O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem estabelecer um teto para os juros cobrados no crédito consignado oferecido a aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão foi unânime no plenário virtual. Os ministros acompanharam o relator, Nunes Marques, e rejeitaram o pedido apresentado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que pretendia retirar dos órgãos previdenciários o poder de limitar as taxas.
O julgamento não reduziu os juros nem criou uma nova taxa. Na prática, o STF reconheceu que o modelo atual é constitucional e que o CNPS poderá continuar ajustando o limite máximo cobrado pelos bancos.
Para o beneficiário, a decisão preserva uma proteção importante. Como as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou BPC, o risco de atraso para o banco é menor. O teto busca impedir que essa vantagem seja utilizada pela instituição financeira sem resultar em condições mais favoráveis para o consumidor.
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O que o STF decidiu sobre os juros do consignado?

O STF entendeu que o INSS, ouvido o CNPS, pode definir as condições específicas das operações de crédito descontadas diretamente dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Isso inclui a possibilidade de estabelecer uma taxa máxima de juros. Os bancos podem cobrar abaixo desse limite, mas não podem ultrapassá-lo ao oferecer o consignado vinculado ao INSS.
A decisão mantém a interpretação da Lei nº 10.820, de 2003, conhecida como Lei do Crédito Consignado. A legislação autoriza o INSS a editar as regras necessárias para operacionalizar os descontos nos benefícios.
Segundo o relator, definir um teto nessa modalidade não equivale a regular todo o Sistema Financeiro Nacional. Trata-se de uma regra específica para uma linha de crédito que depende da estrutura do INSS para funcionar.
O julgamento criou um novo teto de juros?
Não. Esse é o principal cuidado na interpretação da notícia.
O Supremo não escolheu uma nova taxa e não determinou uma redução imediata dos juros. A Corte apenas confirmou que o INSS e o CNPS têm competência para fixar o limite.
Na prática, as taxas continuam seguindo as resoluções em vigor. O teto pode ser alterado posteriormente pelo CNPS conforme fatores como a taxa Selic, o custo de captação dos bancos, a inflação e as condições do mercado de crédito.
O limite mais recente estabelecido para o empréstimo consignado tradicional é de 1,85% ao mês. Para operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, o teto é de 2,46% ao mês.
Esses percentuais representam o máximo permitido, e não uma taxa única obrigatória. Cada banco pode oferecer juros menores, de acordo com sua política comercial e com o perfil do cliente.
Como os limites podem ser revistos, o consumidor deve confirmar as taxas atualizadas no Meu INSS antes de assinar qualquer contrato.
Por que os bancos questionaram o limite no STF?
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos. A entidade alegava que a definição de limites para taxas de juros deveria ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por estabelecer diretrizes gerais do Sistema Financeiro Nacional.
A associação também sustentava que a imposição de um teto poderia contrariar a livre iniciativa e a livre concorrência. Na avaliação do setor bancário, um limite muito baixo pode tornar algumas operações inviáveis, reduzir a oferta de consignado e afastar instituições financeiras dessa modalidade.
Outro argumento foi o de que juros básicos elevados aumentam o custo do dinheiro para os bancos. Quando a taxa Selic sobe, as instituições costumam pressionar pela elevação do teto para preservar a rentabilidade das operações.
O STF rejeitou esses argumentos. Para a Corte, o limite não interfere na política monetária nacional nem impede os bancos de oferecer outras modalidades de crédito.
Por que o STF considerou válida a atuação do INSS e do CNPS?
O relator Nunes Marques destacou que o empréstimo consignado do INSS possui características próprias. Seu funcionamento depende do desconto automático em um benefício administrado pela Previdência Social.
A instituição financeira recebe a parcela antes que o dinheiro restante seja disponibilizado ao aposentado ou pensionista. Isso reduz significativamente a possibilidade de inadimplência.
