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Tenho 60 anos; já posso solicitar a aposentadoria ao INSS?

Clique aqui para conhecer as opções que as pessoas de 60 anos têm na hora de entrar com o pedido de aposentadoria no INSS!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
dona de casa idosa sorri enquanto lê notícia no seu celular sobre aposentadoria

A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras para os pedidos de aposentadoria no INSS. Com isso, muitas pessoas têm dúvida se podem ou não dar entrada no processo, ou por quanto tempo ainda terão de trabalhar.

Por exemplo, uma pessoa com 60 anos pode entrar com o pedido de aposentadoria? Segundo as regras atuais da Previdência, existem várias possibilidades que aceitam pessoas com essa idade, mas elas precisam cumprir outros requisitos de tempo de contribuição.

Contudo, o cálculo não é o mesmo para todos: a maioria das opções exige das mulheres 60 anos ou menos de idade. Nas mesmas situações, os homens precisam de uma idade e/ou contribuição maior.

Opções de aposentadoria para homens com 60 anos?

No caso dos homens, a regra de aposentadoria para quem tem 60 anos é o Pedágio de 50% e 100%. Essa regra vale para as pessoas que estavam para se aposentar em 2019 e que querem se aposentar antes do tempo. No segundo caso, o INSS exige que o homem tenha, no mínimo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Idoso sorrindo com o celular na mão, fazendo gesto de comemoração por causa da aposentadoria
Imagem: fizkes / shutterstock.com

O pedágio de 50% não estabelece idade mínima, mas pede que o segurado do INSS pague um pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 2019. A segunda modalidade possui idade mínima e cobra um pedágio da mesma forma, só que de 100% do tempo para se aposentar.

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De acordo com as regras atuais, pessoas com deficiência e professores também podem pedir aposentadoria a partir dos 60 anos, desde que cumpram os critérios de contribuição.

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Opções para mulheres

A aposentadoria para mulheres podem ser as seguintes:

  • Idade progressiva: 58 anos + 30 anos de contribuição;
  • Pedágio de 50%: 28 anos de contribuição + 50% de pedágio em relação ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 2019;
  • Pedágio de 100%: 57 anos + 30 anos de contribuição + 100% de pedágio em relação ao tempo que faltava para a aposentadoria em 2019;
  • Regra dos pontos: mínimo de 90 pontos (30 anos de contribuição + 60 de idade);
  • Idade mínima: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Imagem: Rido / shutterstock.com

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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