Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Todo trabalhador de carteira assinada possui estes direitos garantidos por lei; veja quais são

Esses direitos garantem proteção ao trabalhador, assegurando condições justas e benefícios que vão além do salário mensal. Saiba mais!

Talita FerreiraPor Talita Ferreira3 min de leitura
Carteira de Trabalho Digital ctps

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada no Brasil possui uma série de benefícios garantidos por lei, além do 13º salário e das férias. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem a totalidade de seus direitos.

Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que todos os benefícios sejam devidamente usufruídos. Vamos apresentar 8 direitos que muitos trabalhadores têm, mas que frequentemente não sabem que possuem. Acompanhe para descobrir mais sobre esses benefícios importantes.

8 Direitos do Trabalhador CLT

Remunerações dos trabalhadores de carteira assinada
Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com

1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): As empresas devem depositar mensalmente 8% do salário bruto de cada colaborador no FGTS, sem descontos. Profissionais do programa de jovens aprendizes têm 2% do salário bruto depositado, enquanto trabalhadores domésticos têm um desconto de 11,2%.

Esse valor é vinculado a uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, doenças graves, financiamento de imóveis e saque-aniversário.

2 – 13º Salário: Este benefício consiste no pagamento de um salário extra dividido em duas parcelas, com a primeira metade paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas podem antecipar o pagamento para o mês de aniversário ou nas férias do trabalhador. Para aqueles com menos de um ano de serviço, o valor é pago proporcionalmente.

3 – Hora Extra: Trabalhadores que continuam suas atividades além da jornada habitual devem receber pagamento adicional, com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.

4 – Adicional Noturno: Aqueles que trabalham no período noturno (22h às 5h) têm direito a uma remuneração 20% maior. Para atividades rurais, o horário noturno na lavoura é entre 21h e 5h, e na pecuária, entre 20h e 4h.

5 – Licença-Maternidade: Mulheres têm direito a um afastamento remunerado de no mínimo 120 dias após o parto. Esse período pode ser estendido para 180 dias para funcionárias públicas ou de empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Gestantes têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

6 – Aviso Prévio: Em casos de demissão, a empresa deve avisar o colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso, a organização deve pagar o valor correspondente. Se o trabalhador pedir demissão sem aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

7 – Rescisão de Contrato: Com a reforma trabalhista, é possível que a dispensa do trabalho ocorra por acordo entre a empresa e o colaborador, permitindo o saque de 80% do FGTS e uma multa de 20%, desde que o trabalhador não tenha optado pelo saque-aniversário.

Veja também: Qual é o destino da herança de um casal que morre junto?

8 – Descanso Semanal Remunerado (DSR): Todo colaborador tem direito a um repouso remunerado pelo menos uma vez por semana, geralmente aos domingos. Se isso não for possível, é estabelecida uma escala de revezamento mensal.

Imagem: Pedro Ignacio/Shutterstock.com

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

Topicos relacionados