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INSS muda biometria para empréstimo consignado

INSS permite validação bancária no consignado para quem não tem biometria facial. Veja como funciona e como proteger o benefício.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··9 min de leitura
biometria inss

A falta de biometria facial não impede mais aposentados e pensionistas de autorizar um empréstimo consignado do INSS. Desde 20 de agosto de 2026, quem não possui o registro nas bases oficiais pode confirmar a operação por meio da validação de dados bancários no Gov.br.

A mudança amplia o acesso ao crédito para beneficiários que enfrentavam dificuldades com o reconhecimento facial. Isso não significa, porém, que o INSS tenha abandonado a biometria ou deixado de exigir a identificação do contratante.

O reconhecimento facial continua sendo a primeira forma de autenticação. A validação bancária somente aparece como alternativa quando o sistema não encontra uma biometria disponível para aquela pessoa.

A nova regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto. A norma também trata de margem consignável, prazo dos contratos, bloqueio de benefícios e portabilidade de empréstimos. As informações foram confirmadas pelo próprio INSS.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A resposta exige uma distinção importante. O INSS não extinguiu a biometria facial do processo de contratação do consignado. O que acabou foi a exigência de que todos os beneficiários obrigatoriamente possuam esse registro para autorizar a operação.

Na prática, o sistema continua procurando a biometria do titular nas bases governamentais. Quando o cadastro é encontrado, o reconhecimento facial permanece como forma de confirmação.

A validação por dados bancários será oferecida apenas quando nenhuma biometria for localizada. Portanto, o novo procedimento funciona como uma alternativa de acesso, e não como uma substituição geral do reconhecimento facial.

A mudança beneficia principalmente idosos, moradores de regiões com acesso limitado a serviços digitais e pessoas que ainda não possuem biometria cadastrada em documentos ou bases públicas.

Como funcionará a contratação do consignado sem biometria?

O beneficiário continuará precisando autorizar expressamente o empréstimo. O banco não poderá simplesmente descontar as parcelas da aposentadoria ou pensão com base apenas na proposta comercial.

O procedimento deverá seguir esta ordem:

  1. A Dataprev verifica se existe biometria facial do beneficiário nas bases oficiais;
  2. se o registro for encontrado, a operação segue para o reconhecimento facial;
  3. se não houver biometria disponível, o sistema libera o acesso ao Gov.br com validação bancária;
  4. o titular confirma que concorda com o empréstimo e com os descontos;
  5. a instituição envia ao INSS os documentos e dados da contratação.

A validação bancária utiliza informações mantidas por instituições financeiras para confirmar a identidade do usuário. Esse tipo de acesso já é empregado pelo Gov.br para elevar o nível de segurança da conta.

O banco também deverá encaminhar contrato, CPF, documento oficial de identificação com foto e autorização para desconto. O comprovante de depósito do dinheiro precisa ser enviado em até sete dias úteis depois da contratação.

Caso a instituição não apresente as informações no prazo, o INSS poderá interromper os descontos e reter o repasse das parcelas ao banco até a regularização.

Quem será beneficiado pela mudança?

A flexibilização atende quem não possui biometria facial nas bases consultadas pelo governo e, por essa razão, não conseguia concluir a autorização do empréstimo.

Imagine uma pensionista que utiliza normalmente sua conta bancária, mas não tem biometria cadastrada em documentos públicos compatíveis com o sistema. Antes da mudança, ela poderia ser impedida de avançar no Meu INSS. Agora, poderá confirmar a identidade com os dados bancários, desde que cumpra os demais requisitos.

A nova opção não garante a aprovação do crédito. O banco ainda poderá analisar renda, margem disponível, idade, prazo e suas próprias regras comerciais.

Também será necessário que o benefício esteja desbloqueado para empréstimos.

Benefícios novos continuam bloqueados por 90 dias

Todo benefício recém-concedido fica bloqueado para crédito consignado durante os primeiros 90 dias. A Instrução Normativa nº 213 manteve essa proteção.

A regra também deve ser observada quando houver transferência da localidade de manutenção do benefício. Durante o bloqueio, nenhuma instituição pode registrar um novo empréstimo com desconto naquela renda.

Depois de 90 dias, o titular poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A liberação não acontece automaticamente: depende de uma ação expressa do beneficiário.

Esse período foi criado para reduzir abordagens abusivas e fraudes logo após a concessão da aposentadoria, pensão ou outro benefício elegível.

Qual é a margem do empréstimo consignado do INSS?

A margem consignável corresponde à parte do benefício que pode ser comprometida com descontos mensais de crédito. Pelas regras informadas pelo INSS, o limite total pode chegar a 40% da renda previdenciária.

Essa margem é dividida da seguinte forma:

  • até 35% para empréstimos consignados;
  • até 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Se uma pessoa recebe R$ 2.000 por mês, por exemplo, até R$ 700 podem ser destinados às parcelas de empréstimos convencionais. Outros R$ 100 ficam reservados à modalidade de cartão, respeitadas as condições aplicáveis.

O limite não significa que utilizar toda a margem seja uma boa escolha. Quanto maior a parcela, menor será o valor disponível mensalmente para alimentação, medicamentos, aluguel e outras despesas essenciais.

Os contratos podem ter até 108 parcelas mensais. Um prazo mais longo reduz a prestação, mas normalmente aumenta o total de juros pago ao banco.

Validação bancária pode aumentar o risco de fraude?

