Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proteção de beneficiários do INSS que não sabem ler ou escrever diante da contratação de empréstimos bancários. O tribunal considerou inválidos contratos firmados por uma pessoa analfabeta em caixa eletrônico quando não foram observadas as formalidades previstas no Código Civil.
O entendimento é especialmente relevante para aposentados, pensionistas e outros segurados que identificam descontos de empréstimos consignados que não reconhecem. O caso analisado pelo STJ mostra que o simples uso de cartão bancário e senha não é suficiente, em determinadas situações, para validar uma contratação dessa natureza.
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Por que o STJ anulou o empréstimo?
O processo envolveu um consumidor analfabeto que percebeu descontos em seu benefício previdenciário e contestou contratos bancários. As operações haviam sido realizadas em terminal de autoatendimento com cartão e senha.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia considerado válidas as operações justamente porque o sistema bancário registrava o uso do cartão com chip e da senha pessoal. Ao analisar o recurso, porém, o STJ adotou entendimento diferente.
Para a Terceira Turma, contratos particulares firmados por pessoa analfabeta precisam observar as exigências do artigo 595 do Código Civil. Entre elas estão a assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, e a presença de duas testemunhas.
O tribunal destacou que cartão, senha e até mesmo o recebimento do dinheiro não substituem essas formalidades quando se trata de contrato que cria uma nova obrigação financeira.
Senha do banco não equivale automaticamente à assinatura
A decisão não significa que uma pessoa analfabeta esteja impedida de utilizar cartão, senha ou serviços bancários.
O ponto central é a diferença entre uma operação rotineira e a criação de uma nova dívida. Segundo o entendimento do STJ, a senha pode ser utilizada para operações simples da conta, mas não substitui as exigências legais necessárias para determinados contratos, como um empréstimo consignado.
Isso representa uma proteção adicional porque o consignado compromete parte da renda do beneficiário durante o período de pagamento.
Banco pode ter que devolver os descontos?
No caso julgado, o STJ determinou a devolução dos valores descontados em razão dos contratos considerados inválidos. A decisão também determinou que fossem considerados os valores que haviam sido efetivamente disponibilizados pelo banco ao consumidor.
Isso é importante porque a decisão não deve ser interpretada como uma autorização para receber o valor de um empréstimo e simplesmente ficar com o dinheiro. Em situações de nulidade, a análise deve considerar também o que foi efetivamente recebido pelo consumidor.
Portanto, quem encontrar um consignado não reconhecido não deve presumir que terá automaticamente direito ao valor total descontado. A devolução depende da análise do caso, dos documentos e das circunstâncias da contratação.
Quem pode contestar um empréstimo consignado?
Qualquer beneficiário que identifique uma contratação que não reconhece deve verificar imediatamente a origem do desconto.
O primeiro passo é consultar o extrato do benefício e identificar o banco, o contrato e os valores descontados. Se a operação não foi autorizada, o beneficiário pode procurar a instituição financeira para contestar a cobrança e solicitar informações sobre a contratação.
No caso de pessoas analfabetas, a decisão do STJ reforça que devem ser observadas as formalidades específicas exigidas pela legislação.
Também é recomendável guardar extratos, comprovantes, protocolos de atendimento e qualquer documento relacionado à operação.
Como consultar o pagamento do INSS?
Além de acompanhar descontos, o beneficiário pode consultar o valor e a data de pagamento pelo Meu INSS. O calendário oficial considera o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador depois do traço.
Para os benefícios de até um salário mínimo, os pagamentos referentes à competência de agosto começam em 25 de agosto de 2026 e seguem até 8 de setembro. Já os benefícios acima do piso começam a ser pagos em 1º de setembro.
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Calendário de agosto para quem recebe até um salário mínimo
| Final do benefício | Data |
|---|---|
| 1 | 25/08 |
| 2 | 26/08 |
| 3 | 27/08 |
| 4 | 28/08 |
| 5 | 31/08 |
| 6 | 01/09 |
| 7 | 02/09 |
| 8 | 03/09 |
| 9 | 04/09 |
| 0 | 08/09 |
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo
| Final do benefício | Data |
| 1 e 6 | 01/09 |
| 2 e 7 | 02/09 |
| 3 e 8 | 03/09 |
| 4 e 9 | 04/09 |
| 5 e 0 | 08/09 |
As datas são as previstas no calendário oficial do INSS para 2026.
Como verificar se existe empréstimo no benefício?
O beneficiário deve acessar o Meu INSS e consultar os serviços disponíveis relacionados ao benefício e aos empréstimos consignados. O extrato de pagamento também permite conferir informações importantes sobre o valor recebido e os descontos realizados.
Quem não conseguir utilizar o aplicativo ou o site pode procurar a Central 135. O INSS informa que o telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Se houver um desconto desconhecido, é importante agir rapidamente e buscar esclarecimentos diretamente com o banco responsável e pelos canais oficiais do INSS.
Como evitar golpes envolvendo empréstimos do INSS?

Beneficiários devem desconfiar de ligações, mensagens ou contatos por redes sociais que prometam liberar dinheiro, cancelar descontos ou antecipar valores mediante pagamento.
Também não é recomendável fornecer senha bancária, código recebido por SMS ou dados pessoais para desconhecidos.
O INSS mantém canais oficiais para atendimento e orienta os segurados a utilizar serviços como o Meu INSS e o telefone 135 para obter informações.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