Em uma operação de crédito pessoal comum, o banco depende de o cliente pagar o boleto ou manter saldo para o débito. No consignado, a parcela é retirada diretamente do benefício dentro da margem autorizada.
Para o STF, essa redução do risco justifica condições específicas. Se o banco conta com maior segurança para receber, é razoável que o beneficiário tenha acesso a juros inferiores aos encontrados em linhas como cheque especial e cartão rotativo.
A Corte também considerou que o teto integra uma política pública voltada à proteção de um público vulnerável, formado em grande parte por idosos e pessoas de baixa renda.
A decisão afeta aposentados, pensionistas e titulares do BPC?
Sim. O entendimento alcança as operações consignadas vinculadas aos benefícios administrados pelo INSS.
Estão entre os principais grupos protegidos:
- aposentados do Regime Geral de Previdência Social;
- pensionistas do INSS;
- titulares do BPC destinado à pessoa idosa;
- titulares do BPC destinado à pessoa com deficiência.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios de baixa renda. Embora não seja aposentadoria e não exija contribuição prévia, ele pode permitir operações consignadas conforme as regras em vigor.
A decisão não significa que todos os beneficiários tenham direito automático ao empréstimo. A contratação ainda depende de margem disponível, benefício desbloqueado, autorização do titular e aprovação da instituição financeira.
Como o teto de juros protege o beneficiário?
O teto estabelece uma barreira contra cobranças excessivas. Sem esse limite, um banco poderia oferecer o consignado com juros semelhantes aos de linhas mais arriscadas, embora possua a segurança do desconto automático.
Imagine, em um exemplo hipotético, que uma instituição queira cobrar 2,3% ao mês em um empréstimo tradicional do INSS, enquanto o limite vigente seja de 1,85%. Nesse caso, o contrato não poderia ser registrado como consignado naquele benefício.
O teto também facilita a comparação entre propostas. Mesmo dentro do limite, pequenas diferenças podem produzir uma economia relevante em contratos longos.
Uma taxa de 1,60% ao mês pode parecer muito próxima de outra de 1,80%. Quando aplicada durante vários anos, porém, essa diferença aumenta o custo total da dívida.
Por isso, o beneficiário não deve avaliar somente o valor da parcela. É necessário observar os juros, o prazo e o Custo Efetivo Total, conhecido como CET.
O teto impede o superendividamento?
O limite de juros ajuda, mas não resolve sozinho o problema. Um empréstimo pode ter taxa dentro das regras e ainda assim comprometer excessivamente o orçamento familiar.
A margem consignável limita a parcela que pode ser descontada do benefício. Pelas regras gerais, até 35% da renda podem ser destinados a empréstimos consignados. Há ainda margens específicas para as modalidades de cartão.
Essa limitação evita que todo o benefício seja consumido por dívidas, mas o comprometimento pode continuar elevado. Uma pessoa que utiliza toda a margem passa a receber um valor menor todos os meses, o que afeta despesas com alimentos, medicamentos, aluguel e contas básicas.
Também é preciso ter cuidado com refinanciamentos. Ao renovar um contrato para receber um valor adicional, o cliente pode reiniciar o prazo e permanecer endividado por mais tempo.
Os bancos são obrigados a oferecer o consignado?
Não. O STF destacou que nenhuma instituição financeira é obrigada a atuar nessa modalidade.
O banco pode decidir não oferecer o consignado do INSS se considerar que o teto não cobre seus custos. Também pode restringir a contratação a determinados perfis, desde que respeite a legislação e não pratique discriminação ilegal.
Entretanto, a instituição que decidir oferecer o produto e utilizar o desconto direto no benefício deverá seguir as regras definidas para a modalidade, incluindo o limite máximo de juros.
Essa foi uma das razões pelas quais o Supremo afastou a alegação de violação à livre iniciativa. Os bancos continuam livres para atuar no mercado de crédito, mas precisam respeitar as condições do sistema quando usam a estrutura do INSS.
Como consultar as taxas antes de contratar?
