Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Tim efetua 30 ligações por dia e é condenada a pagar R$ 5 mil a cliente

A Tim foi condenada a pagar R$ 5 mil a um cliente devido às 30 ligações diárias realizadas pela operadora. Saiba mais!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
TIM

Um cliente da operadora de telefonia Tim S/A conquistou judicialmente o direito a uma indenização no valor de R$ 5 mil devido ao excesso de ligações de telemarketing que recebia diariamente. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o cliente era contatado cerca de 30 vezes por dia, até mesmo em fins de semana e feriados, com o objetivo de oferecer novos produtos e serviços.

A decisão judicial ressalta que o consumidor chegou a solicitar a interrupção das chamadas, porém, estas continuaram de forma insistente, configurando um abuso por parte da empresa. Dessa forma, o caso reforça a importância do respeito ao consumidor e a adequação das práticas de telemarketing às normas legais.

Detalhes do caso

Imagem das mãos de uma pessoa segurando celular que mostra logo da operadora de telefonia Tim
Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com

O caso, encabeçado pelo desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, chegou a questionar o valor da indenização, que originalmente era de R$ 10 mil. No entanto, após análise, o pedido da operadora para reduzir o valor pela metade foi aprovado. Ressalta-se que a decisão ainda cabe recurso.

O cliente, cujo nome não foi divulgado, afirmou que perdeu a paz com as inúmeras ligações de telemarketing recebidas em vários momentos do dia, inclusive à noite, finais de semana e feriados.

Em sua defesa, a Tim S/A alegou que as ligações eram um procedimento legal, justificando que o acesso ao número de celular do cliente estava previsto no contrato assinado. No entanto, o desembargador defendeu que a atitude da operadora “ultrapassou o limite da perturbação e aborrecimentos”, tornando-se um dano indenizável.

Cláusula abusiva

O juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, foi incisivo ao declarar como abusiva a cláusula que permitiu a prática da operadora. Assim, ele destacou que “o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa” e que qualquer perturbação motivada por “ganância capitalista” não deve ser tolerada.

Então, este caso serve de sinal de alerta para outras empresas, mostrando que a prática excessiva e invasiva de telemarketing não será tolerada pela justiça, e que respeito ao sossego e vida pessoal dos clientes deve ser sempre uma prioridade.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Veja também:

Presidente da Caixa dá dura declaração sobre a poupança; confira

Esse tipo de prática tem sido cada vez mais comum entre as empresas de telefonia, […] e os consumidores precisam estar cientes de seus direitos para reivindicarem ações judiciais contra qualquer tipo de abuso.

Imagem: Rafael Henrique / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados