Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir espaço para a revisão do valor de determinadas aposentadorias concedidas pelo INSS após a Reforma da Previdência. O entendimento afasta a aplicação do chamado divisor mínimo em situações específicas e determina a revisão da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças atrasadas.
O caso analisado pela Segunda Turma envolveu um segurado que já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Mesmo sem considerar determinadas contribuições posteriores a esse período, ele continuava preenchendo os requisitos necessários para a aposentadoria.
A decisão, porém, não significa que todos os aposentados terão direito a um aumento. A possibilidade depende da data em que o benefício foi concedido, da regra utilizada pelo INSS e das características do histórico contributivo.
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Entenda o que é o divisor mínimo
O divisor mínimo é uma regra utilizada para impedir que uma quantidade muito pequena de contribuições seja suficiente para produzir uma média elevada no cálculo do benefício.
Para compreender o efeito, imagine um segurado com diversas contribuições depois de julho de 1994, mas que tenha poucas delas com valores elevados. Se determinadas contribuições menores puderem ser descartadas, a média dos salários restantes tende a aumentar.
O divisor mínimo funciona como uma trava, porque determina uma quantidade mínima pela qual os valores devem ser divididos em determinadas situações. Com isso, mesmo quando restam poucas contribuições consideradas vantajosas, a média não pode simplesmente ser calculada apenas sobre esse número reduzido.
A legislação previdenciária passou por mudanças importantes sobre essa questão ao longo dos anos.
Por que o período entre 2019 e 2022 é importante
A discussão analisada pelo STJ está relacionada a uma janela específica criada pela mudança nas regras previdenciárias.
A Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Posteriormente, a Lei 14.331/2022 estabeleceu novas regras relacionadas ao divisor mínimo, com vigência a partir de 5 de maio de 2022.
Nesse intervalo, segundo o entendimento judicial, as regras da própria Reforma da Previdência permitiam o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que o segurado mantivesse o tempo mínimo exigido.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), em julgamento realizado em fevereiro de 2026, também firmou tese segundo a qual aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 devem ser calculadas sem a exigência de divisor mínimo.
O que mudou com a Lei 14.331/2022
A Lei 14.331/2022 acrescentou o artigo 135-A à Lei 8.213/1991 e estabeleceu uma trava específica para o cálculo das aposentadorias de segurados filiados ao sistema até julho de 1994.
É justamente a diferença entre esses períodos que torna a data da aposentadoria fundamental para uma eventual revisão.
Por isso, não basta verificar se a pessoa trabalhou ou contribuiu antes de 1994. É necessário analisar quando o benefício foi requerido e concedido e qual legislação foi aplicada ao cálculo.
Quem pode ter direito à revisão
A decisão pode ser relevante principalmente para aposentados que reúnam características semelhantes às do processo analisado.
Um dos pontos importantes é ter histórico de contribuições anterior a julho de 1994. No caso julgado, o segurado já havia acumulado mais de 15 anos de contribuição antes desse marco.
Outro fator decisivo é a data. A discussão está relacionada a aposentadorias concedidas com base em direito adquirido no período entre a entrada em vigor da Reforma da Previdência e a criação do novo divisor pela Lei 14.331/2022.
Também é necessário verificar se o afastamento do divisor efetivamente aumenta a renda mensal. Uma revisão pode não trazer vantagem financeira quando a mudança no cálculo não produz diferença positiva.
A revisão vale para qualquer aposentadoria?
Não.
O entendimento está relacionado às chamadas aposentadorias programadas, e não deve ser aplicado automaticamente a benefícios por incapacidade.
A análise também precisa considerar a regra de aposentadoria utilizada na concessão. Entre os benefícios programados estão modalidades como aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, conforme a situação previdenciária e as regras aplicáveis ao segurado.
A própria discussão judicial diferencia essas situações dos benefícios não programados, como aposentadorias decorrentes de incapacidade.
Quanto o aposentado pode receber de atrasados
Não existe um valor fixo.
A diferença depende do cálculo original, do valor que seria obtido sem o divisor mínimo e do período que deverá ser considerado para o pagamento das diferenças.
Um exemplo simples ajuda a entender. Se o cálculo original resultou em uma renda mensal de R$ 2.000 e uma nova apuração demonstrar que o benefício deveria ser de R$ 2.600, a diferença mensal seria de R$ 600. O valor efetivamente devido, entretanto, dependerá da data de início da revisão, dos critérios judiciais e da prescrição aplicável ao caso.
Por isso, não é correto afirmar que todo aposentado enquadrado no período receberá determinada quantia ou terá aumento de percentual específico.
Como saber se o benefício pode ser revisado
O primeiro passo é consultar a carta de concessão e o processo administrativo do benefício. Esses documentos permitem identificar a data de início, a modalidade da aposentadoria, o período básico de cálculo e os critérios utilizados pelo INSS.
Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principalmente para identificar contribuições anteriores e posteriores a julho de 1994.
Com esses dados, um cálculo previdenciário pode comparar a renda originalmente concedida com aquela que seria obtida mediante a aplicação do entendimento judicial.
O aposentado não deve pedir uma revisão apenas porque possui contribuições antigas. O fato de ter trabalhado antes de julho de 1994, isoladamente, não garante o direito.
Decisão não gera revisão automática no INSS

Outro ponto importante é que a decisão não significa que o INSS deverá revisar automaticamente todas as aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022.
O caso analisado pelo STJ determinou a revisão do benefício do segurado envolvido no processo e o pagamento das diferenças. A aplicação do entendimento a outras situações depende do enquadramento de cada benefício e da análise jurídica correspondente.
A existência de decisões da TNU e do STJ fortalece a discussão sobre a aplicação do cálculo, mas o segurado precisa verificar se seu caso reúne as condições necessárias.
Divisor mínimo é diferente da revisão da vida toda
A discussão também não deve ser confundida com a chamada revisão da vida toda.
Na revisão da vida toda, a controvérsia envolvia a possibilidade de considerar salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. O STJ havia reconhecido essa possibilidade em decisão de 2019, mas o cenário jurídico posteriormente mudou com decisões do Supremo Tribunal Federal.
Já a discussão atual sobre o divisor mínimo trata de outra questão: saber se determinadas contribuições posteriores podem ser descartadas sem a aplicação da trava utilizada para reduzir o impacto de uma quantidade pequena de salários no cálculo.
Para o aposentado, a diferença é relevante porque são teses jurídicas distintas e com requisitos próprios.
Imagem gerada por IA
