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Suspensão de dívidas do FIES por 60 dias é aprovada na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Esse PL determina a suspensão de dívidas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) por 60 dias devido ao estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. A matéria, no entanto, ainda será enviada ao Senado para votação. Confira mais detalhes sobre o Projeto de Lei 1079/20 nessa matéria.

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Suspensão de dívidas do FIES por 60 dias é aprovada pelos deputados

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), terão direito à suspensão de dívidas do FIES os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência. No entanto, como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

De acordo com o substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. Entretanto, o texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, com as parcelas normais.

Descontos para médicos

Com o único destaque aprovado, por 246 votos a 209, emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.

Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Além disso, também estão contemplados pela lei atual professores graduados em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica. Para esses profissionais, no entanto, a jornada deve ser de, no mínimo, 20 horas semanais.

Conforme regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, desconto de 50% do valor devido.

Particularidades

Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão.

Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.

Está suspensa inclusão de devedor do FIES no cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes. Além disso, também não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies. Vale lembrar que a inadimplência ou o descumprimento das regras do fundo implicam seu desligamento e a exigência imediata da dívida pendente.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento por meio dos canais de atendimento existentes.

Devido ao isolamento social, o substitutivo permite realização do ajuste contratual presencialmente na agência bancária e também por assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: Antonio Guillem,via Shutterstock.