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Teto do MEI foi ampliado para R$ 144 mil?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, está tramitando no Congresso Nacional e propõe uma mudança para pessoas que atuam como MEI.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Homem trabalhando autônomo

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, está tramitando no Congresso Nacional, ela propõe uma mudança significativa para pessoas que atuam como Microempreendedor Individual (MEI). O texto aumenta o teto de faturamento anual utilizado para enquadrar cidadãos dessa categoria. 

A concepção é elevar o limite atual de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, para acompanhar a alta da inflação.

Nos dias de hoje, existem mais de 19 mil empresas ativas no país e, destas, 13.598.106 são MEI.

Aprovação do novo teto

No final de junho, o PLP foi aprovado pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Porém, como o caminho da tramitação ainda está na Casa, o texto deve passar por uma análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 

O esperado é que o novo valor do faturamento voltado para MEIs passe a vigorar em alguns meses, com a atualização prevalecida a partir de 2023. 

O que é um MEI?

Microempreendedores Individuais (MEIs) são um modelo empresarial simplificado, em outras palavras, são pessoas que trabalham de forma autônoma. É uma opção bastante considerável para quem almeja ter o próprio negócio. Porém, para ser MEI é necessário atender a diversas exigências. 

Dentre os requisitos, o limite de faturamento anual atual é de R$ 81 mil ao ano, e R$ 6.750 ao mês. 

A quantidade de funcionários contratados também é um fator, pois um MEI só pode contratar um colaborador, que deverá receber no mínimo um salário mínimo ou o piso estipulado pela categoria. 

Pessoas que efetuam atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros, dentistas, entre outros, não podem virar MEI. 

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Além dos pontos citados, existem outras exigências para abrir uma empresa como MEI, são eles: 

  • Não possuir sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não possuir outra empresa aberta com o seu nome;
  • Não fazer parte de outro negócio, seja como administrador, ou como sócio.

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Imagem: @Senivpetro / Freepik

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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