Quem pretende pedir a aposentadoria do INSS em 2026 precisa prestar atenção aos requisitos que mudaram em 1º de janeiro. Duas importantes regras de transição da Reforma da Previdência ficaram mais exigentes: a idade mínima progressiva e o sistema de pontos.
Neste ano, mulheres precisam alcançar 59 anos e 6 meses na regra da idade progressiva, enquanto homens precisam ter 64 anos e 6 meses. Além disso, continuam sendo exigidos, respectivamente, 30 e 35 anos de contribuição.
Na regra dos pontos, o patamar passou para 93 pontos para mulheres e 103 para homens, sempre respeitando também o tempo mínimo de contribuição.
Essas alterações não representam uma nova Reforma da Previdência. O aumento anual já estava previsto desde a Emenda Constitucional nº 103, promulgada em novembro de 2019.
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O que mudou na aposentadoria do INSS em 2026?
A Reforma da Previdência criou diferentes regras para trabalhadores que já contribuíam antes de sua entrada em vigor, mas ainda não tinham adquirido o direito à aposentadoria.
Algumas dessas regras possuem requisitos que aumentam gradualmente.
Em 2026, duas mudanças são especialmente importantes:
| Regra | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição |
| Sistema de pontos | 93 pontos + 30 anos de contribuição | 103 pontos + 35 anos de contribuição |
Isso significa que quem estava muito próximo da aposentadoria em 2025 pode precisar esperar um pouco mais caso não tenha preenchido todos os requisitos até 31 de dezembro.
Idade mínima progressiva subiu seis meses
A primeira mudança está na regra de transição que combina idade mínima com tempo de contribuição.
Os requisitos decorrem dos artigos 15 e 16 da Emenda Constitucional nº 103.
Em 2025, eram exigidos 59 anos das mulheres e 64 anos dos homens.

Desde 1º de janeiro de 2026, os requisitos passaram para:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.
A idade sobe seis meses por ano até alcançar os limites definidos pela Reforma da Previdência.
Para as mulheres, a progressão continuará até os 62 anos. Para os homens, até os 65 anos.
Ter a idade mínima não é suficiente
Um erro comum é observar apenas a idade.
A regra progressiva também exige um longo período de contribuição.
Uma mulher com 60 anos de idade, mas somente 27 anos de contribuição, por exemplo, não pode se aposentar por essa modalidade em 2026.
Embora tenha superado os 59 anos e 6 meses, ainda não possui os 30 anos exigidos.
O mesmo vale para um homem de 65 anos que tenha apenas 32 anos de contribuição: ele não atende aos 35 anos necessários para essa regra específica.
Isso não significa necessariamente que essas pessoas não tenham direito a nenhuma aposentadoria. Outra modalidade pode ser aplicável.
Como a idade progressiva continuará aumentando
A Reforma da Previdência estabeleceu previamente a escalada.
Para mulheres, a evolução será:
| Ano | Idade mínima |
|---|---|
| 2026 | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses |
| 2029 | 61 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses |
| 2031 | 62 anos |
Para os homens:
| Ano | Idade mínima |
|---|---|
| 2026 | 64 anos e 6 meses |
| 2027 em diante | 65 anos |
Portanto, para os homens, 2026 é o último ano de aumento nessa regra.
A partir de 2027, chega-se ao limite de 65 anos estabelecido pela Emenda Constitucional.
Regra dos pontos também mudou em 2026
A segunda alteração importante está na chamada regra dos pontos.
Nesse sistema, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2026, são necessários:
Mulheres: 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Homens: 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.
A pontuação aumenta um ponto por ano. A legislação estabelece como limites 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Como calcular os 93 pontos da mulher
Imagine uma trabalhadora com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição.
A conta será:
60 + 33 = 93 pontos
Como possui pelo menos 30 anos de contribuição e alcançou os 93 pontos, ela atende aos dois requisitos básicos da regra de pontos de 2026.
Agora considere uma mulher com 62 anos e somente 29 anos de contribuição.
A soma também resultaria em 91 pontos, mas mesmo que alcançasse os 93 por idade, ainda precisaria cumprir o requisito mínimo de 30 anos de contribuição.
A pontuação não substitui o tempo mínimo.
Como calcular os 103 pontos do homem
Um homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição soma:
65 + 38 = 103 pontos
Nesse exemplo, ele alcança a pontuação de 2026 e possui mais do que os 35 anos mínimos de contribuição.
Outro trabalhador poderia chegar aos mesmos 103 pontos com uma combinação diferente.
Por exemplo:
64 anos + 39 anos de contribuição = 103 pontos.
