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Justiça toma importante decisão envolvendo vazamento de dados bancários; entenda o caso

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão referente a caso de vazamento de dados bancários. Saiba mais

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
STF

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão, referente a um caso de vazamento de dados bancários. A determinação foi da 3ª Turma do STJ, que entendeu que os bancos respondem pela exposição de informações sigilosas dos clientes.

Os dados vazados se referem a operações e serviços bancários usados por criminosos para a aplicação de golpes. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a decisão do Supremo.

STF decide que bancos respondam por vazamento de dados bancários

Malhete de juiz de madeira.
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Para o Supremo, os bancos respondem pela exposição dos dados que criminosos utilizaram para o chamado “golpe do boleto”. Na ação, os golpistas fingem ser funcionários de instituições bancárias e, com boletos falsos, recebem pagamentos indevidos das vítimas.

A decisão dos ministro foi de reestabelecer a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Assim, se considerou a sentença que condenou uma instituição financeira a declarar válido o pagamento feito através do boleto falso e, consequentemente, devolver as parcelas indevidas à cliente.

Saiba mais sobre o caso

No processo, a cliente havia enviado um e-mail ao banco, pedindo informações para que pudesse quitar a operação. Após alguns dias, recebeu uma mensagem, por meio do WhatsApp, de uma pessoa que se dizia funcionária do banco, solicitando o pagamento de um boleto de R$ 19 mil, que a vítima pagou.

O TJSP considerou que, apesar do vazamento de dados bancários, as informações do boleto divergem dos dados do contrato de financiamento. Além disso, a cliente falhou em seu dever de cautela. O STJ entende que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados em decorrência do vazamento.

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A ministra relatora do recurso da cliente, Nancy Andrighi, evidencia que a responsabilidade não deve ser imputada exclusivamente ao banco, uma vez que os dados também podem ser obtidos por meio de outras fontes. Porém, caso haja vínculo das informações do consumidor com operações e serviços bancários, como no golpe dos boletos, pode configurar falha na prestação de serviços.

Imagem: HQuality / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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