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Benefício do INSS pode exigir biometria facial; veja os prazos para não ficar irregular

A exigência de cadastro biométrico para acessar e manter benefícios da seguridade social está sendo implementada gradualmente pelo Governo Federal. A medida afeta beneficiários do INSS e de outros programas e tem como objetivo aumentar a segurança na identificação dos cidadãos e reduzir pagamentos indevidos. Apesar da preocupação de aposentados e pensionistas, a regra não […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
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A exigência de cadastro biométrico para acessar e manter benefícios da seguridade social está sendo implementada gradualmente pelo Governo Federal. A medida afeta beneficiários do INSS e de outros programas e tem como objetivo aumentar a segurança na identificação dos cidadãos e reduzir pagamentos indevidos.

Apesar da preocupação de aposentados e pensionistas, a regra não significa que todos precisarão ir imediatamente a uma agência ou que benefícios ativos serão bloqueados automaticamente. O cronograma prevê uma transição até 2028, quando a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser a principal referência biométrica aceita pelo governo.

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Como funciona a biometria para benefícios do INSS?

INSS Biometria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O cadastro biométrico utiliza características físicas do cidadão para confirmar sua identidade. No sistema adotado pelo Governo Federal, a identificação pode envolver informações como foto facial e impressões digitais registradas em bases oficiais.

A nova política estabelece que a existência de biometria será considerada nos processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social. A regra está prevista na legislação e em normas conjuntas editadas pelos órgãos responsáveis pela gestão, assistência social e Previdência.

Na prática, o governo pretende utilizar cadastros já existentes para evitar que milhões de brasileiros precisem realizar um novo procedimento imediatamente.

Quem já recebe aposentadoria ou pensão precisa fazer biometria?

Nem todos os atuais beneficiários precisam tomar uma providência imediata.

Segundo o Governo Federal, não existe bloqueio automático de benefícios ativos apenas pela ausência momentânea de um cadastro biométrico. A implementação será gradual, e os beneficiários que já possuem biometria registrada em bases oficiais podem continuar utilizando esses dados durante o período de transição.

Isso significa que um aposentado que já tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, na CNH ou na CIN, por exemplo, poderá ter esse registro aproveitado conforme as regras vigentes.

Quem não possui nenhum cadastro biométrico oficial deve acompanhar eventuais comunicações dos órgãos responsáveis e, quando necessário, providenciar a documentação exigida.

Quais documentos podem comprovar a biometria?

A aceitação dos registros biométricos ocorrerá de forma progressiva. Atualmente, a biometria associada à Carteira de Identidade Nacional é aceita para os procedimentos relacionados aos benefícios.

Durante a fase de transição, também podem ser aproveitados cadastros biométricos vinculados a documentos e bases oficiais, como CNH, título de eleitor e passaporte, observadas as datas estabelecidas pelo Governo Federal.

A principal recomendação para quem ainda não possui um cadastro biométrico válido é verificar a situação e, quando necessário, providenciar a emissão da CIN.

Quais são os prazos da biometria até 2028?

O calendário estabelecido pelo governo prevê mudanças importantes nos próximos anos.

Até 31 de dezembro de 2026

Até o fim de 2026, a verificação poderá considerar a biometria existente em documentos como a CNH, o título de eleitor, o passaporte e a própria CIN, conforme as regras de transição.

Durante o ano de 2027

Até 31 de dezembro de 2027, poderá continuar sendo utilizado o cadastro biométrico da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, desde que esse registro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.

Já os cadastros biométricos realizados nesses documentos a partir de 1º de janeiro de 2027 não terão a mesma validade para essa finalidade. Nesses casos, a orientação é providenciar a Carteira de Identidade Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2028

A partir de janeiro de 2028, a biometria vinculada à CIN será a referência exigida para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pelas novas regras.

Quem pode ser dispensado da exigência?

Alguns grupos estão temporariamente dispensados do cadastro biométrico, desde que atendam às condições e apresentem a comprovação necessária.

Entre os públicos previstos estão as pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior e pessoas que não conseguem se deslocar em razão de problemas de saúde ou deficiência.

Também estão contempladas pessoas que vivem em localidades classificadas como de difícil acesso. A dispensa, entretanto, depende das regras específicas e da comprovação da situação apresentada pelo cidadão.

É preciso fazer reconhecimento facial pelo Gov.br ou Meu INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

É importante não confundir o cadastro biométrico utilizado para a política de benefícios com todas as ferramentas de validação digital disponíveis nos aplicativos do governo.

O Gov.br e o Meu INSS podem solicitar procedimentos de confirmação de identidade em determinadas situações. Quando isso ocorrer, o cidadão deve utilizar exclusivamente os canais oficiais e seguir as orientações apresentadas na tela.

Por segurança, nunca forneça senha do Gov.br, dados bancários ou códigos de acesso recebidos por mensagem a terceiros. Criminosos podem aproveitar mudanças nas regras para aplicar golpes envolvendo supostos bloqueios de benefícios.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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