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STF bate o martelo sobre teto de juros do consignado; veja o que muda para aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir o teto de juros das operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e outros beneficiários. A decisão rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que defendia a transferência dessa atribuição para o Conselho […]

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STF 10

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir o teto de juros das operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

A decisão rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que defendia a transferência dessa atribuição para o Conselho Monetário Nacional (CMN). O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF em 28 de agosto de 2026, com decisão unânime contra o pedido da entidade.

Na prática, o resultado mantém o atual modelo de controle das taxas máximas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras nas modalidades de crédito com desconto direto no benefício.

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INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A discussão teve início após a ABBC questionar judicialmente a competência do INSS para estabelecer limites para os juros do consignado. A associação argumentava que essa definição deveria ser responsabilidade do CMN, órgão integrante da estrutura do Sistema Financeiro Nacional.

O relator do processo, ministro Kássio Nunes Marques, porém, considerou que a fixação de um teto para as operações vinculadas aos benefícios previdenciários não transforma o INSS em um integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a atuação do instituto está relacionada à administração dos benefícios e às regras para utilização de parte da renda previdenciária no pagamento de empréstimos.

Outro ponto destacado pelo relator foi o caráter de proteção dos beneficiários. A regulamentação atinge principalmente aposentados, pensionistas e, em determinadas situações, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), públicos que podem estar em situação de maior vulnerabilidade econômica.

Qual é o teto de juros do consignado do INSS?

Com a decisão do STF, permanece válido o sistema no qual as taxas máximas são definidas especificamente para as operações consignadas vinculadas aos benefícios do INSS.

No cenário informado para as operações da modalidade, o teto do empréstimo consignado é de 1,85% ao mês, enquanto o limite para determinadas operações realizadas por meio do cartão consignado é de 2,46% ao mês, conforme as regras aplicáveis ao produto.

É importante destacar, contudo, que o teto não significa que todos os bancos precisam cobrar exatamente a mesma taxa. As instituições podem oferecer juros inferiores ao limite máximo, o que torna a comparação entre propostas fundamental antes da contratação.

Dados divulgados pelo Banco Central mostram, por exemplo, que as taxas efetivamente praticadas no crédito consignado do INSS podem variar entre as instituições financeiras. Em levantamento recente, havia ofertas abaixo de 1,85% ao mês e outras próximas ou acima desse patamar, dependendo das condições da operação e da instituição.

O que muda para aposentados e pensionistas?

Para quem recebe aposentadoria ou pensão e já possui um contrato de empréstimo consignado, a decisão do STF não altera automaticamente as condições do financiamento já assinado.

A principal consequência é a manutenção do mecanismo que estabelece um limite para os juros cobrados nas novas operações. Assim, bancos e financeiras que desejam atuar com crédito consignado para beneficiários do INSS precisam observar as normas e condições estabelecidas pelo instituto.

Isso pode ajudar a limitar o custo do crédito para um público que frequentemente depende de uma renda fixa mensal para custear despesas essenciais, como alimentação, medicamentos e moradia.

Por outro lado, o teto também é alvo de debates no mercado financeiro. Em períodos de juros elevados, algumas instituições alegam que taxas máximas reduzidas podem tornar determinadas operações menos atrativas ou economicamente viáveis.

Bancos podem cobrar menos que o teto?

Sim. O teto representa o valor máximo permitido, e não uma taxa obrigatória para todas as instituições.

Um aposentado que recebe propostas de dois bancos diferentes pode encontrar condições distintas. Por exemplo, uma instituição pode oferecer crédito a 1,70% ao mês, enquanto outra apresenta uma taxa próxima do limite permitido.

Por isso, a comparação não deve considerar apenas o valor da parcela. O consumidor precisa verificar o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, impostos e outros encargos previstos na operação.

O Banco Central também disponibiliza informações sobre taxas praticadas pelas instituições financeiras, permitindo uma análise mais ampla do mercado.

Como consultar as taxas de empréstimo consignado?

O beneficiário pode utilizar os canais oficiais do Governo Federal para verificar informações sobre o crédito consignado.

No Meu INSS, está disponível uma ferramenta de consulta que permite verificar as instituições que oferecem crédito e comparar informações relacionadas às operações consignadas.

Antes de assinar um contrato, também é recomendável solicitar uma simulação detalhada à instituição financeira. O consumidor deve conferir o valor liberado, o número de parcelas, o total que será pago ao final do contrato e o CET.

Essa atenção é especialmente importante porque parcelas aparentemente pequenas podem representar um comprometimento prolongado da renda mensal.

A decisão do STF protege contra juros abusivos?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A existência de um teto estabelece uma barreira regulatória para as taxas cobradas nas operações abrangidas pelas regras do consignado do INSS. Entretanto, o consumidor ainda deve acompanhar cuidadosamente as condições oferecidas.

Caso uma instituição cobre valores em desacordo com as regras ou existam indícios de irregularidades na contratação, o beneficiário pode buscar os canais oficiais do INSS, do Banco Central e dos órgãos de defesa do consumidor.

O INSS mantém regras específicas para a consignação de descontos nos benefícios, inclusive com atualizações periódicas em seus procedimentos operacionais. A Instrução Normativa nº 138, que trata do tema, recebeu atualizações em 2026.

A decisão do STF, portanto, preserva o papel do INSS na definição do teto de juros e mantém um modelo criado para conciliar o acesso ao crédito com a proteção da renda de milhões de beneficiários.

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