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STF vai decidir sobre mudanças no 13º, férias, FGTS e salário

Sete pontos da Reforma Trabalhista, promulgada em 2017, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Foto da estátua em frente ao prédio do STF

Sete pontos da Reforma Trabalhista, promulgada em 2017, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, outras ações que impactam no direito dos trabalhadores também serão julgadas.

Dessa forma, entre os assuntos que serão debatidos pela Suprema Corte estão:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  • Salário mínimo.

Portanto, confira abaixo as ações que serão julgadas no STF:

Férias

O STF terá que julgar a Ação de Inconstitucionalidade em relação às férias de quem atua com contrato de trabalho intermitente. Pois, para especialistas indicam que o período de férias serve para o trabalhador descansar, sendo assim, ele recebe o salário adiantado mais um terço.

No entanto, os trabalhadores intermitentes não contam com a segurança de ter o período de férias pré-estabelecido, nem mesmo o valor que irá receber, pois os benefícios são proporcionais.

FGTS

O FGTS funciona como uma poupança compulsória do trabalhador, onde o empregador deposita 8% da remuneração mensalmente. Assim, o valor que fica na conta é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Todavia, essa correção fica abaixo da inflação, o que impacta no poder de compra do cidadão.

Diante disso, o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) acerca da correção. Assim, a expectativa é que o STF julgue esta causa ainda neste ano. 

Salário mínimo

Também acerca das leis que regem o trabalho intermitente, está sendo questionado no STF se quem atua nessa modalidade pode receber, ao final do mês, menos que o piso salarial.

13º salário

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Por fim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2023, julga recursos especiais repetitivos e, assim, irá decidir se a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incide sobre o 13º salário proporcional, que é pago ao trabalhador e corresponde ao aviso prévio indenizado.

Empréstimo para negativado usando o FGTS

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Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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