Milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem deixar de ser vistos apenas como benefícios destinados a viagens e compras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esses ativos digitais podem ser submetidos à penhora para o pagamento de dívidas quando apresentarem valor econômico mensurável.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do tribunal, em um processo que discutia justamente a possibilidade de localizar e bloquear pontos acumulados pelo devedor em programas de fidelidade.
O entendimento amplia a discussão sobre quais bens podem ser utilizados para satisfazer uma obrigação judicial. Na prática, um consumidor ou empresa que acumula grande quantidade de milhas não necessariamente poderá considerar esse patrimônio digital intocável diante de uma execução de dívida.
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Quando as milhas podem ser penhoradas?
A decisão do STJ não significa que qualquer saldo de milhas será automaticamente bloqueado. O ponto central estabelecido pelos ministros é a existência de expressão econômica.
Isso significa que o benefício precisa possuir utilidade patrimonial capaz de ser considerada na execução. Pontos que podem ser utilizados para obter passagens, produtos, serviços ou outras vantagens economicamente avaliáveis podem, dependendo das circunstâncias, integrar a relação de bens passíveis de constrição.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, determinou o retorno do processo à instância de origem para que sejam identificados os fornecedores dos programas de fidelidade e analisada a possibilidade de transferência dos pontos.
Somente depois dessa verificação será possível avançar para uma eventual penhora.
Como funciona a penhora de milhas?
Em uma execução judicial, o objetivo é localizar patrimônio do devedor que possa ser utilizado para satisfazer o crédito reconhecido pela Justiça.
Normalmente, a busca pode envolver dinheiro depositado em contas, veículos, imóveis e outros bens. O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a penhora, com o dinheiro aparecendo em primeiro lugar.
Com o avanço da economia digital, entretanto, determinados ativos que não possuem existência física também podem apresentar valor patrimonial.
As milhas se enquadram nesse debate porque podem representar uma vantagem economicamente aproveitável. Um saldo elevado pode ser convertido em passagens aéreas ou utilizado para adquirir determinados produtos e serviços, dependendo das regras do programa.
Por isso, a Justiça deverá avaliar as características específicas do benefício antes de determinar sua constrição.
Programa de fidelidade pode impedir a penhora?
Um dos pontos relevantes do julgamento foi justamente a discussão sobre as regras dos programas de fidelidade.
Os regulamentos de algumas plataformas estabelecem que os pontos são pessoais e não podem ser transferidos para terceiros. Para o STJ, entretanto, uma cláusula de intransferibilidade não é suficiente, por si só, para impedir a atuação do Poder Judiciário.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o entendimento da relatora e destacou que a penhora pode alcançar pontos que tenham economicidade, ou seja, que apresentem valor patrimonial.
A decisão não significa que os contratos dos programas deixem de existir. O que muda é que uma regra contratual de intransferibilidade não necessariamente prevalece diante de uma determinação judicial de constrição patrimonial.
E se as milhas estiverem perto de vencer?
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Outro aspecto importante do julgamento envolve o prazo de validade dos pontos.
Segundo o entendimento apresentado no colegiado, se a penhora for efetivamente realizada, eventual prazo de expiração das milhas deverá ficar suspenso durante o período em que a constrição permanecer vigente.
O objetivo é evitar que o devedor perca o patrimônio bloqueado simplesmente porque o programa de fidelidade atingiu a data de vencimento dos pontos enquanto o processo judicial ainda está em andamento.
Nesse cenário, caberá ao juiz determinar ao fornecedor do programa que mantenha o saldo durante o período necessário.
O que muda para quem tem milhas acumuladas?

Para o consumidor comum, a decisão não significa que possuir algumas milhares de milhas fará com que elas sejam automaticamente bloqueadas.
A penhora ocorre dentro de um processo judicial de execução e depende da existência de uma dívida, da identificação do patrimônio e do cumprimento das regras processuais.
Imagine, por exemplo, uma empresa condenada judicialmente a pagar uma dívida e que não possui dinheiro suficiente ou outros bens facilmente localizáveis. Se forem identificados milhares ou milhões de pontos vinculados a programas de fidelidade e houver possibilidade de atribuir valor econômico a esse patrimônio, o credor poderá pedir ao Judiciário que avalie a constrição.
A situação é diferente de simplesmente o credor descobrir que determinada pessoa possui uma conta em um programa de recompensas. É necessária a atuação judicial e a análise da utilidade econômica do ativo.
Foto: Reprodução/STJ



