A aposentadoria é um momento importante e aguardado por muitos trabalhadores. No entanto, a idade permitida para dar entrada nesse benefício pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) varia de acordo com algumas regras estabelecidas pelo governo.
Com qual idade é permitido dar entrada na aposentadoria do INSS?
Planejando a sua aposentadoria em 2023 pelo INSS? Descubra com qual idade poderá dar entrada no benefício e as regras.
Neste texto, vamos explorar as principais idades e condições que determinam quando é possível dar entrada na aposentadoria. Vamos analisar as mudanças nas regras ao longo do tempo e as diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis.
Idade para solicitar a aposentadoria

Nesse sentido, a partir dos 55 anos, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria, porém, existem algumas implicações para conseguir o benefício. São elas:
- Trabalhador urbano: homens se aposentam com 65 anos e as mulheres com 62;
- Trabalhador rural ou se possuir algum tipo de deficiência: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Contudo, além da idade, deverá possuir, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS. Vale destacar que o órgão não computa contribuições pagas em atraso, assim como aquelas cujo percentual recolhido calcula-se com valor abaixo do salário mínimo.
Entrada na aposentadoria por idade
Em suma, poderá solicitar o benefício pelo INSS. Entretanto, determina-se o valor da aposentadoria a partir do CNIS, o Extrato Previdenciário Oficial do INSS. Todavia, caso haja algum erro neste documento, o benefício poderá ser negado ou aprovado com erro.
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Desta forma, o primeiro passo é garantir que o banco de dados da Previdência esteja correto. Essa medida também irá acelerar a aprovação do pedido, visto que facilita a compreensão dos dados pelo robô do INSS.
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Ainda, caso suas contribuições irregulares não permitam atingir a marca dos 15 anos exigida por lei, há duas opções a serem consideradas. Se for um trabalhador empregado não registrado, é possível recuperar o tempo de serviço do passado e preencher a lacuna na contagem para a aposentadoria. Esta possibilidade é isenta de indenizações à Previdência, pois a responsabilidade da contribuição é do patrão.
Entretanto, para os que trabalharam por conta própria, neste ano, também existe a chance de recuperação de tempo, sem a necessidade de pagamentos. Isso vale, por exemplo, para o colaborador autônomo que presta serviço para empresa e deveria ter o desconto de 11% da remuneração. Por ser responsabilidade da empresa contratante, o colaborador não será prejudicado.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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