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STF anuncia novo prazo de alta programada do auxílio-doença: entenda!

STF valida a alta programada do auxílio-doença e reforça o prazo automático de cessação do benefício. Saiba mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
auxílio acidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta semana a constitucionalidade da alta programada do auxílio-doença, mecanismo previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social que estipula um prazo determinado para o encerramento automático do benefício por incapacidade temporária.

A decisão responde a uma disputa judicial iniciada em Sergipe, onde uma sentença afastava o fim automático do auxílio-doença e exigia nova perícia médica obrigatória para a cessação do pagamento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF para validar o dispositivo legal que permite o encerramento automático do benefício, o que foi agora confirmado pela Corte.

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Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O que é a alta programada?

Cessação automática do benefício por incapacidade

A alta programada é o encerramento previsto do auxílio-doença no prazo definido pela perícia médica do INSS no momento da concessão do benefício. Ou seja, ao conceder o auxílio, o INSS já estipula a data em que ele se encerrará, sem necessidade de nova avaliação médica, a menos que o segurado solicite prorrogação em tempo hábil.

Se não houver prazo definido, a cessação ocorrerá automaticamente em 120 dias após a concessão, conforme estipulado no artigo 60, § 8º da Lei nº 8.213/91, atualizado pela Medida Provisória nº 739/2016 (convertida na Lei nº 13.457/2017).

Prorrogação é possível

O trabalhador que considerar que não está recuperado deve requerer a prorrogação do auxílio antes da data de cessação, podendo ser submetido a nova perícia. Não há limite máximo de prorrogações, desde que a incapacidade esteja comprovada.

Entenda o caso julgado pelo STF

Justiça Federal de Sergipe derrubou alta programada

O processo chegou ao STF após a Justiça Federal em Sergipe determinar que o INSS não poderia encerrar automaticamente o auxílio-doença de uma segurada sem realizar uma nova perícia médica presencial. A decisão entendia que a medida provisória que introduziu o mecanismo de alta programada não poderia regulamentar a questão sem violar normas constitucionais.

INSS recorreu alegando legalidade

Em sua defesa, o INSS alegou que o procedimento é legal, previsto em lei ordinária e que não viola direitos constitucionais, já que a prorrogação está disponível ao segurado. O Instituto ainda ressaltou que o sistema visa evitar pagamentos indevidos e reduzir a sobrecarga da perícia médica, cujas filas são um problema crônico no sistema previdenciário.

Voto do relator: Cristiano Zanin defende racionalidade no sistema

Decisão reforça legalidade do modelo

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, votou favoravelmente ao recurso do INSS e foi acompanhado pelos demais ministros. Em seu voto, Zanin destacou que a alta programada é uma “opção legislativa legítima”, voltada à racionalização e eficiência do sistema previdenciário.

“A estipulação de prazo para o auxílio-doença evita pagamentos indevidos a segurados que já tenham recuperado sua capacidade laboral”, afirmou Zanin.

Não se trata de regulamentação constitucional

Zanin também rejeitou o argumento da Justiça de Sergipe, que questionava a constitucionalidade da medida por ter origem em uma medida provisória. Segundo ele, a norma apenas atualiza a Lei de Benefícios da Previdência, sem invadir competências constitucionais.

“O auxílio-doença é, por definição, um benefício temporário. A fixação de prazo inicial de validade é coerente com essa natureza transitória”, explicou o relator.

O que muda na prática com a decisão do STF?

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Imagem: Diego Grandi/ Shutterstock

Confirmação de regra já aplicada pelo INSS

A decisão do Supremo não cria uma nova regra, mas confirma e fortalece a legalidade da alta programada, que já é adotada pelo INSS desde 2017. No entanto, a decisão uniformiza a jurisprudência nacional, impedindo que tribunais regionais anulem o encerramento automático do benefício sem previsão legal, como ocorreu em Sergipe.

Garantia de continuidade via prorrogação

O STF deixou claro que o direito ao benefício continua assegurado, desde que o segurado solicite a prorrogação dentro do prazo estabelecido, o que pode ser feito:

  • Pelo app Meu INSS;
  • Pela Central 135;
  • Ou diretamente nas agências do INSS, com agendamento.

Se o segurado perder o prazo, será necessário entrar com novo pedido e passar novamente pela fila de perícia, o que pode atrasar o recebimento.

Benefício por incapacidade: conceitos e diferenças

Auxílio-doença X Aposentadoria por invalidez

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): benefício provisório pago ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente): concedida quando não há perspectiva de recuperação, mediante perícia detalhada.

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Ambos exigem carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Estar com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado;
  • Ter carência mínima (exceto em casos específicos);
  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • Passar por perícia médica oficial do INSS.

Críticas ao modelo de alta programada

Risco de desassistência

Especialistas em Direito Previdenciário alertam que o modelo de alta programada pode, na prática, interromper benefícios de forma prematura, especialmente em casos em que o segurado não consegue agendar a prorrogação a tempo ou encontra dificuldades técnicas no sistema digital do INSS.

A advogada previdenciária Patrícia Tavares considera que o mecanismo “ignora as barreiras tecnológicas, cognitivas e logísticas” que muitos segurados enfrentam.

“Há casos em que o trabalhador ainda está incapacitado, mas perde o benefício por falta de acesso à informação ou dificuldades em usar o sistema. Isso gera judicialização e insegurança.”

Fila de perícia como obstáculo

Outro ponto crítico é que, ao perder o prazo, o trabalhador precisa aguardar nova perícia médica, o que pode levar meses devido à sobrecarga do sistema, deixando o segurado sem renda nesse período.

Argumentos a favor do modelo

INSS
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Eficiência administrativa

Do ponto de vista do governo e do INSS, a alta programada permite controle de gastos e evita a continuidade de pagamentos indevidos. O modelo também desafoga o sistema de perícias, possibilitando mais agilidade no atendimento a novos segurados.

Redução da judicialização

Ao estabelecer regras claras e datas definidas, o modelo visa reduzir a judicialização de cessação de benefícios, ao passo que oferece canal direto para prorrogação, sem necessidade de ação judicial.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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