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O que é o tempo de carência do INSS? Confira

O ato de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é muito importante para o cidadão, pois dá acesso a diversos benefícios quando necessário. Contudo, é importante se atentar ao tempo de carência. Saiba mais a seguir.

O que é o tempo de carência do INSS? 

O tempo de carência, segundo o artigo 24, da Lei 8213/91, diz respeito ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.  

Dessa forma, o tempo de carência é contado mensalmente, pois é calculado de acordo com o recolhimento das contribuições mensais  e refere-se ao período mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído para que ele, ou seu dependente tenha o direito aos benefícios no INSS. 

O período de carência varia de acordo com o benefício do INSS pleiteado. Contudo, há situações que não precisam desse pré-requisito, como auxílio-doença, por exemplo.

Como calcular o tempo de carência? 

O tempo de contribuição e tempo de carência são diferentes, pois ainda que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias de determinado mês, esse mês é levado em conta na conta total do prazo de carência.

Por exemplo, um cidadão que tenha trabalhado entre o dia 21 de março e 1 de maio, terá 42 dias de contribuição contabilizados, mas para o tempo de carência, serão três meses.

Benefícios do INSS que necessitam de tempo de carência

Os benefícios do INSS que requerem tempo de carência para o segurado ter acesso são:

  • Aposentadoria por Invalidez – 12 meses;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;
  • Auxílio-doença – 12 meses;
  • Auxílio-reclusão – 24 meses;
  • Salário-maternidade – 10 meses.

Casos que não contam para o tempo de carência

Não são contabilizadas para constituir o tempo de carência as seguintes atividades:

  • Prazo de aviso prévio indenizado; 
  • Tempo de serviço militar, tanto obrigatório como voluntário; 
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural antes a novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991; 
  • Tempo que compreende o uso do auxílio-acidente, ou auxílio-suplementar; 
  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC) e o correspondente à indenização de período. 

Benefícios do INSS que não necessitam de carência 

Os benefícios do INSS que não é necessário ter o tempo de carência para acessar, são:

  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e também de doença profissional, ou do trabalho); 
  • Auxílio-acidente;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte;
  • Reabilitação profissional; 
  • Salário-família; 
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; 
  • Serviço Social.

Como consultar a quantidade de contribuições

Para controlar a quantidade de contribuições, o trabalhador pode consultar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a qualquer momento, por meio do site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) Meu INSS.

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Imagem: WOSUNAN / Shutterstock.com