O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a Lei Complementar 188/2021, que ampliou a aplicação do regime do Simples Nacional aos transportadores rodoviários de carga inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI).
STF confirma validade da lei que instituiu o MEI-Caminhoneiro
STF valida, por unanimidade, a lei que criou o MEI-Caminhoneiro, garantindo isenção ao Sest/Senat e acesso a benefícios previdenciários.
A decisão, proferida em sessão virtual encerrada no dia 6 de junho de 2025, representa uma vitória para a categoria dos caminhoneiros autônomos e mantém os benefícios fiscais e previdenciários previstos pela legislação.
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A ação questionava a constitucionalidade da lei

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096, movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), questionava a legalidade da medida. A entidade alegava que a Lei Complementar 188/2021 teria invadido a competência exclusiva do presidente da República ao dispor sobre matéria tributária, além de causar impacto financeiro no orçamento da seguridade social ao dispensar os caminhoneiros MEIs de recolher contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
No entanto, os argumentos da CNT não foram acolhidos pelo Supremo. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que a Constituição Federal não reserva ao chefe do Executivo o monopólio para propor alterações em normas tributárias e destacou que a medida está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais vigentes.
Gilmar Mendes: lei garante equilíbrio e acesso a direitos
Segundo o ministro, o novo regime instituído para os caminhoneiros MEIs mantém uma contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria, ao mesmo tempo em que assegura o acesso a benefícios fundamentais da Previdência Social.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
A decisão levou em conta a realidade social e econômica da categoria, que enfrenta desafios históricos relacionados à informalidade, à falta de acesso a direitos previdenciários e à carga tributária.
O que é o MEI-Caminhoneiro?
O MEI-Caminhoneiro foi criado para permitir que transportadores autônomos de cargas possam se formalizar como Microempreendedores Individuais, com acesso ao Simples Nacional — um regime tributário simplificado que unifica impostos e facilita o pagamento de obrigações fiscais.
Diferentemente de outros MEIs, o caminhoneiro pode ter um faturamento anual maior: até R$ 251,6 mil (equivalente a R$ 20.966 mensais), enquanto o teto regular do MEI permanece em R$ 81 mil por ano.
Além disso, a contribuição mensal do MEI-Caminhoneiro é proporcionalmente maior que a dos demais MEIs, refletindo a renda presumida mais elevada da atividade. A contribuição previdenciária é de 12% sobre o salário mínimo, garantindo acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Benefícios e impacto social da decisão

Regularização da atividade e proteção social
A decisão do STF fortalece a política pública de inclusão de categorias informais no sistema de proteção social. Segundo dados do Sebrae, mais de 460 mil caminhoneiros estavam registrados como MEI até 2024, refletindo o sucesso da medida na formalização da categoria.
Com a regularização, os profissionais têm acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, além de facilidades na emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e obtenção de crédito.
Isenção de contribuição ao Sest/Senat
Um dos pontos centrais da ADI 7096 era a isenção dos caminhoneiros MEIs em relação às contribuições ao Sest e ao Senat. O STF considerou que essa dispensa é válida, pois a contribuição previdenciária obrigatória já está prevista e ajustada à realidade econômica da categoria.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Lei Complementar 188/2021 não interfere de forma indevida no financiamento da seguridade social, pois a receita gerada pela formalização e pelo recolhimento simplificado compensa os possíveis impactos fiscais.
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Repercussões no setor de transporte
Setor comemora segurança jurídica
A decisão do STF foi bem recebida por entidades que representam os caminhoneiros e empreendedores. Para a Frente Parlamentar Mista dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, a medida garante segurança jurídica e estabilidade para que esses profissionais continuem atuando com respaldo legal.
Já o Sebrae destacou que a formalização de trabalhadores autônomos é um passo essencial para reduzir a informalidade no país e promover a cidadania econômica. Segundo a entidade, o MEI-Caminhoneiro representa um modelo bem-sucedido de inclusão produtiva.
CNT discorda, mas acata decisão
Apesar de não ter seus argumentos acolhidos, a Confederação Nacional do Transporte afirmou que respeita a decisão do STF e continuará trabalhando por melhorias no setor. A CNT alertou para a necessidade de equilíbrio entre a concessão de benefícios e a manutenção das fontes de financiamento dos serviços sociais do transporte.
Próximos passos e fiscalização
Com a constitucionalidade da lei confirmada, a Receita Federal, a Previdência Social e os órgãos fiscalizadores devem manter atenção ao correto enquadramento de profissionais como MEI-Caminhoneiro, especialmente no que diz respeito ao limite de faturamento e ao cumprimento das obrigações fiscais.
O Sebrae, em parceria com entidades do setor de transporte, deve intensificar ações de orientação e capacitação para caminhoneiros que desejem aderir ao modelo.
Imagem: Virrage Images / Shutterstock.com
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