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STF concede prorrogação de prazo para aprovação de dividendos e lucros

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 5 min de leitura
STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei nº 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos. A lei, que alterou a legislação do Imposto de Renda, condicionava a isenção tributária sobre os lucros e dividendos de 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro de 2025.

A decisão foi tomada no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O Plenário do STF ainda analisará o caso em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.

Contexto das ADIs sobre a Lei nº 15.270/2025

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A contestação das entidades empresariais

As ações questionam o trecho da Lei nº 15.270/2025 que estipula um prazo muito curto para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos. Segundo a CNC e a CNI, a regra é incompatível com os prazos contábeis e societários vigentes. A FENACON também se posicionou ao lado da iniciativa, considerando a exigência “inviável e juridicamente inadequada”, já que contraria normas de auditoria independente e o princípio da competência contábil.

Entendimento do STF

O ministro Nunes Marques destacou que a lei cria uma antecipação significativa de procedimentos previstos na legislação societária. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), a aprovação de balanços, resultados, destinação de lucros e distribuição de dividendos normalmente ocorre nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao exercício social.

O relator também ressaltou que, nas sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos exige etapas prévias, como divulgação das demonstrações financeiras e convocação formal de assembleias. Esses fatores tornam praticamente inviável cumprir a exigência dentro do curto intervalo entre a publicação da lei (26 de novembro de 2025) e o fim do exercício.

Motivos para a prorrogação do prazo

Riscos de cumprimento acelerado

Segundo Nunes Marques, impor o prazo reduzido poderia resultar em deliberações apressadas e inseguras, com potenciais prejuízos para contribuintes e para a administração tributária. Entre os efeitos negativos apontados estão:

  • aumento de disputas judiciais;
  • elevação de custos de conformidade;
  • incertezas no ambiente econômico;
  • risco de prejuízos financeiros para empresas e investidores.

Segurança jurídica para contadores e empresas

Com a prorrogação temporária até 31 de janeiro de 2026, empresas e contadores ganham tempo para organizar as assembleias e aprovar os dividendos conforme os procedimentos legais. A medida evita problemas de interpretação e garante maior segurança jurídica, especialmente para pequenas e médias empresas que enfrentam restrições de recursos e prazos contábeis mais rígidos.

Reações do setor empresarial

CNC e CNI

Durante discussões no Senado Federal, a CNC apontou que a tributação de lucros e dividendos poderia aumentar a carga tributária, ampliar a base de contribuintes e desconsiderar a correção monetária dos valores utilizados como referência. A CNI reforçou a preocupação com a viabilidade prática da regra para sociedades de menor porte.

FENACON e Conselho Federal de Contabilidade

Em 10 de dezembro de 2025, representantes da FENACON e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para discutir a aplicação da Lei nº 15.270/2025. A reunião teve como objetivo buscar alternativas que trouxessem maior segurança jurídica à classe contábil, considerando os prazos e procedimentos necessários para a aprovação dos dividendos.

Apesar das tratativas, não houve avanço suficiente para solucionar a questão antes da intervenção do STF. A decisão de Nunes Marques, portanto, atuou como medida preventiva, garantindo que o prazo seja cumprido de forma adequada.

Impactos da prorrogação do prazo

Para empresas

A ampliação do prazo permite que empresas realizem suas assembleias de forma organizada e dentro das normas societárias, evitando decisões precipitadas que poderiam gerar questionamentos legais e fiscais. Pequenos e médios empreendedores, especialmente aqueles enquadrados no Simples Nacional, se beneficiam da medida ao terem tempo adicional para planejamento contábil e financeiro.

Para contadores

Contadores e auditores independentes ganham margem para revisar balanços, realizar auditorias e preparar relatórios financeiros de forma adequada, garantindo conformidade com as normas de governança corporativa e evitando problemas futuros com o fisco.

Para o ambiente tributário

A decisão contribui para a estabilidade do ambiente tributário, reduzindo incertezas e o risco de litígios, além de evitar impactos negativos na arrecadação e no cumprimento das obrigações fiscais das empresas.

FAQ

Qual é o novo prazo para aprovação de dividendos e lucros?
O prazo foi prorrogado até 31 de janeiro de 2026 pelo STF.

Qual lei estabelece a regra sobre dividendos e lucros?
A Lei nº 15.270/2025, que promoveu alterações na legislação do Imposto de Renda.

Quem contestou a lei no STF?
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Qual o motivo da contestação?
O prazo curto de aprovação de dividendos é considerado inviável, podendo gerar decisões apressadas e inseguras para empresas e contribuintes.

Quando será a análise final pelo STF?
O Plenário do STF analisará as ações em sessão virtual marcada entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.

Quem se beneficia da prorrogação do prazo?
Empresas, especialmente pequenas e médias, e contadores, que ganham tempo para cumprir os procedimentos contábeis e societários de forma adequada.

Considerações finais

A prorrogação do prazo para aprovação de dividendos e lucros pelo STF reflete a importância de equilibrar a legislação tributária com a realidade operacional das empresas. Ao adiar o prazo para 31 de janeiro de 2026, o Supremo oferece segurança jurídica e evita possíveis distorções contábeis e fiscais que poderiam prejudicar contribuintes e o próprio sistema tributário.

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