O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta sexta-feira (18) o julgamento sobre os limites dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Acontece que o contribuinte defende o direito ao crédito das contribuições sem os limites impostos pela lei infraconstitucional.
STF vai definir limites dos créditos do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta sexta-feira (18) o julgamento sobre os limites dos créditos do PIS e Cofins.
Segundo informações da GRM Advogados, o julgamento pautado é para um caso que poderá estabelecer novos limites para o direito ao crédito das contribuições Cofins e PIS em seu sistema não-cumulativo. Esse sistema possibilita o desconto de crédito sobre a compra de bens e serviços empregados na prestação de serviços e na atividade industrial e comercial.
Contribuintes argumentam que o sistema das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno
Conforme dito acima, o sistema não-cumulativo possibilita o desconto de crédito. No entanto, o sistema é regulamentado pela legislação federal e pela Receita Federal. Sendo assim, contribuintes argumentam que o sistema das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno.
Ao ser pleno, o sistema não-cumulativo das contribuições estaria dentro do formato que determina a Constituição Federal. Assim, ele não sofreria as limitações que a legislação infraconstitucional impõe. Essas normas infraconstitucionais estão hierarquicamente abaixo da Constituição.
Segundo consta na página do STF, a questão é movimentada desde 2014. A última movimentação ocorreu há poucos dias, na última segunda-feira (16) e o julgamento virtual está agendado para 18 de novembro a 25 de novembro.
STJ analisou o caso perante a perspectiva legal em 2018
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Há dois anos, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso perante a perspectiva legal. Na época, o Supremo definiu que, para fins de creditamento de Cofins e PIS, tudo que for imprescindível para o crescimento da atividade econômica deve ser classificado como insumo.
O Cofins é uma contribuição de natureza tributária. Ele incide sobre a receita bruta das empresas e é destinado a financiar a seguridade social. No que diz respeito ao PIS, este é um programa em que as empresas privadas realizam um depósito mensal para contribuir para um fundo vinculado aos seus funcionários.
Imagem: EKATERINA BOLOVTSOVA / pexels.com
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