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Após aprovação no Senado, suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa vai para sanção presidencial

Após a aprovação no Senado, o projeto de lei (PL 675/2020) que pede a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa segue para sanção presidencial. A medida visa a um maior conforto aos inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Ela é de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da FETAEMG (PSB-MG). O objetivo? Suspender por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como Serasa e SPC, desde que tenha sido registrada após 20 de março de 2020.

Nesse sentido, a medida tem como função principal amenizar um dos impactos causados pelo isolamento social e pela crise causada pelo novo coronavírus. Além disso, ela busca um apoio a milhões de famílias brasileiras, que tiveram suas renda diminuída de forma drástica na pandemia. Confira, a seguir, o que acontece caso o projeto de suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa seja sancionado.

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O que acontece se o projeto de lei for sancionado

Caso o projeto de lei que pede a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa seja aprovado, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça estará autorizada a prorrogar a suspensão das novas inscrições para os devedores durante a pandemia. Dessa forma, a medida garante acesso ao crédito para os consumidores que tiveram retração na sua renda durante o período de calamidade.

Com isso, o Poder Executivo passa a ser responsável pela regulamentação e pela devida fiscalização dos cadastros. Isso, é claro, sem interferir nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No caso de multas aplicadas em decorrência da desobediência, o dinheiro será revertido e aplicado em medidas de combate ao coronavírus, buscando ações para diminuir o impacto da crise.

Senado fez alterações no projeto

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de maio, na forma de substitutivo apresentado pela relatora Rose de Freitas (Podemos-ES). Entretanto, os deputados acabaram rejeitando algumas das mudanças sugeridas para a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa, como a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso ao crédito. Outra proposta negada foi a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas desses consumidores.

Por fim, de acordo com o relator do projeto na Câmara, o deputado Julian Lemos (PSL-PB), o texto foi mudado pelo Senado. Entretanto, ainda não foram apontadas as fontes de recursos que serão utilizados para cobrir essas despesas durante o período da pandemia e enquanto valer o projeto de lei. Segundo Lemos, “o substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional”.

Quando começa a valer a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa?

Agora, caso o projeto que pede a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa seja sancionado pelo presidente, a medida deve começar a valer imediatamente. Isso porque o texto prevê a suspensão da inclusão do cadastro para dívidas não pagas após 20 de março deste ano. Ou seja, aquelas que tiveram alguma relação com a crise econômica causada pela pandemia.

Além disso, a medida, caso seja sancionada, terá validade durante todo o período de estado de calamidade pública, decretado por conta do novo coronavírus. Neste momento, a medida está estabelecida até o dia 31 de dezembro de 2020. Porém, é preciso aguardar o que acontecerá daqui para frente para ter certeza se esse período não será prorrogado. Nesse caso, também seria prorrogada a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa.

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Imagem destacada: Pormezz, via Shutterstock.