A alternativa facilita o acesso, mas exige cuidado redobrado. Sempre que um processo passa a aceitar mais de uma forma de autenticação, criminosos podem tentar explorar falhas humanas, como o compartilhamento de senhas e códigos.

A validação bancária não permite que qualquer empresa contrate um empréstimo apenas conhecendo o CPF do aposentado. Ainda existe a necessidade de autenticar o acesso e confirmar a operação.

O maior risco está nos golpes de engenharia social. Neles, o criminoso convence a própria vítima a entregar senha, código de segurança ou acesso remoto ao celular.

O INSS não telefona para oferecer empréstimos. Também não solicita senha do Gov.br, senha bancária, foto de cartão ou código recebido por SMS para liberar um consignado.

Como bloquear o benefício para novos empréstimos?

Quem não pretende contratar crédito pode manter o benefício bloqueado. Essa é uma das medidas mais eficazes para evitar empréstimos não solicitados.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS:

  1. acesse o Meu INSS;
  2. entre com CPF e senha do Gov.br;
  3. procure por “Bloquear” ou “Empréstimo” no campo de busca;
  4. selecione “Bloquear ou desbloquear benefício para empréstimo”;
  5. escolha o benefício desejado;
  6. siga as orientações e confirme o pedido.

O INSS recomenda manter o bloqueio ativo e solicitar o desbloqueio somente quando houver a intenção real de contratar. Depois que o empréstimo for concluído, o titular poderá bloquear novamente o benefício para impedir novas operações. O procedimento também aparece nas orientações de segurança do instituto.

O que conferir antes de aceitar um consignado?

O crédito consignado costuma ter juros inferiores aos de modalidades como cheque especial e cartão rotativo. Isso ocorre porque a parcela é descontada diretamente do benefício, reduzindo o risco de atraso para o banco.

Mesmo assim, o empréstimo não deve ser contratado apenas porque existe margem disponível. Antes de confirmar, verifique:

  • taxa mensal e anual de juros;
  • Custo Efetivo Total, conhecido como CET;
  • valor líquido que será depositado;
  • quantidade e valor das parcelas;
  • total pago ao final do contrato;
  • existência de seguros ou serviços adicionais;
  • nome e autorização da instituição financeira.

As taxas cobradas pelas instituições credenciadas podem ser consultadas no Meu INSS. Comparar propostas é importante porque dois contratos com a mesma parcela podem ter prazos e custos totais bastante diferentes.

Desconfie de ofertas que exigem pagamento antecipado para liberar o dinheiro. Em empréstimos legítimos, o banco não cobra depósito prévio do cliente.

A regra também vale para portabilidade?

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A validação bancária poderá ser utilizada na portabilidade quando não houver biometria disponível. Portabilidade é a transferência de uma dívida de uma instituição para outra, normalmente em busca de juros menores.

O beneficiário deverá solicitar a operação ao banco de destino, autorizar o procedimento no Meu INSS e assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a operação será cancelada.

Antes de aceitar, o consumidor deve verificar se a nova proposta realmente reduz o custo total. Uma parcela menor pode ser resultado apenas do aumento do prazo, sem economia efetiva.

O que fazer ao encontrar um empréstimo desconhecido?

Quem identificar um desconto não autorizado deve agir rapidamente. O primeiro passo é consultar o “Extrato de empréstimo consignado” no Meu INSS para verificar o banco, o número do contrato e os valores descontados.

Em seguida, o beneficiário deve contestar a operação junto à instituição financeira e registrar a reclamação nos canais oficiais. Dependendo do caso, também poderá procurar o Consumidor.gov.br, o Procon, a Defensoria Pública ou o Judiciário.

Senhas do banco e do Gov.br devem ser alteradas se houver suspeita de acesso indevido. Também é recomendável bloquear o benefício imediatamente para impedir novas contratações.

O que muda na prática para aposentados e pensionistas?

A principal mudança é a criação de uma saída para quem não possui biometria facial cadastrada. Essas pessoas deixam de depender exclusivamente do reconhecimento facial e podem utilizar a validação de dados bancários.

A contratação, entretanto, continua exigindo benefício desbloqueado, margem disponível, autorização do titular e envio da documentação pelo banco.

Para quem não precisa de crédito, a orientação mais segura permanece a mesma: manter o benefício bloqueado, acompanhar o extrato e nunca compartilhar senhas ou códigos de confirmação.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Todo aposentado poderá contratar consignado sem reconhecimento facial?

Não. A validação bancária será liberada quando o sistema não localizar biometria facial do titular nas bases oficiais. Quando houver cadastro biométrico disponível, ele continuará sendo a primeira opção.

A nova regra já está valendo?

Sim. A flexibilização entrou em vigor com a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, em 20 de agosto de 2026.

É possível contratar consignado durante os primeiros 90 dias do benefício?

Não. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias.

A validação bancária substitui a autorização do beneficiário?

Não. O titular ainda precisa confirmar expressamente a operação. A validação bancária é apenas uma forma alternativa de comprovar sua identidade.

Como saber se existe um empréstimo no benefício?

A consulta pode ser feita no Meu INSS, por meio do serviço “Extrato de empréstimo consignado”. O documento mostra contratos, parcelas e instituições responsáveis pelos descontos.

É possível bloquear o benefício depois de contratar?

Sim. O bloqueio impede novos empréstimos, mas não cancela um contrato já existente. As parcelas do crédito contratado continuarão sendo descontadas.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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