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Decisão do STF mantém INSS no controle do teto de juros do consignado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecer limites para os juros cobrados em operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, concluído […]

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INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da regra que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelecer limites para os juros cobrados em operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, concluído em sessão virtual em 28 de agosto de 2026. A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência atribuída ao INSS pela legislação.

Na prática, o julgamento preserva o modelo atual de definição do teto de juros para essa modalidade de empréstimo. A decisão é relevante para milhões de beneficiários que utilizam aposentadorias, pensões ou outros pagamentos administrados pelo INSS como fonte de renda para a contratação de crédito.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que o STF decidiu sobre o crédito consignado?

O Supremo confirmou a constitucionalidade da interpretação do artigo 6º da Lei nº 10.820/2003 que atribui ao INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), competência para estabelecer limites para os juros do crédito consignado vinculado aos benefícios previdenciários.

A ABBC defendia que essa atribuição deveria estar nas mãos de órgãos responsáveis pela regulação do Sistema Financeiro Nacional. A entidade também alegava que a regra violaria princípios constitucionais relacionados à legalidade, à livre iniciativa e à livre concorrência.

O entendimento do STF, porém, foi diferente. O Tribunal considerou que a competência concedida ao INSS é específica e está diretamente relacionada à administração dos benefícios utilizados para o desconto das parcelas dos empréstimos.

Por que o INSS pode definir o teto dos juros?

O relator do processo, ministro Nunes Marques, entendeu que a atribuição não transforma o INSS em um órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, o Instituto não recebeu uma autorização geral para regular o mercado bancário ou conduzir políticas monetárias. Sua atuação está restrita às condições aplicáveis ao crédito consignado descontado diretamente dos benefícios que administra.

Esse ponto foi central para afastar o argumento de que a matéria exigiria uma lei complementar. Para o STF, a norma não cria uma nova instituição financeira nem altera a estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

Assim, o INSS continua participando da definição das regras relacionadas à utilização dos benefícios previdenciários para o pagamento de empréstimos consignados.

Decisão busca proteger aposentados e pensionistas

Outro aspecto destacado no julgamento foi a natureza social do crédito consignado. Essa modalidade é frequentemente procurada por aposentados e pensionistas por apresentar taxas de juros potencialmente inferiores às de outras linhas de crédito disponíveis no mercado.

Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, as instituições financeiras têm maior previsibilidade em relação ao pagamento da dívida. Essa característica pode contribuir para a oferta de condições diferentes das encontradas, por exemplo, em empréstimos pessoais sem garantia.

Para o STF, entretanto, a existência dessa modalidade também exige atenção especial à proteção dos consumidores, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade econômica.

A fixação de um teto para os juros foi considerada um mecanismo de proteção e não uma intervenção arbitrária na atividade econômica. O entendimento busca equilibrar a oferta de crédito com a necessidade de evitar condições excessivamente onerosas para os beneficiários.

Bancos podem continuar oferecendo crédito consignado?

Sim. A decisão do STF não impede bancos e instituições financeiras de oferecerem empréstimos consignados aos beneficiários do INSS.

O Tribunal entendeu que a definição de um limite para os juros não representa uma proibição à atividade econômica. As instituições continuam podendo atuar nesse mercado, desde que respeitem as regras estabelecidas para a modalidade.

Também não foi criada exclusividade para determinada instituição financeira. O consignado permanece disponível por meio de instituições habilitadas a operar com essa modalidade de crédito.

A discussão, portanto, estava concentrada em quem possui competência para definir o teto das taxas de juros, e não na possibilidade de existência do crédito consignado.

O que muda para aposentados e pensionistas?

inss consignado
Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

Para quem recebe benefícios do INSS, a principal consequência é a manutenção das regras que permitem a fixação de um teto para os juros do crédito consignado.

Isso não significa, entretanto, que todos os bancos ofereçam exatamente as mesmas condições. Dentro dos limites permitidos, as instituições podem apresentar diferentes taxas, prazos e condições contratuais.

Por isso, comparar propostas antes de contratar continua sendo uma recomendação importante. Um empréstimo com parcela aparentemente pequena pode ter um prazo longo e comprometer a renda do beneficiário durante vários anos.

Cuidados antes de contratar um consignado

Antes de assinar um contrato, o consumidor deve verificar a taxa de juros mensal, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o valor total que será pago ao final da operação.

Também é importante avaliar quanto da renda ficará comprometida com os descontos mensais. A contratação de novos empréstimos para quitar dívidas anteriores pode aumentar o endividamento quando não há planejamento financeiro adequado.

O beneficiário deve utilizar os canais oficiais para consultar informações sobre empréstimos vinculados ao seu benefício e desconfiar de ofertas que prometem crédito sem qualquer análise ou exigem pagamentos antecipados para liberar valores.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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