acima do limite não poderiam ser utilizadas para uma nova operação dentro das regras aplicáveis ao consignado do INSS.

Como comparar as taxas antes de contratar?

Olhar somente a parcela não é suficiente para descobrir qual empréstimo é mais barato.

O consumidor deve comparar principalmente:

  • taxa de juros mensal;
  • taxa anual;
  • valor efetivamente liberado;
  • número de parcelas;
  • valor de cada parcela;
  • custo total da operação;
  • condições de contratação.

Uma diferença aparentemente pequena na taxa pode alterar o custo final quando o contrato é longo.

O Banco Central disponibiliza uma consulta com as taxas praticadas pelas instituições financeiras, permitindo verificar os percentuais registrados para diferentes modalidades de crédito.

Onde consultar as taxas dos bancos?

Uma das formas de fazer a comparação é utilizar o próprio Meu INSS.

O aplicativo e o site oferecem uma funcionalidade específica para consultar as taxas de empréstimo consignado disponíveis nas instituições financeiras.

A consulta permite visualizar diferentes ofertas e avaliar qual instituição apresenta condições mais vantajosas antes de contratar.

Também é possível utilizar as informações disponibilizadas pelo Banco Central para acompanhar as taxas praticadas pelas instituições financeiras.

O que muda para aposentados e pensionistas após a decisão?

Para quem já utiliza ou pretende contratar o consignado do INSS, a principal consequência é a manutenção das regras atuais.

A decisão do STF não criou um novo teto nem alterou automaticamente a taxa cobrada pelos bancos. O tribunal decidiu, especificamente, que permanece válida a competência atribuída ao INSS para estabelecer o limite das operações.

Assim, novas contratações continuam submetidas ao teto vigente.

Quem estiver pesquisando um empréstimo também continua podendo comparar diferentes instituições. O banco pode oferecer uma taxa menor que o limite estabelecido, o que pode reduzir o custo total da dívida.

E quem já tem um consignado contratado?

A decisão do STF não significa que contratos antigos terão sua taxa automaticamente alterada.

O teto de juros funciona como limite para as operações submetidas à regra vigente no momento da contratação. Portanto, quem já possui um empréstimo deve verificar as condições do próprio contrato.

Se encontrar uma proposta mais vantajosa em outra instituição, uma alternativa que pode ser analisada é a portabilidade de crédito, desde que as condições da operação permitam a transferência.

Nesse caso, o consumidor deve comparar o custo total da nova operação com o saldo devedor do contrato atual antes de tomar uma decisão.

O teto de juros vale para qualquer consignado?

Não.

É preciso diferenciar as modalidades de crédito consignado.

A decisão do STF trata especificamente da competência relacionada às operações de crédito consignado vinculadas aos benefícios alcançados pela Lei nº 10.820/2003, incluindo aposentados, pensionistas e titulares do BPC.

O consignado para servidores públicos e outras modalidades possuem regras próprias e não devem ser automaticamente comparados com o consignado do INSS.

O mesmo cuidado vale para o consignado CLT, que possui regulamentação e condições diferentes.

O que fazer antes de contratar um empréstimo consignado?

Antes de aceitar uma proposta, o consumidor deve conferir se a operação realmente atende à sua necessidade e se a parcela cabe no orçamento.

Uma boa comparação começa pela taxa, mas não termina nela. O valor total que será pago durante todo o contrato é um dos principais indicadores para avaliar o custo do empréstimo.

Também é recomendável conferir cuidadosamente os dados da instituição financeira e autorizar a operação somente pelos canais oficiais.

O próprio INSS mantém regras específicas para autorização e contratação. Em agosto de 2026, por exemplo, uma nova norma passou a permitir que determinados beneficiários sem biometria cadastrada utilizem validação de dados bancários como alternativa para acessar o Meu INSS e autorizar operações de consignado.

O que acontece agora?

STF
Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil

Com o julgamento da ADI 7759 concluído, fica preservado o entendimento de que o INSS pode estabelecer o limite de juros das operações de consignado abrangidas pela legislação, com participação do CNPS conforme previsto nas regras.

Isso não impede futuras alterações no teto. O percentual pode ser modificado por novas decisões dos órgãos competentes, seguindo os procedimentos previstos na legislação.

Por enquanto, quem pretende contratar um consignado do INSS deve considerar como referência 1,85% ao mês para empréstimos e 2,46% ao mês para cartões consignados, além de comparar as taxas efetivamente oferecidas pelas instituições.

A diferença entre o teto e a taxa oferecida pelo banco pode representar uma economia relevante ao longo do contrato. Por isso, pesquisar antes de assinar continua sendo uma das principais formas de reduzir o custo do crédito.

Conclusão

A decisão do STF mantém o INSS responsável pela definição do teto de juros do consignado e preserva as regras atuais para beneficiários da Previdência. Para quem pretende contratar o crédito, o limite funciona como uma proteção contra taxas acima do permitido.

Ainda assim, é importante pesquisar antes de fechar negócio. Como os bancos podem oferecer taxas menores que o teto, comparar as opções disponíveis pode ajudar a reduzir o custo total do empréstimo e evitar uma dívida mais cara.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.