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Surpresa boa: pix de R$ 1.320 cai amanhã (17) para quem cumpre estes requisitos

Diversos brasileiros receberão Pix de uma quantia equivalente a um salário mínimo amanhã! Saiba mais sobre esse valor e quem tem direito!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Mãos segurando notas de 50 e 100 reais

O Governo Federal programou o pagamento de R$ 1.320 via Pix a partir de amanhã (17), uma ótima notícia para os brasileiros. Confira abaixo as condições para receber esse valor.

Desse modo, o valor de R$ 1.320 corresponde ao último lote do abono salarial PIS/PASEP em 2023 destinado aos trabalhadores do setor privado nascidos em novembro e dezembro, assim como os servidores públicos com número Pasep terminado em 8 ou 9. Veja mais informações!

Pagamento do PIS/Pasep aos trabalhadores brasileiros

Assim, o benefício equivale a um salário mínimo atual. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do PIS para os trabalhadores do setor privado, seja em conta corrente ou poupança. Contudo, aqueles que não possuem esses tipos de conta poderão receber o valor pelo Caixa Tem. Os servidores públicos terão o dinheiro depositado pelo Banco do Brasil.

Os trabalhadores também podem sacar o abono em lotéricas e caixas eletrônicos com o Cartão Social até o dia 28 de dezembro, que é a data limite para o resgate.

Os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro já receberam seus pagamentos via Pix, que começaram em 15 de fevereiro. O valor liberado amanhã será o último lote do abono salarial para quem faz aniversário em novembro e dezembro ou possui número Pasep com final 8 ou 9.

Como funciona o PIS/Pasep?

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O PIS/Pasep é um benefício que corresponde a um abono salarial destinado àqueles que trabalham no setor público (Pasep) e privado (PIS). Para ser elegível, é necessário ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2021 e ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS ou Pasep.

Assim, estima-se que 23 milhões de brasileiros recebam esse benefício. No entanto, empregados domésticos, trabalhadores rurais, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não têm direito ao abono.

Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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