Em junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 194/22, em que combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo passaram a ser considerados essenciais. Dessa forma, os 26 estados e o Distrito Federal foram proibidos de cobrar uma alíquota acima da porcentagem mínima, que era de 17% ou 18%, dependendo do estado.
Tim e Vivo devolvem a clientes valores cobrados indevidamente
A TIM e a Vivo começaram a devolver o ICMS cobrado a mais dos clientes após a redução do tributo sobre telecomunicações. Veja mais
Assim, no momento em que a lei foi sancionada, imediatamente houve queda nos preços dos combustíveis e da conta de luz. No entanto, as empresas de comunicação alegaram “dificuldades operacionais” para repassar a desoneração em seus serviços.
Devolução dos valores
À vista disso, a TIM e a Vivo começaram a devolver o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado a mais dos clientes após a redução do tributo sobre telecomunicações.
Diante disso, a Vivo está ressarcindo os consumidores nas faturas deste mês de fevereiro. Já a TIM está notificando seus clientes por meio de SMS que fará a devolução até março. Em contrapartida, a Claro já fez a devolução completa dos valores aos consumidores ainda em 2022.
Assim, embora o compromisso era de realizar o ressarcimento até novembro do ano passado, isso não aconteceu. Apenas agora a TIM e a Vivo estão devolvendo o que foi cobrado indevidamente entre junho e novembro.
Valores
Portanto, os clientes de São Paulo da Vivo estão recebendo suas faturas com vencimento em fevereiro com a seguinte mensagem: “Desconto Redução ICMS (LC 194/2022)“. Assim, os descontos são de cerca de 16% em uma conta de internet, e de 27% em uma conta de telefone celular.
Já os clientes TIM estão recebendo mensagens, onde a operadora afirma que, até março, “concederá um benefício adicional, como desconto único, reflexo da redução do ICMS”. “O benefício pode ser identificado na fatura como Ajuste Retroativo“, Confira:
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“Prezado, até Mar/23 a TIM concederá um benefício adicional, como desconto único, reflexo da redução do ICMS no período de Ago a Out de 22. O benefício pode ser identificado na fatura como Ajuste Retroativo. Lembrando que os demais benefícios concedidos anteriormente refletindo a redução da alíquota de ICMS se mantêm.”
As informações são da InfoMoney.
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com
