Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Tenho dois empregos; vou receber duas aposentadorias?

O trabalhador que vive uma jornada dupla terá direito a duas aposentadorias? O que diz o INSS sobre esse caso? Entenda agora.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Sequência de moedas empilhadas com dois bonecos idosos em cima

Caso você trabalhe em mais de um lugar remuneradamente, é obrigatório contribuir para o INSS em ambos os empregos. Só que ter dois empregos não garante a você duas aposentadorias.

Quando chegar o momento, você continuará recebendo apenas uma. No entanto, por ter recolhimento de dois salários (ainda mais se o teto do INSS for atingido), o valor do seu benefício será diferente do que a maioria.

O INSS soma os recolhimentos e o valor de seu teto máximo de pensão ou aposentadoria, que em 2022 era R$ 7.087,22, para que, quando chegar o momento, o trabalhador possa dar entrada ao seu benefício de maneira coerente com os recolhimentos que teve durante sua vida. Mas como é feita essa conta?

Caso você receba um salário de R$ 5 mil em um emprego e R$ 3 mil em outro, não seria necessário descontar em cima do valor total e, sim, até o teto estipulado pela previdência. Isso porque acima do valor de R$ 7.087,22 não modifica em nada a aposentadoria do trabalhador.

Atividades concomitantes

É completamente legal que uma pessoa tenha dois empregos. O INSS classifica isso como concomitantes e podem ser os dois dentro do regime da CLT, ou, o mais comum, um de carteira assinada e outro autônomo. Realiza-se o cálculo do valor de sua aposentadoria em cima da soma de seus 2 trabalhados declarados.

Não é porque você trabalha desta forma que terá o tempo de serviço contabilizado em dobro pelo INSS. Então, para aqueles que pensam em aposentadoria por tempo de serviço/idade, saibam que a influência de dois trabalhos está na remuneração diferenciada que será proposta, não no tempo.

Como me aposentar por idade?

No site oficial do Governo Brasileiro os requisitos são muito simplificados e diretos; apenas pessoas que tenham e comprovem carência mínima de 180 contribuições, 15 anos de contribuições e idade de 65 anos (homem) e 62 (mulher) têm direito ao benefício.

Para aqueles que têm interesse em solicitar a pensão, basta entrar em contato pelos canais oficiais do INSS e seguir as orientações.

Imagem: Khongtham / Shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.