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STJ muda fluxo de recursos com filtro de relevância a partir de setembro

STJ regulamenta novo filtro de relevância para recursos especiais. Veja o que muda, quem será afetado e como funcionará a nova regra.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
STJ muda fluxo de recursos com filtro de relevância a partir de setembro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a implementar uma mudança importante na tramitação dos recursos especiais. A partir de 3 de setembro de 2026, recursos apresentados contra acórdãos publicados depois dessa data deverão demonstrar, de forma específica, por que a questão de direito federal discutida ultrapassa o interesse individual das partes.

A mudança decorre da Lei nº 15.484/2026, sancionada em agosto, e foi detalhada pelo STJ por meio da Emenda Regimental nº 55, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 26 de agosto.

O objetivo é fazer com que o tribunal concentre sua atuação em controvérsias com relevância econômica, política, social ou jurídica e que tenham potencial para orientar outros processos.

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Imagem: Reprodução

O que é o novo filtro de relevância do STJ

O filtro de relevância é um novo requisito para a admissão do recurso especial. A Constituição já previa a necessidade de demonstrar a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, mas a regulamentação da Lei nº 15.484/2026 estabeleceu como essa exigência será aplicada na prática.

Pela nova legislação, o recurso especial deverá conter um tópico próprio e fundamentado demonstrando a relevância da questão para análise pelo STJ. Se essa exigência formal não for cumprida, o recurso poderá ser inadmitido.

A relevância deve ultrapassar os interesses específicos das partes. Isso significa que não basta afirmar que determinada decisão prejudicou o autor ou o réu. Será necessário explicar por que a controvérsia possui importância mais ampla para a interpretação uniforme da legislação federal.

Por exemplo, uma discussão envolvendo uma regra do Código Civil que afeta milhares de contratos semelhantes pode apresentar maior potencial de relevância do que uma controvérsia limitada às circunstâncias particulares de um único processo.

Quando a nova regra começa a valer

O STJ informou que o novo regime será aplicado aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. Portanto, o marco não é simplesmente a data em que o processo começou ou quando a decisão foi proferida.

Isso exige atenção dos advogados, principalmente na preparação das peças recursais. A demonstração da relevância deverá ser incorporada à estratégia do recurso desde sua elaboração.

A Lei nº 15.484/2026 também determina que a indicação da relevância em tópico específico será exigida nos recursos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da regulamentação.

Como o STJ vai analisar a relevância

A nova sistemática prevê diferentes caminhos conforme a natureza da controvérsia.

Quando a questão tiver potencial para gerar um precedente qualificado, a análise ficará sob responsabilidade da Corte Especial ou das Seções do STJ. As Turmas, por sua vez, poderão julgar determinados recursos em que a relevância seja presumida ou em situações nas quais não seja possível estabelecer uma tese aplicável a outros processos.

Na formação de precedente qualificado, a decisão terá alcance que vai além do processo utilizado como referência. A intenção é transformar a interpretação adotada pelo tribunal em orientação para casos semelhantes.

A legislação também prevê que, reconhecida a relevância, o relator poderá determinar a suspensão de processos que discutam a mesma questão em todo o país por até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período em situações específicas.

Quais são os dois principais caminhos de julgamento

Formação de precedente qualificado

Quando a controvérsia apresentar importância suficiente para orientar outros processos, o STJ poderá reconhecer a relevância e posteriormente julgar o mérito para estabelecer uma tese.

Essa modalidade fortalece o papel do tribunal como corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal.

A Lei nº 15.484/2026 incluiu os acórdãos de recursos especiais julgados sob o regime da relevância entre os precedentes que devem ser observados pelo sistema de Justiça, conforme as alterações promovidas no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Na prática, isso pode reduzir decisões divergentes em processos que discutem a mesma questão jurídica.

Julgamento limitado ao caso concreto

Nem todo recurso relevante necessariamente resultará em uma nova tese para todos os processos.

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O STJ também estabeleceu a possibilidade de julgamento com efeitos restritos à controvérsia analisada. Nessa hipótese, o tribunal resolve o recurso apresentado, mas não cria um precedente qualificado aplicável de maneira ampla a outros casos.

Essa diferenciação permite que o tribunal selecione quais questões realmente precisam produzir uma orientação geral.

O que acontece quando a questão não tem relevância

O novo sistema também cria uma consequência importante para matérias consideradas sem relevância suficiente.

A legislação estabelece que a inexistência de relevância precisa ser reconhecida por dois terços dos integrantes do órgão competente. Uma vez rejeitada a relevância, recursos que discutam a mesma questão poderão ter o seguimento negado nas instâncias de origem.

Nesse cenário, o STJ deixa de funcionar como uma instância destinada a revisar qualquer controvérsia envolvendo legislação federal. O foco passa a ser a solução de questões que tenham importância que ultrapasse o interesse individual.

A própria legislação prevê alterações no Código de Processo Civil para impedir a subida de recursos especiais quando já houver entendimento do STJ pela inexistência de relevância sobre determinada questão.

O que muda para advogados e partes

A principal consequência prática é que a elaboração do recurso especial precisará ser ainda mais estratégica.

Não será suficiente demonstrar que o tribunal de segunda instância interpretou incorretamente uma lei federal. O advogado deverá apresentar argumentos capazes de evidenciar a importância econômica, social, política ou jurídica da questão.

Isso pode envolver a demonstração de que a controvérsia se repete em inúmeros processos, provoca decisões divergentes entre tribunais ou afeta relações jurídicas relevantes para determinado setor da sociedade.

Para empresas, consumidores, trabalhadores e demais partes envolvidas em processos judiciais, a mudança pode significar uma seleção mais rigorosa dos casos que chegarão ao STJ.

Imagem: Reprodução

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