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STF pode cancelar mandatos de deputados federais

Procurador-geral da República pediu pela alteração nas regras sobre o preenchimento de vagas de deputados. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Foto do palácio do Supremo Tribunal Federal com o céu azul de fundo e à frente do prédio a escultura A Justiça

Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou um parecer favorável ao Supremo Tribunal Federal (STF) às ações que podem barrar o mandato de alguns deputados para o Congresso Nacional neste ano.

Aras solicitou a queda da regra que limita a disposição das vagas restantes nas eleições proporcionais depois da definição dos nomes e partidos mais votados. O argumento foi embasado na defesa da representação das minorias partidárias.

Caso o julgamento seja favorável, a medida pode derrubar o mandato de sete deputados federais que foram eleitos por tal critério. Os estados que podem ser afetados com a decisão são o Amapá, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

As informações foram reveladas pelo Estadão.

Quociente eleitoral para deputados

Para o preenchimento das cadeiras da Câmara dos Deputados, é realizado um cálculo com base no Quociente Partidário e Quociente Eleitoral. Nesse sentido, os votos dos eleitores brasileiros indicam quantas vagas o partido ou a federação vai ter direito. Isso indica que mesmo que um candidato receba o maior número de votos, se o seu partido não vencer, ele não será eleito.

Dito isso, a mudança solicitada por Aras vai na direção dos cargos que não são preenchidos quando um número insatisfatório de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário, que são conhecidos como sobras.

Isso porque, em 2021, ficou estabelecido que as sobras podem ser ocupadas por candidatos e partidos que conseguem  20% e 80%, respectivamente, dos quocientes.  Se os 20% não forem atingidos, os espaços serão daqueles que obtiveram o maior número de votos e atingiram os 80%.

Mudança solicitada por Aras

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O procurador-geral afirma que não quer a derrubada da Lei. Mas, uma alteração que possibilite que as sobras sejam ocupadas por candidatos a deputados e partidos que não atingirem os percentuais mínimos estabelecidos.

De acordo com Aras, tais vagas devem ser distribuídas com base nas maiores médias de votação, para todos os partidos e federações. 

Imagem: Vitor Demasi / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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