Essa flexibilidade é uma das características da modalidade.
Quanto maior o tempo de contribuição, menor pode ser a idade necessária para atingir a soma, desde que todos os requisitos legais sejam observados.
Pontuação vai continuar aumentando
O sistema de pontos também seguirá mudando nos próximos anos.
A progressão geral fica assim:
| Ano | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 | 105 |
Para os homens, portanto, a progressão termina mais cedo, em 2028. Para as mulheres, o aumento continua até 2033. A escalada está prevista na própria Reforma da Previdência.
Quem é afetado pelas mudanças de 2026?
As regras de transição foram criadas para pessoas que já estavam filiadas ao Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma da Previdência, mas não haviam preenchido todos os requisitos para se aposentar quando a EC 103 entrou em vigor.
O próprio INSS esclarece que essas regras são destinadas aos segurados que já contribuíam para o RGPS antes da reforma e não tinham adquirido o direito ao benefício.
Quem começou a contribuir depois da reforma segue, em regra, os requisitos da aposentadoria programada.
Quem completou os requisitos em 2025 perde o direito?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para quem adiou o pedido de aposentadoria.
Se o trabalhador preencheu integralmente os requisitos de determinada regra em 2025, a mudança de 2026 não elimina o direito adquirido.
Imagine uma mulher que completou em dezembro de 2025 todos os requisitos necessários pela regra válida naquele ano, mas decidiu solicitar o benefício apenas em agosto de 2026.
Ela não precisa necessariamente atingir o requisito maior estabelecido para 2026.
O momento em que os requisitos foram preenchidos é fundamental para a análise previdenciária.
Nem todas as regras de aposentadoria mudaram em 2026
Também é errado afirmar que todas as aposentadorias ficaram mais difíceis neste ano.
Algumas regras de transição possuem requisitos fixos.
É o caso dos chamados pedágios de 50% e de 100%.
Essas modalidades foram criadas principalmente para trabalhadores que estavam em determinadas situações quando a reforma entrou em vigor.
Por isso, antes de concluir que será necessário trabalhar mais seis meses ou conseguir outro ponto, o segurado deve descobrir qual regra é aplicável ao seu histórico.
Como funciona o pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% atende um grupo específico de segurados que, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, estava a até dois anos de completar o antigo tempo mínimo necessário.
Nessa modalidade, é necessário cumprir o período que faltava em novembro de 2019 e acrescentar mais 50% desse tempo.
O INSS exemplifica a regra como um período adicional correspondente à metade do que faltava, em 13 de novembro de 2019, para chegar aos 30 anos de contribuição da mulher ou 35 anos do homem.
Não existe aumento anual de idade ou pontuação nessa modalidade.
Exemplo do pedágio de 50%
Imagine, de forma simplificada, que faltasse exatamente um ano para determinada segurada completar o tempo mínimo na data da reforma.
Além daquele ano que já faltava, seria necessário contribuir por mais seis meses, equivalentes a 50%.
Nesse cenário simplificado, o período restante total seria de um ano e seis meses.
Mas a elegibilidade precisa ser analisada com base na situação real do trabalhador em 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 100% também permanece
Existe ainda a regra do pedágio de 100%.
Para os segurados do RGPS abrangidos por essa transição, são exigidos:
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Além disso, é preciso contribuir por um período adicional igual ao tempo que faltava, na data da reforma, para alcançar os 30 ou 35 anos.
Se faltavam três anos, por exemplo, o pedágio corresponde a outros três anos.
Essa idade não aumenta a cada janeiro.
Aposentadoria por idade tem regras diferentes
A idade mínima progressiva de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens não deve ser confundida com a regra de aposentadoria por idade.
Para segurados que já estavam no RGPS antes da reforma e entram na respectiva transição, a idade chegou a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição para ambos.
A progressão da idade das mulheres nessa regra terminou em 2023.
Portanto, ela não sofre novo aumento em 2026.
Quem começou a contribuir depois da reforma tem outra regra
A situação também muda para quem ingressou no RGPS após a Reforma da Previdência.
O INSS classifica essa modalidade como aposentadoria programada.
Os requisitos gerais são:
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
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Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Também é exigida carência de 180 contribuições.
É justamente por isso que não existe uma única resposta para a pergunta “com quantos anos posso me aposentar pelo INSS?”.
A data em que a pessoa começou a contribuir faz diferença.
Professores também têm regras de transição
Professores da educação básica possuem requisitos específicos.
Na regra de pontos, a Reforma da Previdência estabeleceu pontuação inicial menor e progressão anual própria.
