O ato de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é muito importante para o cidadão, pois dá acesso a diversos benefícios quando necessário. Contudo, é importante se atentar ao tempo de carência. Saiba mais a seguir.
O que é o tempo de carência do INSS?
O tempo de carência, segundo o artigo 24, da Lei 8213/91, diz respeito ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Dessa forma, o tempo de carência é contado mensalmente, pois é calculado de acordo com o recolhimento das contribuições mensais e refere-se ao período mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído para que ele, ou seu dependente tenha o direito aos benefícios no INSS.
O período de carência varia de acordo com o benefício do INSS pleiteado. Contudo, há situações que não precisam desse pré-requisito, como auxílio-doença, por exemplo.
Como calcular o tempo de carência?
O tempo de contribuição e tempo de carência são diferentes, pois ainda que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias de determinado mês, esse mês é levado em conta na conta total do prazo de carência.
Por exemplo, um cidadão que tenha trabalhado entre o dia 21 de março e 1 de maio, terá 42 dias de contribuição contabilizados, mas para o tempo de carência, serão três meses.
Benefícios do INSS que necessitam de tempo de carência
Os benefícios do INSS que requerem tempo de carência para o segurado ter acesso são:
- Aposentadoria por Invalidez – 12 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade – 180 meses;
- Auxílio-doença – 12 meses;
- Auxílio-reclusão – 24 meses;
- Salário-maternidade – 10 meses.
Casos que não contam para o tempo de carência
Não são contabilizadas para constituir o tempo de carência as seguintes atividades:
- Prazo de aviso prévio indenizado;
- Tempo de serviço militar, tanto obrigatório como voluntário;
- Tempo de serviço do segurado trabalhador rural antes a novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- Tempo que compreende o uso do auxílio-acidente, ou auxílio-suplementar;
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC) e o correspondente à indenização de período.
Benefícios do INSS que não necessitam de carência
Os benefícios do INSS que não é necessário ter o tempo de carência para acessar, são:
- Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e também de doença profissional, ou do trabalho);
- Auxílio-acidente;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte;
- Reabilitação profissional;
- Salário-família;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Serviço Social.
Como consultar a quantidade de contribuições
Para controlar a quantidade de contribuições, o trabalhador pode consultar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a qualquer momento, por meio do site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) Meu INSS.
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Imagem: WOSUNAN / Shutterstock.com