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Consignado do INSS: decisão permite restituição em contratos considerados inválidos

STJ anulou empréstimo de pessoa analfabeta feito em caixa eletrônico. Veja as regras, como contestar descontos e consultar o INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Consignado do INSS: decisão permite restituição em contratos considerados inválidos

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de beneficiários do INSS que não sabem ler ou escrever diante da contratação de empréstimos bancários. O tribunal considerou inválidos contratos firmados por uma pessoa analfabeta em caixa eletrônico quando não foram observadas as formalidades previstas no Código Civil.

O entendimento é especialmente relevante para aposentados, pensionistas e outros segurados que identificam descontos de empréstimos consignados que não reconhecem. O caso analisado pelo STJ mostra que o simples uso de cartão bancário e senha não é suficiente, em determinadas situações, para validar uma contratação dessa natureza.

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Crédito: Rafael Luz/STJ

Por que o STJ anulou o empréstimo?

O processo envolveu um consumidor analfabeto que percebeu descontos em seu benefício previdenciário e contestou contratos bancários. As operações haviam sido realizadas em terminal de autoatendimento com cartão e senha.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado válidas as operações justamente porque o sistema bancário registrava o uso do cartão com chip e da senha pessoal. Ao analisar o recurso, porém, o STJ adotou entendimento diferente.

Para a Terceira Turma, contratos particulares firmados por pessoa analfabeta precisam observar as exigências do artigo 595 do Código Civil. Entre elas estão a assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, e a presença de duas testemunhas.

O tribunal destacou que cartão, senha e até mesmo o recebimento do dinheiro não substituem essas formalidades quando se trata de contrato que cria uma nova obrigação financeira.

Senha do banco não equivale automaticamente à assinatura

A decisão não significa que uma pessoa analfabeta esteja impedida de utilizar cartão, senha ou serviços bancários.

O ponto central é a diferença entre uma operação rotineira e a criação de uma nova dívida. Segundo o entendimento do STJ, a senha pode ser utilizada para operações simples da conta, mas não substitui as exigências legais necessárias para determinados contratos, como um empréstimo consignado.

Isso representa uma proteção adicional porque o consignado compromete parte da renda do beneficiário durante o período de pagamento.

Banco pode ter que devolver os descontos?

No caso julgado, o STJ determinou a devolução dos valores descontados em razão dos contratos considerados inválidos. A decisão também determinou que fossem considerados os valores que haviam sido efetivamente disponibilizados pelo banco ao consumidor.

Isso é importante porque a decisão não deve ser interpretada como uma autorização para receber o valor de um empréstimo e simplesmente ficar com o dinheiro. Em situações de nulidade, a análise deve considerar também o que foi efetivamente recebido pelo consumidor.

Portanto, quem encontrar um consignado não reconhecido não deve presumir que terá automaticamente direito ao valor total descontado. A devolução depende da análise do caso, dos documentos e das circunstâncias da contratação.

Quem pode contestar um empréstimo consignado?

Qualquer beneficiário que identifique uma contratação que não reconhece deve verificar imediatamente a origem do desconto.

O primeiro passo é consultar o extrato do benefício e identificar o banco, o contrato e os valores descontados. Se a operação não foi autorizada, o beneficiário pode procurar a instituição financeira para contestar a cobrança e solicitar informações sobre a contratação.

No caso de pessoas analfabetas, a decisão do STJ reforça que devem ser observadas as formalidades específicas exigidas pela legislação.

Também é recomendável guardar extratos, comprovantes, protocolos de atendimento e qualquer documento relacionado à operação.

Como consultar o pagamento do INSS?

Além de acompanhar descontos, o beneficiário pode consultar o valor e a data de pagamento pelo Meu INSS. O calendário oficial considera o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador depois do traço.

Para os benefícios de até um salário mínimo, os pagamentos referentes à competência de agosto começam em 25 de agosto de 2026 e seguem até 8 de setembro. Já os benefícios acima do piso começam a ser pagos em 1º de setembro.

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Calendário de agosto para quem recebe até um salário mínimo

Final do benefícioData
125/08
226/08
327/08
428/08
531/08
601/09
702/09
803/09
904/09
008/09

Calendário para quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefícioData
1 e 601/09
2 e 702/09
3 e 803/09
4 e 904/09
5 e 008/09

As datas são as previstas no calendário oficial do INSS para 2026.

Como verificar se existe empréstimo no benefício?

O beneficiário deve acessar o Meu INSS e consultar os serviços disponíveis relacionados ao benefício e aos empréstimos consignados. O extrato de pagamento também permite conferir informações importantes sobre o valor recebido e os descontos realizados.

Quem não conseguir utilizar o aplicativo ou o site pode procurar a Central 135. O INSS informa que o telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Se houver um desconto desconhecido, é importante agir rapidamente e buscar esclarecimentos diretamente com o banco responsável e pelos canais oficiais do INSS.

Como evitar golpes envolvendo empréstimos do INSS?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Beneficiários devem desconfiar de ligações, mensagens ou contatos por redes sociais que prometam liberar dinheiro, cancelar descontos ou antecipar valores mediante pagamento.

Também não é recomendável fornecer senha bancária, código recebido por SMS ou dados pessoais para desconhecidos.

O INSS mantém canais oficiais para atendimento e orienta os segurados a utilizar serviços como o Meu INSS e o telefone 135 para obter informações.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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