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Taxa de incêndio: sou mesmo obrigado a pagar?

A tributação foi cobrada no mês de março. Entenda como ela funciona e quais estados obrigam o seu pagamento.

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de uma pessoa com um isqueiro perto de uma nota de R$50

Na última semana, contribuintes do Brasil tiveram que pagar a taxa de incêndio entre os dias 14 e 18 de março. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou o processo confuso e fez com que muitos brasileiros não quitassem o tributo.

Em suma, especialistas na área indicam que o contribuinte deve quitar tal taxa pelo fato de que a decisão do STF não teve repercussão geral. Ou seja, apenas alguns estados, com casos julgados pelo tribunal de forma individual tiveram a isenção.

Assim, cabe ao contribuinte entender as regras de seu estado acerca da taxa de incêndio e quitá-la ou não. Por exemplo, em São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e Rio de Janeiro é obrigatório pagar tal valor.

O que é a taxa de incêndio?

Em suma, a taxa de incêndio é um tributo cobrado pelos estados voltado para prevenção e extinção de incêndios, sendo que o valor serve para financiar o trabalho dos bombeiros. Além disso, tal cobrança incide apenas em imóveis localizados em zonas urbanas abrangidos por tal serviço.

Dessa forma, existem uma série de regras acerca de tal tributação. Por exemplo, o grau de risco da edificação, conforme as normas técnicas, é uma das variantes que impactam no valor de tal taxa. Localização e metragem são outros fatores que também alteram o valor.

Além disso, vale ressaltar que unidade de condomínio, como os casos de lojas e salas, é considerada a área total do imóvel. Ou seja, a taxa de incêndio é a soma da área privativa, área de garagem e área comum da edificação comercial. Por fim, o valor pode ser quitado à vista ou de forma parcelada.

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Devo pagar?

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, somente a população dos estados de Sergipe e Minas Gerais está isenta da taxa de incêndio. Assim, os demais contribuintes devem pagar tal valor. Contudo, existem casos em que a população ganha o direito de isenção caso entre na justiça.

Imagem: Viniciosferreira / Shutterstock – Edição: Equipe SeuCréditoDigital

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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