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FGTS altera datas de pagamento do saque-aniversário; confira o que mudou

Os trabalhadores nascidos em setembro já podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026. O período para movimentação dos valores começou em 1º de setembro e permanece aberto até 30 de novembro. A modalidade permite retirar anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS, mas a […]

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Os trabalhadores nascidos em setembro já podem acessar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026. O período para movimentação dos valores começou em 1º de setembro e permanece aberto até 30 de novembro.

A modalidade permite retirar anualmente uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS, mas a adesão não é automática. O trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário nos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Antes de fazer a escolha, no entanto, é importante conhecer uma das principais consequências da modalidade: quem adere ao saque-aniversário não pode retirar integralmente o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, enquanto permanecer nessa sistemática.

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FGTS confirma data do Saque-Aniversário para trabalhadores nascidos em setembro

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem nasceu em setembro pode sacar o FGTS até novembro

Os trabalhadores que fazem aniversário em setembro e aderiram ao saque-aniversário podem movimentar o valor disponibilizado até o último dia útil de novembro.

O saque é calculado anualmente e considera a soma dos saldos das contas vinculadas ao trabalhador. Portanto, quem possui mais de uma conta do FGTS pode ter o valor calculado com base no total existente, conforme as regras da modalidade.

O direito à retirada, porém, depende da existência de saldo disponível e das condições previstas para a movimentação. A consulta pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS.

Quanto é possível receber no saque-aniversário?

O valor não é igual para todos os trabalhadores. O cálculo utiliza uma tabela progressiva, com alíquotas que variam entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional para determinadas faixas de saldo.

Confira como funciona:

Saldo total no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%Não há
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Um trabalhador que possui R$ 1.000 de saldo, por exemplo, pode retirar R$ 450. Nesse caso, são aplicados 40% sobre o saldo, resultando em R$ 400, além da parcela adicional de R$ 50.

Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Nela, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo disponível em sua conta, além de receber a multa rescisória quando aplicável.

Já no saque-aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar integralmente o saldo por motivo de demissão sem justa causa. Nessa situação, continua tendo direito à multa rescisória, mas o restante do dinheiro permanece nas contas do FGTS.

Esse saldo poderá ser acessado nos saques-aniversário futuros ou em outras situações previstas na legislação, como aposentadoria, aquisição da casa própria e determinadas condições de saúde.

Por isso, a escolha pela modalidade deve ser feita com atenção, principalmente por trabalhadores que desejam preservar a possibilidade de sacar todo o saldo caso sejam dispensados sem justa causa.

Como consultar e solicitar o saque-aniversário do FGTS?

O procedimento pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de comparecimento a uma agência. O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis, e consultar os valores existentes nas contas vinculadas.

Quem ainda não aderiu à modalidade também pode verificar as opções disponíveis pelos canais oficiais da Caixa. Ao solicitar o pagamento, é possível indicar uma conta bancária de titularidade do trabalhador para receber os recursos, inclusive em outras instituições financeiras, de acordo com os procedimentos disponibilizados pela Caixa.

O aplicativo também permite acompanhar informações sobre saldo, movimentações e as opções de saque disponíveis para cada trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

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O FGTS é destinado, entre outros grupos, a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes e trabalhadores avulsos, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.

Ter uma conta vinculada ao FGTS, entretanto, não significa que todos os valores podem ser sacados a qualquer momento. A movimentação depende das hipóteses previstas em lei ou da adesão a modalidades específicas, como o saque-aniversário.

É possível voltar ao saque-rescisão?

Sim. O trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão. No entanto, a mudança não produz efeitos imediatos em todas as situações, sendo necessário observar as regras e os prazos estabelecidos para a alteração.

Além disso, caso o trabalhador seja demitido enquanto ainda estiver submetido às regras do saque-aniversário, terá direito apenas à multa rescisória, sem acesso integral ao saldo por causa da demissão.

Por isso, a recomendação é consultar as condições atualizadas no aplicativo FGTS antes de alterar a modalidade escolhida.

Para os nascidos em setembro, o principal prazo em 2026 é 30 de novembro. Quem deseja utilizar o saque-aniversário deve consultar o saldo e verificar sua situação diretamente nos canais oficiais do FGTS e da Caixa.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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