Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria no centro das discussões previdenciárias. O tema é relevante principalmente para segurados que já haviam preenchido requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mas tiveram o benefício concedido somente depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
A controvérsia envolve a forma de cálculo da renda mensal inicial e a aplicação das regras de transição criadas pela Lei 9.876/1999. Na prática, a interpretação adotada pela Justiça pode fazer diferença significativa no valor de determinados benefícios.
É importante, porém, evitar uma conclusão generalizada: a decisão não significa que todos os aposentados possam simplesmente retirar o divisor mínimo do cálculo e aumentar o benefício.
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O que é o divisor mínimo do INSS
O divisor mínimo é um mecanismo utilizado em determinadas situações para calcular a média dos salários de contribuição. Ele foi estabelecido pela Lei 9.876/1999 para segurados que já estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social antes da mudança promovida pela legislação.
Na regra de transição daquela lei, o período considerado para o cálculo começava em julho de 1994. Quando o segurado tinha poucas contribuições nesse intervalo, a legislação determinava a utilização de um divisor mínimo correspondente a 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
Isso poderia reduzir bastante a média final.
Imagine, por exemplo, um segurado com poucas contribuições após julho de 1994, mas com valores elevados em algumas competências. Em determinadas circunstâncias, a soma desses salários não poderia simplesmente ser dividida pelo número efetivo de recolhimentos. O divisor mínimo poderia ser aplicado para evitar que uma quantidade pequena de contribuições tivesse peso desproporcional no cálculo.
O próprio STJ já havia reconhecido, em julgamentos anteriores, a aplicação do divisor previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei 9.876/1999.
Por que a Reforma da Previdência mudou a discussão
A Emenda Constitucional 103/2019 alterou profundamente a forma de cálculo de diversos benefícios previdenciários. A partir da reforma, a média passou a considerar, como regra geral, 100% dos salários de contribuição dentro do período contributivo definido pela legislação.
O problema aparece nos casos em que existe uma situação intermediária: o segurado já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas só teve o benefício concedido posteriormente.
É justamente nessa situação que ganha importância o chamado direito adquirido. O fato de a aposentadoria ter sido concedida depois da reforma não necessariamente elimina o direito de o segurado utilizar uma legislação anterior, caso todos os requisitos tenham sido preenchidos enquanto ela estava vigente.
O que o STJ decidiu
No caso mencionado, a discussão chegou ao STJ porque o segurado teve a aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência, embora já tivesse preenchido os requisitos necessários anteriormente.
A controvérsia estava relacionada à aplicação do divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999 diante da entrada em vigor da EC 103/2019.
A tese vencedora considerou a situação jurídica específica do segurado e determinou a revisão do cálculo do benefício, afastando a aplicação do divisor mínimo naquele contexto.
O entendimento é relevante porque pode beneficiar pessoas que estejam em situação semelhante, mas não deve ser interpretado como uma autorização geral para todos os aposentados recalcularem seus benefícios.
A expressão “milagre da contribuição única”
Um dos argumentos apresentados pelo INSS em discussões desse tipo é o chamado “milagre da contribuição única”. A expressão é utilizada para descrever situações em que uma contribuição de valor elevado poderia ter grande impacto na média quando existem poucos salários considerados no cálculo.
A preocupação da autarquia é evitar que mudanças na forma de cálculo permitam que uma única contribuição seja suficiente para elevar artificialmente o benefício.
Por outro lado, a discussão judicial não se resume à existência de uma contribuição elevada. É necessário analisar qual legislação se aplica ao segurado, quando os requisitos foram preenchidos e qual regra de cálculo deve ser utilizada.
Quem pode ter direito à revisão da aposentadoria
A decisão pode interessar principalmente a segurados que preencham um conjunto específico de condições.
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Um dos pontos mais importantes é ter cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido posteriormente. Também é necessário verificar como o INSS calculou a renda mensal inicial e se houve efetivamente aplicação do divisor mínimo questionado.
Por isso, não basta saber apenas a data em que a aposentadoria começou a ser paga.
O histórico contributivo, a data em que os requisitos foram completados, a espécie do benefício, a legislação utilizada na concessão e a memória de cálculo são elementos fundamentais para verificar a possibilidade de revisão.
A aposentadoria pode aumentar automaticamente?
Não.
A decisão judicial não provoca reajuste automático nos pagamentos de todos os aposentados do INSS. Também não significa que o instituto tenha obrigação de revisar todos os benefícios concedidos desde 2019.
Quem acredita estar enquadrado na mesma situação precisa analisar individualmente o processo de concessão e os cálculos utilizados pelo INSS.
Além disso, pedidos de revisão previdenciária estão sujeitos a regras próprias, inclusive quanto a prazos e aos efeitos financeiros de uma eventual decisão favorável.
Como verificar se o benefício pode ser revisado

O primeiro passo é consultar a documentação da aposentadoria, especialmente a carta de concessão e a memória de cálculo. Esses documentos ajudam a identificar os salários utilizados, o período básico de cálculo e a metodologia aplicada pelo INSS.
Também é recomendável conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se o histórico de contribuições está correto.
Em casos mais complexos, uma análise previdenciária individualizada pode ser necessária. Isso é especialmente importante porque uma revisão que parece vantajosa inicialmente pode não produzir aumento quando todos os períodos e regras são considerados.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



