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Talvez você tenha dinheiro para receber do Governo: confira aqui!

Cerca de 42 milhões de trabalhadores tiveram o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberado e poderão retirar a quantia até 15 de dezembro. Contudo, o trabalhador pode ter dinheiro a receber em outras fontes, como:

Abono salarial Pis/Pasep 2019 e 2020 

Até o dia 29 de dezembro deste ano, aqueles que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep em 2020 ou 2019 podem fazer a retirada dos valores.

Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Também pode ligar na Central Alô Trabalhador, no telefone 158.

Para ter direito aos valores é preciso ter trabalhado em 2019 e 2020 por pelo menos um ano registrado e inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. 

Quem deseja solicitar o abono de 2019 precisa enviar um email para [email protected], sendo que onde estão as letras “uf” deve ser colocada a sigla do estado onde mora o trabalhador. Também é possível solicitar presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Cotas Pis/Pasep

As contas do Fundo PIS/Pasep são valores que pertencem aos trabalhadores da iniciativa privada, do setor público e militares que trabalharam formalmente entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Os trabalhadores que atuaram durante esse período, caso queiram realizar o resgate do Fundo PIS/Pasep, precisam ir até uma agência da Caixa levando um documento de identificação com foto. O resgate está liberado até dia 1º de junho de 2025, após esse período a quantia voltará para os cofres públicos.

É possível consultar se tem direito por meio do aplicativo FGTS. De acordo com o governo, há R$23,5 bilhões esquecidos nessas cotas. 

Caso o trabalhador que tem direito já tenha falecido, herdeiros e dependentes podem efetuar o saque

Saque aniversário do FGTS

Outra opção é o saque aniversário do FGTS, o trabalhador registrado pode, uma vez ao ano, retirar um determinado valor de contas ativas ou inativas do fundo. 

A mudança para o Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.

Para escolher pelo Saque-Aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS)  ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.

Quem optar por essa modalidade até o último dia do mês de aniversário poderá sacar o valor ainda no ano vigente.

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