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Imóvel da herança não pode ser penhorado mesmo com dívidas, diz decisão unânime do STJ

STJ determina que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros, é impenhorável mesmo com dívidas do falecido.

Helena Serpa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão unânime da Quarta Turma, reafirmou a proteção legal do imóvel residencial da herança contra penhoras para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido. A Corte entendeu que o único imóvel residencial do espólio, utilizado pelos herdeiros, continua a ser considerado bem de família, e, portanto, não pode ser penhorado para garantir o pagamento de débitos do autor da herança.

Herdeiros mantêm proteção jurídica do bem de família

Quais são os direitos dos herdeiros quando um trabalhador morre stj
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Leia mais: É permitido deixar toda a herança para apenas um filho? Entenda

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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