O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão preventiva de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Preso desde novembro de 2025, ele deixará a prisão, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão foi tomada no contexto das investigações sobre um suposto esquema de descontos irregulares aplicados a aposentadorias e pensões. O caso integra a chamada Operação Sem Desconto, que apura a atuação de associações e outras pessoas investigadas por possíveis irregularidades envolvendo benefícios previdenciários.
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Quais são as restrições impostas ao ex-procurador do INSS?

Apesar de determinar a liberdade de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, André Mendonça estabeleceu restrições para evitar eventual interferência nas investigações.
Além da monitoração eletrônica, o ex-procurador está proibido de manter contato com outros investigados e testemunhas. Ele também não poderá frequentar entidades associativas ou acessar instalações e dependências do INSS e da Dataprev relacionadas aos fatos investigados.
A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ocorre quando a Justiça entende que existem alternativas capazes de reduzir os riscos que anteriormente justificaram a manutenção do investigado na prisão.
No caso analisado pelo STF, Mendonça considerou que a investigação avançou significativamente desde a decretação da prisão. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, a fase atual da apuração reduziu a possibilidade de que o investigado pudesse retomar as supostas práticas criminosas ou comprometer a produção de provas.
Ex-procurador é investigado por movimentações milionárias
Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho é um dos investigados no esquema que envolve descontos considerados irregulares em benefícios pagos pelo INSS.
As investigações da Polícia Federal apontaram movimentações de R$ 11,9 milhões relacionadas a empresas e contas bancárias ligadas à esposa do ex-procurador. Os recursos teriam origem em pessoas ou empresas associadas às entidades sob investigação.
É importante destacar que o indiciamento ou a existência de uma investigação não representa uma condenação. A eventual responsabilização criminal depende do andamento do processo e do respeito às etapas previstas na legislação brasileira, incluindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Outras medidas também foram flexibilizadas pelo STF

A decisão de André Mendonça não atingiu apenas o ex-procurador-geral do INSS.
Samuel Chrisostomo do Bomfim Junior, contador ligado à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) e apontado nas investigações como possível operador financeiro do esquema, também teve a prisão substituída por medidas menos severas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Em outros casos, o ministro revogou o monitoramento eletrônico de investigados que já estavam submetidos a medidas cautelares. Entre eles estão José Carlos Oliveira, ex-presidente do INSS e ex-ministro da Previdência Social, Pedro Alves Corrêa Neto e o advogado Gilmar Stelo.
A análise individual das medidas ocorre após o avanço das investigações e os primeiros indiciamentos relacionados ao caso.
(Antonio Augusto/STF)