O Meu INSS permite consultar as taxas praticadas pelas instituições financeiras credenciadas. A ferramenta ajuda o beneficiário a comparar propostas sem depender apenas de ligações ou mensagens de correspondentes bancários.
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O caminho pode ser consultado no aplicativo ou site:
- acesse o Meu INSS;
- entre com CPF e senha da conta Gov.br;
- procure pelo serviço de taxas de empréstimo consignado;
- selecione o benefício;
- compare os juros oferecidos pelas instituições.
Também é importante solicitar ao banco uma cópia da proposta com o valor liberado, número de parcelas, taxa mensal, taxa anual e CET.
A menor prestação nem sempre representa o contrato mais barato. Ela pode ser resultado de um prazo maior, que aumenta o total pago ao final.
Quais cuidados tomar antes de assinar?
O teto não elimina golpes, cobranças indevidas ou vendas abusivas. O consumidor precisa conferir todas as condições antes de autorizar o desconto.
Antes da contratação:
- compare as taxas de diferentes bancos;
- confira o Custo Efetivo Total;
- avalie se a parcela cabe no orçamento;
- não aceite serviços adicionais sem necessidade;
- leia o contrato antes de confirmar;
- nunca pague depósito antecipado para liberar o crédito;
- não compartilhe senha do Gov.br ou do banco;
- consulte o extrato após a contratação.
O INSS não oferece empréstimos nem entra em contato para liberar dinheiro. Quem recebe uma ligação em nome do instituto com proposta de crédito deve desconfiar.
Caso encontre um contrato desconhecido, o beneficiário deve consultar o extrato de empréstimos no Meu INSS, procurar a instituição responsável e registrar uma contestação. Reclamações também podem ser apresentadas no Consumidor.gov.br e nos Procons.
O que pode acontecer depois da decisão do STF?
O julgamento encerra a principal discussão sobre a competência do INSS e do CNPS para limitar os juros do consignado. Com isso, o Conselho mantém segurança jurídica para revisar o teto quando considerar necessário.
Novos debates devem se concentrar no valor do limite. Bancos poderão defender taxas maiores quando houver aumento da Selic ou dos custos de captação. Representantes dos aposentados, por outro lado, tendem a pressionar por juros menores.
Essas revisões não são automáticas. Elas dependem de discussão e aprovação no CNPS, além da publicação da norma correspondente.
Para o consumidor, o próximo passo é acompanhar as taxas pelo Meu INSS e comparar as ofertas. A decisão do STF mantém o teto como proteção, mas não garante que todos os bancos cobrem o mesmo valor ou que qualquer proposta seja vantajosa.
Perguntas frequentes

O STF reduziu os juros do consignado do INSS?
Não. O STF não definiu uma nova taxa. A decisão apenas confirmou que o INSS e o CNPS podem estabelecer um limite máximo para os juros.
Qual é o teto dos juros do consignado do INSS?
O limite de referência é de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado tradicional e de 2,46% ao mês para as modalidades de cartão. Como os percentuais podem ser alterados pelo CNPS, é importante confirmar a taxa atual no Meu INSS.
O banco pode cobrar menos que o teto?
Sim. O teto é o máximo permitido. As instituições podem oferecer taxas menores, e o beneficiário tem o direito de comparar propostas.
Titulares do BPC são alcançados pela decisão?
Sim. O entendimento também protege titulares do BPC que contratem crédito consignado conforme as regras aplicáveis ao benefício.
O banco é obrigado a conceder o empréstimo?
Não. A instituição pode analisar o pedido e decidir se oferece o crédito. Se conceder um consignado vinculado ao INSS, deverá respeitar o teto e as demais normas da modalidade.
Como saber quanto pagarei ao final do contrato?
É necessário verificar o Custo Efetivo Total, a quantidade de parcelas e o valor de cada prestação. Multiplicar a parcela pelo prazo também ajuda a visualizar o total desembolsado.



