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Tenho dois empregos; vou receber duas aposentadorias?

O trabalhador que vive uma jornada dupla terá direito a duas aposentadorias? O que diz o INSS sobre esse caso? Entenda agora.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Sequência de moedas empilhadas com dois bonecos idosos em cima

Caso você trabalhe em mais de um lugar remuneradamente, é obrigatório contribuir para o INSS em ambos os empregos. Só que ter dois empregos não garante a você duas aposentadorias.

Quando chegar o momento, você continuará recebendo apenas uma. No entanto, por ter recolhimento de dois salários (ainda mais se o teto do INSS for atingido), o valor do seu benefício será diferente do que a maioria.

O INSS soma os recolhimentos e o valor de seu teto máximo de pensão ou aposentadoria, que em 2022 era R$ 7.087,22, para que, quando chegar o momento, o trabalhador possa dar entrada ao seu benefício de maneira coerente com os recolhimentos que teve durante sua vida. Mas como é feita essa conta?

Caso você receba um salário de R$ 5 mil em um emprego e R$ 3 mil em outro, não seria necessário descontar em cima do valor total e, sim, até o teto estipulado pela previdência. Isso porque acima do valor de R$ 7.087,22 não modifica em nada a aposentadoria do trabalhador.

Atividades concomitantes

É completamente legal que uma pessoa tenha dois empregos. O INSS classifica isso como concomitantes e podem ser os dois dentro do regime da CLT, ou, o mais comum, um de carteira assinada e outro autônomo. Realiza-se o cálculo do valor de sua aposentadoria em cima da soma de seus 2 trabalhados declarados.

Não é porque você trabalha desta forma que terá o tempo de serviço contabilizado em dobro pelo INSS. Então, para aqueles que pensam em aposentadoria por tempo de serviço/idade, saibam que a influência de dois trabalhos está na remuneração diferenciada que será proposta, não no tempo.

Como me aposentar por idade?

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No site oficial do Governo Brasileiro os requisitos são muito simplificados e diretos; apenas pessoas que tenham e comprovem carência mínima de 180 contribuições, 15 anos de contribuições e idade de 65 anos (homem) e 62 (mulher) têm direito ao benefício.

Para aqueles que têm interesse em solicitar a pensão, basta entrar em contato pelos canais oficiais do INSS e seguir as orientações.

Imagem: Khongtham / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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