O Tribunal de Contas da União (TCU) derrubou a suspensão que impedia o uso de recursos do chamado “dinheiro esquecido” como garantia para novas operações do Novo Desenrola Brasil.
A decisão, tomada por 5 votos a 3 pelo plenário da Corte, permite que o mecanismo continue funcionando na reta final do programa, cujo prazo para novas renegociações termina em 31 de agosto de 2026.
Na prática, a mudança não significa que o governo poderá simplesmente retirar o dinheiro disponível no Sistema de Valores a Receber (SVR) de uma pessoa e usá-lo para quitar a dívida de outra. Os recursos são transferidos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), que funciona como uma garantia para as operações realizadas pelos bancos participantes.
A discussão no TCU envolve principalmente a forma como esses valores foram destinados ao fundo e o tratamento orçamentário dado aos recursos.
Para quem possui dinheiro esquecido em bancos, a possibilidade de consultar e pedir a devolução continua disponível por meio do sistema oficial do Banco Central.
Leia mais:
Crédito do Trabalhador: veja os cuidados antes de contratar o consignado
TCU derruba suspensão do dinheiro esquecido no Novo Desenrola

A controvérsia começou após uma medida cautelar concedida pelo ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues no domingo, 23 de agosto.
A decisão determinava que o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil, responsável pela administração do FGO, interrompessem o uso de novos recursos provenientes do Sistema de Valores a Receber para garantir operações do Novo Desenrola.
As renegociações que já haviam sido contratadas não seriam canceladas.
Na terça-feira, 25 de agosto, entretanto, o plenário do TCU analisou a cautelar e decidiu derrubá-la por 5 votos a 3.
Com isso, o uso dos recursos voltou a ser permitido enquanto o mérito da discussão ainda aguarda uma decisão definitiva da Corte.
A maioria acompanhou o entendimento de que manter a suspensão justamente nos últimos dias de funcionamento do programa poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar as renegociações em andamento.
Decisão do TCU não encerra discussão sobre os recursos
Um ponto importante é que o TCU ainda não encerrou a análise sobre a legalidade do modelo.
O plenário decidiu apenas revogar a medida cautelar que havia interrompido novas utilizações dos recursos.
Walton Alencar Rodrigues questionou principalmente o fato de os valores terem sido direcionados ao FGO sem passar pelo fluxo tradicional do Orçamento da União.
Segundo o ministro, o mecanismo poderia representar a criação de uma estrutura paralela ao orçamento público.
A maioria do plenário, porém, entendeu que não havia urgência suficiente para interromper imediatamente uma política pública já em execução.
Assim, o Novo Desenrola continua funcionando com as regras atuais enquanto o processo segue em análise no Tribunal.
Novo Desenrola termina em 31 de agosto
O prazo para novas renegociações do Novo Desenrola Brasil foi prorrogado até 31 de agosto de 2026.
A extensão está prevista na Portaria MF nº 2.302, publicada em 31 de julho pelo Ministério da Fazenda.
A norma regulamentou a prorrogação do período destinado à oferta e à celebração das operações contempladas pelo programa.
Com a derrubada da cautelar pelo TCU, portanto, os bancos participantes podem continuar realizando as operações previstas nas regras do programa até o fim do prazo.
Quem pretende renegociar uma dívida não deve esperar os últimos momentos, já que cada instituição financeira pode ter procedimentos, horários e critérios próprios para concluir a contratação.
Como funciona o Novo Desenrola Brasil?
O Novo Desenrola Brasil foi criado pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, com o objetivo de ajudar famílias a reorganizar dívidas em atraso junto ao sistema financeiro.
Na modalidade destinada às famílias, podem participar pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar atrasadas entre 91 dias e dois anos, conforme as condições previstas pelo programa.
Entre as modalidades contempladas estão cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação.
As renegociações podem envolver descontos que chegam a 90%, dependendo da dívida e das condições oferecidas pela instituição.
O programa também prevê taxa de juros de até 1,99% ao mês, parcelamento de até 48 meses e prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela.
O valor da nova dívida após os descontos pode chegar a R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira.
Renegociação é feita diretamente com o banco
Não existe uma plataforma única semelhante à utilizada na primeira versão do Desenrola para todas as negociações.
O consumidor interessado deve procurar os canais oficiais da instituição financeira onde possui a dívida.
O banco verificará se o cliente e o débito atendem às regras e apresentará as condições disponíveis.
A participação na renegociação também está sujeita à análise da instituição financeira.
O que o dinheiro esquecido tem a ver com o Desenrola?
A Medida Provisória nº 1.355 estabeleceu que determinados recursos registrados como “valores a devolver” no Sistema de Valores a Receber poderiam ser transferidos ao Fundo Garantidor de Operações.
O FGO não funciona como uma conta usada para pagar diretamente as parcelas dos participantes.
Sua função é oferecer garantia às instituições financeiras que concedem os novos créditos usados nas renegociações.
Esse tipo de garantia reduz parte do risco assumido pelos bancos caso alguns clientes não consigam cumprir o pagamento.
É justamente esse mecanismo que ajuda a viabilizar condições de crédito mais favoráveis dentro do Novo Desenrola.
Pessoa perde o direito de receber o dinheiro esquecido?
Não.
A transferência dos recursos para o FGO não elimina o direito do titular de solicitar a devolução do valor que lhe pertence.
A própria legislação determina a preservação desses direitos.
Portanto, quem descobrir que possui valores a receber pode continuar solicitando o dinheiro pelos procedimentos disponibilizados pelo Banco Central.
Essa distinção é importante porque a expressão “uso de dinheiro esquecido no Desenrola” pode dar a impressão de que o saldo individual de uma pessoa está sendo definitivamente apropriado para bancar dívidas de terceiros.
