Na última quarta-feira (08), o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social. A mesma recomenda que o INSS fixe o teto de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14%. Já para as operações feitas por meio de cartão de crédito, o teto de juros deve ser de 3,06%.
Empréstimo: INSS deve fixar o teto de juros do consignado
O Conselho Nacional de Previdência Social definiu o teto de juros do consignado, mas a taxa a ser aplicada será de escolha de instituições.
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Empréstimo: INSS deve fixar o teto de juros do consignado
A resolução indica usar como referência para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, Leonardo Rolim, o Conselho Nacional de Previdência Social definiu o teto de juros do consignado. No entanto, a taxa a ser aplicada será de escolha das instituições financeiras.
A recomendação para mudar o teto de juros deseja adequar as oscilações do mercado financeiro. Diante disso, a Dataprev atualizará os sistemas para a adoção dos novos valores. Além disso, o texto indica que usará o INPC para o reajuste do teto das operações de empréstimo consignado. O índice, de 16,10%, considera a taxa de juros e deve ser usado para o crédito em benefício previdenciário.
Ademais, a resolução institui um grupo de trabalho que criará o Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária. O financiamento deve ocorrer com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimo consignado. A meta é discutir iniciativas para aumentar a concorrência e diminuição de custos dos empréstimos consignados.
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A partir de 2022, os aposentados e pensionistas do INSS poderão usar até 35% de sua renda mensal com o consignado. Desse quantitativo, 30% será para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito. Por fim, o prazo máximo para quitar a dívida cairá de 84 meses para 72 meses.
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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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