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Tarifa Social inclui 40 mil novas famílias para desconto na conta de luz; veja como conseguir

Saiba como conseguir o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que incluiu 40 mil novas famílias para desconto na conta de luz.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
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Seguindo dados do CadÚnico, a Tarifa Social de Energia Elétrica passou a incluir 40 mil novas famílias do estado de Tocantins no desconto da conta de luz.

Em resumo, o programa social oferece descontos que variam entre 10% e 100% do valor da conta de luz. Portanto, descubra, na matéria, quem pode se beneficiar com a Tarifa Social.

Quem pode ser incluído no programa da Tarifa Social?

A princípio, a Tarifa Social inclui:

  • Famílias de baixa renda;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

Para uma família ser identificada como de baixa renda, é necessário que os integrantes do núcleo familiar recebam até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa; ou então que tenham uma renda familiar de até R$ 3.636,00. No entanto, nesse segundo caso, é necessário comprovar que algum dos integrantes precisa do uso de aparelhos elétricos para cuidar da saúde.

Para famílias de baixa renda, o desconto na conta de luz varia entre 10% e 65%. Já no caso de indígenas e quilombolas, o desconto na conta varia de 10% a 100%.

Entretanto, para ter direito ao desconto, além da comprovação de fazer parte dos grupos atendidos, é obrigatório ter um cadastro ativo e atualizado no CadÚnico.

A inclusão na Tarifa Social é feita gradualmente e não requer nenhum procedimento exclusivo para isso. O governo verifica no sistema quais famílias possuem o direito e estão aptas para receber o benefício, realizando chamadas de inserção regulares.

Quanto de desconto posso receber nesse programa?

O desconto é sempre proporcional ao consumo. Para famílias de baixa renda, o desconto segue a divisão abaixo:

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  • Desconto de 65% para casas que consumam até 30 kWh mensais;
  • Desconto de 40% para casas que consumam 31 kWh a 100 kWh mensais;
  • Desconto de 10% para casas que consumam 101 kWh a 220 kWh mensais;
  • Em casas nas quais o consumo é superior a 220 kWh mensais, não há desconto.

Para quilombolas e indígenas, a tabela de desconto da Tarifa Social é a seguinte:

  • Desconto de 100% para consumo de até 50 kWh mensais;
  • Desconto de 40% para consumo de 51 kWh a 100 kWh mensais;
  • Desconto de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh mensais;
  • Quando o consumo é superior a 220 kWh mensais, não há desconto.

Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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