O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão unânime da Quarta Turma, reafirmou a proteção legal do imóvel residencial da herança contra penhoras para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido. A Corte entendeu que o único imóvel residencial do espólio, utilizado pelos herdeiros, continua a ser considerado bem de família, e, portanto, não pode ser penhorado para garantir o pagamento de débitos do autor da herança.
Herdeiros mantêm proteção jurídica do bem de família
De acordo com o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a proteção conferida ao bem de família não se extingue com o falecimento do proprietário. Conforme o magistrado, a herança é transmitida de forma automática aos herdeiros a partir do momento em que ocorre a abertura da sucessão, conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil, preservando assim as condições jurídicas do bem, incluindo a sua proteção contra penhora.
O caso
A análise da Corte teve origem em uma ação cautelar movida por credores de uma empresa falida, na tentativa de arrestar judicialmente o único imóvel do espólio do ex-sócio majoritário da companhia. A dívida discutida girava em torno de R$ 66 mil. A alegação era de que o bem poderia ser vendido antes do encerramento do processo de execução, prejudicando a recuperação do crédito.
A Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão de primeira instância, acatou o pedido e autorizou o bloqueio do imóvel. Na sentença, foi reconhecida a responsabilidade do espólio pela dívida, com manutenção da medida cautelar.
Responsabilidade do espólio é limitada à herança
O relator também citou o artigo 1.997 do Código Civil para explicar que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida. Assim, embora o crédito não seja extinto, a busca por seu pagamento não pode violar as garantias legais do imóvel que se enquadra como bem de família.
Nesse sentido, o reconhecimento da impenhorabilidade não representa o cancelamento da dívida, mas apenas impede que a sua cobrança utilize um bem juridicamente protegido.
Imóvel permanece protegido após a morte
Para os ministros, desde que o imóvel continue sendo a residência da entidade familiar – mesmo que formada por herdeiros –, sua proteção legal permanece válida.
Essa interpretação amplia a segurança jurídica para famílias em situação de vulnerabilidade após a perda de um ente querido, evitando que herdeiros sejam desalojados por conta de dívidas que, muitas vezes, desconheciam.
Entenda o que diz a Lei do Bem de Família
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O que é a Lei 8.009/1990?
A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, institui a impenhorabilidade do bem de família, ou seja, protege o imóvel utilizado como residência familiar contra ações judiciais de cobrança, salvo em exceções específicas.
Quais são as exceções previstas na lei?
O artigo 3º da referida lei permite a penhora em casos como:
Dívidas decorrentes de pensão alimentícia;
Financiamento do próprio imóvel;
Impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o bem;
Obrigações trabalhistas relacionadas à residência familiar.
FAQ – Perguntas frequentes
O imóvel da herança pode ser penhorado para pagar dívidas do falecido?
Não, se o imóvel for o único bem residencial e estiver sendo utilizado como moradia pelos herdeiros, ele é protegido como bem de família e não pode ser penhorado.
A decisão do STJ vale para todos as situações?
A decisão forma jurisprudência e poderá ser aplicada como referência em casos semelhantes, mas cada situação será analisada conforme seus detalhes específicos.
Considerações finais
Assim, a decisão traz maior segurança jurídica para situações semelhantes, protegendo os direitos das famílias e contribuindo para a estabilidade social e econômica após o falecimento do titular dos bens. O bem de família permanece, portanto, como um mecanismo eficaz de proteção contra a perda da moradia, assegurando que o patrimônio essencial não seja objeto de penhora.
Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.