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Super bônus do Bolsa Família é adiado: quando será pago?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta quinta-feira (2), o retorno do Bolsa Família. Confira as mudanças

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Pessoa de máscara segurando um cartão do Bolsa Família

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta quinta-feira (2), o retorno do Bolsa Família. Dessa forma, os pagamentos do programa de transferência de renda terão início em março. 

O valor do benefício é de R$ 600 por família. Contudo, há um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. Além disso, também há bônus de R$ 50 para famílias que possuam jovens entre 7 e 18 anos e gestantes. Dessa forma, confira quando os benefícios serão pagos aos inscritos no Bolsa Família. 

Valores adicionais

O benefício extra para grupos familiares com crianças de até 6 anos, Benefício Primeira Infância, será pago a partir de março. 

A medida provisória que determina o retorno do Bolsa Família também anunciou o pagamento de R$ 50 para famílias com jovens entre 7 e 18 anos e gestantes, Benefício Variável Familiar. Contudo, este adicional será pago apenas a partir de junho deste ano. 

Calendário do benefício

O calendário de pagamentos de março do programa já está disponível. Nesse sentido, os valores são depositados de acordo com o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) dos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).  

  • Final NIS 1: 20/03;
  • Final NIS 2: 21/03;
  • Final NIS 3: 22/03;
  • Final NIS 4: 23/03;
  • Final NIS 5: 24/03;
  • Final NIS 6: 27/03;
  • Final NIS 7: 28/03;
  • Final NIS 8: 29/03;
  • Final NIS 9: 30/03;
  • Final NIS 0: 31/03.

Condições para o programa de transferência de renda

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A medida provisória também determinou o retorno das condições para manutenção do Bolsa Família. O benefício é oferecido a famílias cuja renda per capita seja de até R$ 218. 

Contudo, para manter o pagamento do programa de transferência de renda, os beneficiários deverão cumprir com o calendário nacional de vacinação, além de comprovar realização de pré-natal, acompanhamento do estado nutricional de crianças de até sete anos e presença escolar. 

Imagem: rafapress / Shutterstock

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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