Como em 2024 eram exigidos 86 pontos das professoras e 96 dos professores, em 2026 os patamares chegam a 88 pontos para mulheres e 98 para homens.
Também é necessário comprovar exclusivamente o tempo exigido em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio: 25 anos para mulheres e 30 para homens.
Idade progressiva dos professores também sobe
Existe ainda a transição de idade mínima progressiva para professores.
Em 2024, o INSS informava idades de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens. Como o acréscimo é de seis meses por ano, em 2026 os requisitos chegam a:
Professora: 54 anos e 6 meses + 25 anos de contribuição no magistério.
Professor: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição no magistério.
A progressão continua até os limites de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Aposentadoria especial possui critérios próprios
Trabalhadores expostos efetivamente a agentes prejudiciais à saúde também não devem aplicar automaticamente as regras de 93 e 103 pontos.
A aposentadoria especial possui critérios próprios.
Para segurados abrangidos pela transição, a EC 103 estabelece combinações de tempo de exposição e pontuação.
Os requisitos podem ser de 66, 76 ou 86 pontos, dependendo de a atividade exigir 15, 20 ou 25 anos de exposição, respectivamente.
O enquadramento depende da comprovação da exposição e dos documentos previdenciários exigidos.
Tempo de contribuição pode estar errado no Meu INSS
Antes de solicitar a aposentadoria, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O documento reúne os vínculos de trabalho, remunerações e contribuições registrados na Previdência.
Problemas podem aparecer quando existem vínculos antigos sem data correta, contribuições não registradas ou períodos que precisam de comprovação adicional.
Isso pode alterar a data em que o segurado alcança os requisitos.
Por exemplo, uma pessoa que acredita possuir 35 anos de contribuição pode descobrir que determinado vínculo não foi computado automaticamente.
Simulação do Meu INSS ajuda a identificar as regras

O segurado pode utilizar o serviço de simulação disponível no Meu INSS para ter uma estimativa.
A ferramenta utiliza as informações registradas nas bases previdenciárias e compara a situação com diferentes possibilidades de aposentadoria.
A simulação é útil principalmente porque existem várias regras simultaneamente.
Entretanto, o resultado depende da qualidade dos dados registrados.
Se o CNIS estiver incompleto, a previsão também poderá ficar incorreta.
Regra que permite aposentar primeiro nem sempre paga mais
Outro ponto importante é não avaliar apenas a data da aposentadoria.
Diferentes regras podem produzir resultados financeiros diferentes.
Uma modalidade pode permitir o pedido alguns meses antes, mas resultar em benefício menor. Outra pode exigir mais tempo de trabalho e gerar renda mensal superior.
O cálculo da aposentadoria também foi profundamente alterado pela Reforma da Previdência.
Por isso, quem está próximo de preencher mais de uma regra deve comparar não apenas quando poderá se aposentar, mas também quanto poderá receber.
Como descobrir quando você poderá se aposentar
O primeiro passo é reunir quatro informações:
- idade atual;
- tempo total de contribuição reconhecido;
- data em que começou a contribuir;
- situação previdenciária existente em 13 de novembro de 2019.
A partir desses dados é possível verificar quais transições podem ser utilizadas.
Para trabalhadores com períodos especiais, atividade rural, tempo de professor, vínculos em regimes diferentes ou lacunas no CNIS, a análise pode exigir documentação adicional.
Mudanças de 2027 já estão previstas
Quem não alcançar os requisitos em 2026 deve observar que a progressão continuará no próximo ano.
Em 2027, a regra de pontos passará para 94 pontos para mulheres e 104 para homens.
Na idade mínima progressiva, serão exigidos 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens, além dos respectivos 30 e 35 anos de contribuição.
Portanto, perder por pouco os requisitos de 2026 pode significar precisar alcançar um novo patamar no ano seguinte.
Reforma de 2019 ainda determina as mudanças atuais
As alterações de 2026 não foram criadas neste ano pelo INSS.
Elas fazem parte de um calendário definido pela Reforma da Previdência de 2019.
A EC 103 determina expressamente o aumento anual de um ponto na transição por pontos e de seis meses na idade mínima progressiva, até os respectivos limites.
Por isso, novos ajustes já podem ser previstos para os próximos anos.
Para quem está próximo da aposentadoria, a principal recomendação é verificar o histórico contributivo antes de fazer o pedido. Dependendo da idade, do tempo de contribuição e da situação existente quando a reforma entrou em vigor, uma regra diferente pode permitir a aposentadoria antes ou produzir um benefício mais vantajoso.



