O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar, trechos da sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impunham aos Correios o pagamento de benefícios considerados de alto impacto financeiro. A medida foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na segunda-feira (26), após pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Moraes barra “vale-peru” e benefícios do TST aos Correios
Decisão de Alexandre de Moraes suspende benefícios bilionários concedidos pelo TST aos Correios e impacta acordo coletivo.
A decisão atinge diretamente quatro cláusulas aprovadas pelo TST no segundo semestre de 2025, que, segundo a estatal, poderiam gerar despesas bilionárias inesperadas entre 2025 e 2026, colocando em risco a sustentabilidade financeira da empresa e a continuidade do serviço postal em todo o país.
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Pedido dos Correios e fundamentos da decisão do STF
Ao analisar o pedido da ECT, Alexandre de Moraes entendeu que há indícios claros de extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho. Para o ministro, os argumentos apresentados pela empresa demonstram plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da liminar.
Segundo Moraes, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, especialmente quando envolve empresas públicas e impactos orçamentários relevantes.
O ministro também destacou possível afronta ao precedente firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que vedou a ultratividade automática de normas coletivas, ou seja, a manutenção de benefícios após o fim da vigência de acordos e convenções coletivas sem nova negociação entre as partes.
Impacto financeiro foi fator decisivo
Outro ponto central da decisão foi o risco de dano financeiro elevado. De acordo com os dados apresentados pelos Correios, a implementação imediata das cláusulas poderia comprometer o equilíbrio econômico da estatal, que já enfrenta desafios estruturais, concorrência no setor de encomendas e custos crescentes de operação.
Para Moraes, a combinação entre ausência de previsão legal específica, impacto financeiro expressivo e imposição unilateral de obrigações reforça a necessidade de suspensão cautelar das medidas até o julgamento definitivo do caso.
Quais cláusulas foram suspensas pelo STF
Vale-peru (ticket extra)
A cláusula que previa o pagamento do chamado “vale-peru” foi suspensa por se tratar de um benefício de execução instantânea, já exaurido em exercícios anteriores. Segundo a ECT, a reedição da cláusula violava a vedação à ultratividade e geraria um custo adicional superior a R$ 213 milhões.
O STF acolheu o argumento de que não havia base legal ou negocial válida para a imposição desse benefício em novo período.
Plano de saúde dos empregados dos Correios
A obrigação de manutenção do plano de saúde também foi suspensa. O custo anual estimado dessa cláusula é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões, valor considerado incompatível com a atual situação financeira da empresa.
Além do impacto financeiro, Moraes apontou que a cláusula impunha à ECT a condição de mantenedora do plano em desacordo com instrumentos normativos e sem respaldo legal específico.
Adicional de 200% para trabalho em dias de repouso
O STF suspendeu a determinação de pagamento de adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados. O ministro considerou que não há previsão legal para esse percentual, que supera os adicionais usualmente previstos na legislação trabalhista.
Segundo a decisão, o TST desconsiderou as dificuldades financeiras da empresa ao impor um custo elevado sem base normativa clara.
Gratificação de férias de 70%
Também foi suspensa a gratificação de férias fixada em 70%. Moraes entendeu que o percentual mais que dobra o adicional constitucional de um terço (33%), caracterizando extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho.
Além disso, a cláusula violaria novamente a vedação à ultratividade, ao manter benefício sem novo acordo coletivo válido.
Determinações adicionais do ministro Alexandre de Moraes
Ao final da decisão, o ministro determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência sobre os fundamentos que embasaram a criação das cláusulas suspensas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e demais interessados também deverão se manifestar sucessivamente no processo.
A suspensão das quatro cláusulas permanece válida até o trânsito em julgado da ação no STF.
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Greve dos Correios e contexto do conflito trabalhista
O embate jurídico ocorre em um cenário de forte tensão entre os Correios e os sindicatos da categoria. Em 17 de dezembro do ano passado, trabalhadores da estatal entraram em greve em mais de nove estados, em meio às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Ainda em dezembro, o TST decidiu por unanimidade que a greve não foi abusiva, mas autorizou o desconto dos dias parados. Sem consenso sobre reajuste salarial, o tribunal fixou aumento de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice aplicado também a benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.
A sentença normativa do TST havia garantido, além do reajuste, os benefícios agora suspensos pelo STF, como a gratificação de férias de 70% e o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.
Jornada especial para mulheres com dependentes com deficiência
Um ponto que chamou atenção na decisão do TST, e que não foi suspenso pelo STF até o momento, foi a cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.
O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo próprio TST, que reconhece esse direito a empregados públicos, reforçando políticas de inclusão e proteção social.
O que a decisão do STF sinaliza para o futuro
A liminar de Alexandre de Moraes reforça o entendimento do STF de que decisões trabalhistas devem observar com rigor os limites constitucionais, especialmente quando envolvem empresas públicas e impactos relevantes ao erário.
Para especialistas em direito do trabalho e gestão pública, o caso dos Correios pode servir de parâmetro para futuras disputas envolvendo sentenças normativas, acordos coletivos e sustentabilidade financeira de estatais.
O julgamento definitivo ainda deverá esclarecer até onde vai o poder normativo da Justiça do Trabalho e quais são os limites para a concessão de benefícios sem negociação direta entre as partes.
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Imagem: Marcelo Camargo/ABR
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