Seguindo dados do CadÚnico, a Tarifa Social de Energia Elétrica passou a incluir 40 mil novas famílias do estado de Tocantins no desconto da conta de luz.
Tarifa Social inclui 40 mil novas famílias para desconto na conta de luz; veja como conseguir
Saiba como conseguir o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que incluiu 40 mil novas famílias para desconto na conta de luz.
Em resumo, o programa social oferece descontos que variam entre 10% e 100% do valor da conta de luz. Portanto, descubra, na matéria, quem pode se beneficiar com a Tarifa Social.
Quem pode ser incluído no programa da Tarifa Social?
A princípio, a Tarifa Social inclui:
- Famílias de baixa renda;
- Indígenas;
- Quilombolas.
Para uma família ser identificada como de baixa renda, é necessário que os integrantes do núcleo familiar recebam até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa; ou então que tenham uma renda familiar de até R$ 3.636,00. No entanto, nesse segundo caso, é necessário comprovar que algum dos integrantes precisa do uso de aparelhos elétricos para cuidar da saúde.
Para famílias de baixa renda, o desconto na conta de luz varia entre 10% e 65%. Já no caso de indígenas e quilombolas, o desconto na conta varia de 10% a 100%.
Entretanto, para ter direito ao desconto, além da comprovação de fazer parte dos grupos atendidos, é obrigatório ter um cadastro ativo e atualizado no CadÚnico.
A inclusão na Tarifa Social é feita gradualmente e não requer nenhum procedimento exclusivo para isso. O governo verifica no sistema quais famílias possuem o direito e estão aptas para receber o benefício, realizando chamadas de inserção regulares.
Quanto de desconto posso receber nesse programa?
O desconto é sempre proporcional ao consumo. Para famílias de baixa renda, o desconto segue a divisão abaixo:
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- Desconto de 65% para casas que consumam até 30 kWh mensais;
- Desconto de 40% para casas que consumam 31 kWh a 100 kWh mensais;
- Desconto de 10% para casas que consumam 101 kWh a 220 kWh mensais;
- Em casas nas quais o consumo é superior a 220 kWh mensais, não há desconto.
Para quilombolas e indígenas, a tabela de desconto da Tarifa Social é a seguinte:
- Desconto de 100% para consumo de até 50 kWh mensais;
- Desconto de 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh mensais;
- Desconto de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh mensais;
- Quando o consumo é superior a 220 kWh mensais, não há desconto.
Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com
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