O mecanismo envolve a destinação financeira dos recursos enquanto eles permanecem sem resgate, mas mantém o direito do proprietário sobre o valor.
Quanto dinheiro ainda está esquecido nos bancos?
Os números mais recentes divulgados pelo Banco Central mostram que ainda há bilhões de reais aguardando resgate.
Considerando a data-base de maio de 2026, havia aproximadamente R$ 6,24 bilhões disponíveis para devolução a pessoas físicas e jurídicas.
Desse total, cerca de R$ 4,44 bilhões pertenciam a pessoas físicas, envolvendo mais de 24 milhões de beneficiários.
Empresas tinham aproximadamente R$ 1,8 bilhão ainda disponível para receber.
Desde o início do sistema, mais de R$ 15,47 bilhões já haviam sido devolvidos aos respectivos titulares até aquela data.
Que tipos de dinheiro aparecem no Sistema de Valores a Receber?
O SVR não reúne apenas saldos esquecidos em antigas contas bancárias.
Segundo o Banco Central, podem aparecer recursos provenientes de diferentes situações.
Entre elas estão contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo, valores não procurados de consórcios encerrados, cotas de cooperativas de crédito e tarifas cobradas indevidamente.
Também podem existir valores relacionados a parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente, contas de pagamento encerradas e saldos mantidos por corretoras ou distribuidoras.
Por isso, mesmo quem acredita não ter deixado dinheiro em uma antiga conta pode realizar a consulta.
Como saber se tenho dinheiro esquecido?
A consulta inicial ao Sistema de Valores a Receber é gratuita e pode ser realizada sem login.
O procedimento é simples:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Acesse o Sistema de Valores a Receber do Banco Central;
- escolha a opção de consulta sem login;
- informe CPF e data de nascimento;
- no caso de empresa, informe CNPJ e data de abertura;
- faça a consulta para verificar se existem recursos disponíveis.
Se o sistema apontar dinheiro a receber, será necessário entrar na área autenticada para consultar informações mais detalhadas e solicitar o resgate.
O Banco Central informa que o acesso completo exige conta gov.br nível Prata ou Ouro, além da verificação em duas etapas habilitada.
Como receber o dinheiro?
Dentro do SVR, o cidadão pode consultar quanto tem a receber, a origem do dinheiro e qual instituição deve fazer a devolução.
Dependendo do caso, a solicitação pode ser feita pelo próprio sistema.
O Banco Central também oferece uma funcionalidade de solicitação automática, permitindo que valores identificados posteriormente sejam enviados para uma chave Pix vinculada ao CPF do titular.
Quando a instituição não participa do sistema de devolução direta, o cidadão recebe as informações necessárias para entrar em contato com ela e combinar a forma de pagamento.
Cuidado com golpes envolvendo dinheiro esquecido
A proximidade do fim do Novo Desenrola e a repercussão sobre valores esquecidos podem ser aproveitadas por criminosos para aplicar golpes.
O Banco Central alerta que a consulta e a solicitação do dinheiro são gratuitas.
O órgão também informa que não envia links por WhatsApp, SMS, Telegram ou e-mail para liberar valores.
Nenhuma pessoa precisa pagar taxa, depósito antecipado ou Pix para consultar ou receber dinheiro disponível no SVR.
Também não é necessário fornecer senha bancária a terceiros.
Mensagens prometendo “liberação imediata”, “saldo bloqueado” ou cobrança para recuperar valores devem ser tratadas como suspeitas.
Quem pode aproveitar os últimos dias do Novo Desenrola?

O programa pode ser uma alternativa para pessoas que possuem dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal dentro das regras estabelecidas.
Para participar da modalidade voltada às famílias, é necessário ter renda de até cinco salários mínimos e débitos elegíveis.
O desconto não é necessariamente igual para todos.
As condições dependem do saldo da dívida, da instituição credora e da negociação oferecida.
Por isso, antes de fechar acordo, o consumidor deve verificar o valor final, quantidade de parcelas, taxa efetiva de juros e impacto do pagamento no orçamento mensal.
Uma parcela menor não significa necessariamente que a dívida ficou barata. Prazo mais longo pode elevar o valor total desembolsado.
E quem não conseguir negociar até 31 de agosto?
O encerramento do Novo Desenrola não extingue a dívida nem impede que consumidor e banco façam um acordo posteriormente.
O que termina é a possibilidade de contratação dentro das condições específicas e das garantias previstas pelo programa.
Após o prazo, o cliente ainda poderá procurar diretamente a instituição credora, plataformas de negociação ou outros canais para tentar obter descontos e parcelamentos.
Nesse caso, porém, as condições serão determinadas pelas políticas comerciais de cada credor e não pelas regras do Novo Desenrola.
Também é importante evitar contratar um novo empréstimo apenas para trocar uma dívida por outra sem comparar os custos.
Uma renegociação só é realmente útil quando a nova parcela cabe no orçamento e reduz o risco de uma nova inadimplência.
O que muda agora com a decisão do TCU?
Para o consumidor, a principal consequência imediata é a continuidade normal das novas operações do Novo Desenrola até 31 de agosto.
A cautelar poderia restringir o mecanismo de garantia durante os últimos dias do programa. Como foi derrubada, os bancos continuam podendo utilizar a estrutura do FGO prevista nas regras atuais.
Nada muda para quem já havia formalizado uma renegociação.
Também não muda o direito das pessoas e empresas que possuem dinheiro no Sistema de Valores a Receber.
O debate sobre a maneira como esses recursos foram incorporados ao FGO continuará no TCU, mas, pelo menos enquanto não houver uma nova decisão, o funcionamento do Novo Desenrola segue preservado até o encerramento das contratações.



